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Despacho - 1 - SELEG - (49175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2022, às 09:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (49170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 254/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 254, de 2022, de autoria do DeputadoRobério Negreiros que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme de Albuquerque Santos”.
No art. 1º, os autores propõem concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º dispõe que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 254, de 2022, os autores desta proposição enaltecem a trajetória de dedicação do homenageado na formulação e implantação de políticas públicas e no relacionamento com o setor público, com atuação nas áreas de infraestrutura, telecomunicações, energia, saúde e defesa.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. O requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 90/2023) e houve designação de relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução n.º 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 254, de 2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade do Rio de Janeiro, mas foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados por cinco anos, satisfazendo os incisos I e II do artigo supracitado. Ademais, não há razões evidentes que desabonem o homenageado e afastem a presunção de idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V.
Já no que tange aos incisos III e IV, também é meritória a indicação do senhor Guilherme de Albuquerque Santos ao título de Cidadão Honorário de Brasília. Observamos que o trabalho realizado pelo homenageado na formulação e implementação de políticas públicas assume um papel de impacto na sociedade do Distrito Federal. Além disso, os conhecimentos do Senhor Guilherme, principalmente os relacionados a Direito Público e Políticas Públicas, possibilitaram que sua atuação fosse sempre voltada a proporcionar ações governamentais de alocação de recursos públicos mais eficazes e eficientes.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n.º 254, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - SELEG - (49166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (49171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (49168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2022, às 09:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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