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Despacho - 3 - CERIM - (49438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de março de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 12/09/2022, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor ao senhor Antônio Valter Ayres da Fonseca, pelo relevante trabalho de integração política do Distrito Federal com a Bahia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor para homenagear o senhor Antônio Valter Ayres da Fonseca, pelo relevante trabalho de integração política do Distrito Federal com a Bahia.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção de Louvor, para homenagear o senhor Antônio Valter Ayres da Fonseca, conhecido popularmente como Valtinho, um dos 19 filhos de seu Salustiano, o único que ainda mora em Riachão das Neves, município da Bahia, cidade onde nasceu, cresceu e constituiu família com Wilani Borges Ayres, e tiveram quatro filhos, Eliza, Mariana, Daiana e Arquimedes, que também nasceram na região, porém vieram todos para Brasília, buscando melhores estudos e oportunidades.
Antônio Valter e Wilani se filiaram ao PMDB em meados dos anos 80, onde ele se tornou presidente do Diretório Municipal de Riachão das Neves em 1987 e esteve no cargo durante aproximadamente 10 anos, e sua esposa sempre o acompanhou, participando ativamente compondo o diretório municipal. Durante estes anos sempre contribuíram para o fortalecimento da legenda naquele município.
Em 1988, ano histórico para o nosso país, ele compôs chapa como candidato a vice-prefeito, representando o partido, porém naquele ano não alcançou o seu objetivo de ser eleito. Já em 1992 articulou a indicação do candidato a vice-prefeito pelo PMDB, o qual logrou êxito na disputa, vencendo as eleições, onde o partido contribuiu com o crescimento do município durante o mandato eletivo.
A origem de sua participação no cenário político atravessou as fronteiras regionais, alcançando o Distrito Federal, através de vários cidadãos Riachãonevenses, que, com a ajuda da família de Valtinho, vieram para Brasília buscar novas oportunidades de crescimento e que, hoje, vivem e contribuem para esta cidade.
Na condição de agropecuarista, contribuiu, nos últimos 40 anos, para o desenvolvimento do município. Em razão da atividade econômica, pôde ajudar com a doação de áreas para a construção de vários estabelecimentos públicos, como o hospital municipal e uma das escolas municipais, e também no avanço tecnológico, com o espaço para implantação da torre de TV e de telefonia fixa. Atualmente continua atuando na área de agronegócios juntamente com sua esposa, gerando emprego e renda para a população daquele município.
A sua família vem fazendo história na construção do Distrito Federal. O seu pai, Salustiano Ayres da Fonseca Filho (in memoriam), que veio para Brasília ainda na época de sua construção, foi condecorado, em 2008, com a Ordem do Mérito de Brasília, pelos notáveis serviços prestados ao Distrito Federal. Seus familiares trabalharam e ainda trabalham na área de educação, saúde e em várias áreas do setor produtivo público e privado. Hoje também tem duas de suas filhas fazendo a diferença, uma na educação, Mariana que é professora da educação básica do quadro da secretaria de educação há 25 anos, e que hoje ocupa o cargo de Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das Emas e a e a outra na saúde, Daiana que faz parte do quadro da Secretaria de Saúde do DF há 20 anos.
Por se tratar de uma justa homenagem, que visa reconhecer a dedicação do senhor Antônio Valter Ayres da Fonseca em prol da integração política do Distrito Federal com a Bahia, solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2022, às 15:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
JUSTIFICAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.968, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, tem por objetivo obrigar supermercados a fornecerem 5% dos seus carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, a Lei nº 4317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, alterada pela Lei nº 6.420, de 11 de dezembro de 2019, obriga o fornecimento de 2% do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 120-A, I). Portanto, o objetivo do PL nº 1.968/21 de obrigar o fornecimento de carrinhos de compras adaptados às necessidades das crianças com deficiência já está atendido na legislação distrital vigente, recentemente aprovada.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
...........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021.
Sala das Sessões, em 2022.
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2022, às 13:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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