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Parecer - 1 - CDDHCLP - (50640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - cddhcedp
Projeto de Lei 2497/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2.497/2022, que institui o Programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 2.497/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que institui em âmbito distrital o Programa Adote um Avô.
O art. 1º do Projeto institui, em âmbito distrital, o Programa Adote um Idoso. Enuncia, ainda, que o propósito dessa iniciativa é “a inclusão social do idoso, por meio do apoio voluntário de cidadãos a idosos residentes em asilos e outras unidades da rede distrital de assistência social.” O art. 2º prevê que o Distrito Federal poderá promover campanhas de divulgação e firmar convênios e parcerias a fim de atingir a consecução dos objetivos da norma. Finalmente, o art. 3º abriga a cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor visibiliza a problemática do sentimento de abandono que permeia a vida de idosos que vivem em asilos, residências e organizações do gênero. Nesse sentido, propõe-se a criação de um programa de fomento à companhia e à aproximação com esses idosos, por meio de uma “adoção” informal e afetiva.
II – VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea c, RICLDF, à CDDHCEDP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
A instituição legal do Programa Adote um Idoso tem o potencial de, ao menos, visibilizar a problemática do isolamento e do potencial abandono de anciãos residentes em instalações coletivas. Sabemos que, ao chegar em idade mais avançada, inúmeros idosos são enviados por seus familiares a casas de repouso e instituições homólogas. Infelizmente, em diversas ocasiões essa mudança tem o fim precípuo de desvincular-se dos cuidados com os idosos. Por conseguinte, as famílias fragilizam ou até mesmo rompem o contato, deixando-os em situação de desamparo emocional e até material.
A criação do Programa, então, pode ensejar a ação do Poder Executivo no sentido de institucionalizar um mecanismo de intercâmbio afetivo, pessoal e eventualmente material entre voluntários e idosos. São particularmente tocantes os vários relatos de idosos em situação de isolamento familiar que apontam o desejo de mais companhia e atenção como os mais prementes que têm[1]. Não há, ademais, óbice patente à tramitação da Proposição, uma vez que seu teor não é imperativo em relação à atuação do Poder Executivo.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.497/2022, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/12/4970735-companhia-e-o-presente-mais-desejado-pelos-idosos-que-vivem-em-asilos-no-df.html
DEPUTADO iolando
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50640, Código CRC: 1b573bd7
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