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Requerimento - (50711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 2.867, de 2022, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura e o seu encaminhamento para a CAS, bem como à CDDHCEDP, para análise de mérito.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a Vossa Excelência reconsideração para retirada do Projeto de Lei nº 2.867, de 2022, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e o seu encaminhamento para a CAS, bem como à CDDHCEDP, para análise de mérito, para regular tramitação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição em análise tem por objeto estabelecer infrações e penalidades administrativas a condutas discriminatórias cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores.
Trata-se, portanto, não de matéria relativa à saúde pública, como se supõe com a distribuição da proposição a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, com fundamento no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno da Casa – RICLDF; mas, sim, à defesa dos direitos individuais e coletivos, dos direitos inerentes à pessoa humana e de combate a discriminações sociais, e, mais especificamente, à proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Em apoio a essa interpretação, saliente-se que nada há a dizer sobre a proposição no que respeita às políticas públicas de saúde orientadas a pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Na verdade, seu julgamento de mérito terá que enfrentar os aspectos de necessidade, oportunidade, conveniência e viabilidade da imposição de infrações e penalidades administrativas a condutas discriminatórias cometidas contra aquelas pessoas.
Nesse sentido, o PL nº 2.867/2022 deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, à luz do disposto no art. 65, I, “c”, do RICLDF, que trata das matérias ligadas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência, além da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, de acordo com o art. 67, V, “a”, “b” e “e” do mesmo normativo.
Portanto, o encaminhamento do Projeto para análise de mérito a esta CESC, a nosso ver, deixou de observar os dispositivos regimentais que norteiam a distribuição das proposições para as comissões, especialmente o art. 62, II, do RICLDF, que veda às comissões permanentes manifestarem-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, com base na Nota Técnica anexa da Assessoria Legislativa, requeremos a Vossa Excelência reconsideração para retirada do Projeto de Lei nº 2.867, de 2022, da CESC, para análise de mérito, com vistas a seu seguimento às demais comissões a que foi distribuído, para regular tramitação.
Sala das Sessões, em 2022.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2022, às 17:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de DECRETO leGISLATIVO nº 266/2022
“ Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO”.
Autoria:
Deputados: Martins Machado, Agaciel Maia, José Gomes e Deputada Jaqueline Silva.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
L
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2022, às 15:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 14:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 18:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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