Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Moção - (48604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Mestres e Capoeiristas abaixo descritos, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Mestres e Capoeiristas abaixo descritos, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
MESTRES
Mestre Kalunga Alex Sandro Alves Monteiro Mota Alex Sandro Alves Monteiro Mota (Mestre Alex) Carlos Alberto de Oliveira Junior (Mestre Junior) Carlos Roberto Machado (Mestre Boquinha) Contramestra Formiguinha Contramestre Boquinha Contramestre Catito Contramestre Júnior Contramestre Kelly Contramestre Paulinho Berimbau Contramestre Vampirinho Cristopher Martinelli (Mestre Cristopher) Eduardo Bicudo Castro Azambuja (Mestre Dudu) Giovanni Pimentel Nunes (Mestre Canário) Israel Adriano dos Santos Velozo (Mestre Catito) Janaína Belisa Pimenta (Mestre Formiguinha) João Teixeira dos Santos (Mestre Caburé) Jorge Raimundo Rezende Santos (Mestre de Capoeira) Jose Dias Cardoso Neto (Mestre Zezinho) Kelly Macedo Américo(Mestre Kelly) Luiz Otávio Sampaio Bastos (Mestre Tatá) Marcus Vinicius Trindade (Mestre Vampirinho) Mestre Alex Mestre Aranha Mestre Bom Sorriso Mestre Geléia Mestre Luiz Renato Mestre Mudinho Mestre Otávio Mestre Popó Mestre Ratinho Nagi Fawzi Ahmad (Mestre Nagi) Pablo Baldúino Magalhães (Mestre Pablo - In Memorian) Paulo Emílio Santiago de Souza Reis (Mestre Geléia) Paulo Henrique Lima (Mestre Paulão) Paulo Sérgio (Mestre Bolet) Reginaldo de jesus Barreto (Mestre Popó) Ricardo Fernandes (Mestre Bom Sorriso) Rogério Gomes da Silva (Mestre Bocão) Wesley ( Mestre Índio) Willian Siqueira de Oliveira (Mestre Cará) Berenalva Lídia Laurantino (Contramestre Navalha) Wesley Antonio da Rocha Soares ( Mestre Índio) CAPOEIRISTAS
Alex Amorim (Galego) Alex Corrêa Pereira Alysson de Oliveira Cintra Bambu (Preto) Ana Lúcia Ferreira Ribeiro (Aninha) Ana Paula Batitucci (Pé de Chumbo) Antônio Soares dos Santos Neto Caio Tavares Oliveira (Tempo) Carlos Alexandre Dias (Professor Carlos) Carlos Alexandre Dias (Professor Carlos) Carlos Henrique (Carlos) Carlos Henrique dos Santos (Cabeça) Célia Regina Ribeiro Ricarte (Princesa 1) Claudio L.Flores (Aranha) Danielson Lopes Ramos Dhyonathan Diego Araújo Secundo Elisson Amarães (Calango) Elizabete Patrícia de Almeida da Silveira Cintra (Betinha) Erick Valadares Marques (Moreno) Fábio da Silva (Parmalat) Gabriela Viana Rocha Gabriella Alencastro Veiga de Araújo Givas Demore Igor Batista Lopes Dias (Balanço) Israel Adriano dos S. Velozo Jasmine M. T. A de Oliveira (Tempestade) Kárita Gomes Moura Dias da Silva (Açaí) Keila Costa Silva Celestino (Keila) Ketlin Danielli de Magalhães (Bombom) Letícia Teixeira Leite (Caracol) Lincoln Delfino Alves Luciano Vagner Jesus Silva Luzia Tremendani (Flor) Matheus Alves (Camaleão) Maycom Isac Dias da Silva Nardelli Gifoni Gomes Patricia Lamounier Giannetti Santos (Garfield) Roberto Rodrigues de Melo (Draculino) Romário de Jesus (Romário) Thiago Dutra da Silva (Lagartixa) JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Mestres e Capoeiristas brasilienses pelo excelente trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. Surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido, em apoio ao esporte e à importante manifestação cultural brasileira, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 14:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
- Paulo Rodrigues Klimontovisc
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Indicação - (48602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), para a elaboração de legislação específica que estabeleça critérios e discipline a ocupação, por concessão de uso onerosa, com finalidade urbanística das áreas públicas adjacentes aos lotes comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), para a elaboração de legislação específica que estabeleça critérios e discipline a ocupação, por concessão de uso onerosa, com finalidade urbanística das áreas públicas adjacentes aos lotes comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar isonomia para os estabelecimentos comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, possibilitando a eles o mesmo tratamento que é dado aos estabelecimentos comerciais das Quadras 100, 200, 300, 400 e 500, os quais, por força do disposto na Lei Complementar nº 883/2014, é assegurada a ocupação ao nível do solo das galerias e das áreas públicas contíguas.
Há muito os empreendedores das Quadras 700 Norte têm reclamado desse tratamento desigual, uma vez que eles também geram empregos e renda para o Distrito Federal, tal qual acontece com os comerciantes das demais quadras, por isso pleiteiam que sejam contemplados com os mesmos benefícios, qual seja a ocupação das galerias e das áreas contíguas aos seus imóveis.
Assim sendo, sugerimos ao Senhor Governador, por meio da SEDUH, que encaminhe as medidas necessários com o fim de atender ao pleito dos comerciais das 700 – Norte.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2022, às 20:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (48601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/09/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Para a formalização da reserva, solicitamos o envio de requerimento pelo PLE.
Brasília, 19 de agosto de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 19/08/2022, às 16:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (48605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (48607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (48609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (48608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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