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Redação Final - CEOF - (49678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.966, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 64.065.246,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 64.065.246,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 64.024.000,00 (sessenta e quatro milhões e vinte e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 41.246,00 (quarenta e um mil e duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 220 – Diretamente Arrecadadas e 161 – Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 21/09/2022, às 20:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição do equipamento Câmara Hiperbárica para o Hospital Regional do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição do equipamento Câmara Hiperbárica para o Hospital Regional do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a aquisição do equipamento Câmara Hiperbárica para o Hospital Regional do Paranoá.
Com efeito, o referido equipamento provoca um aumento da quantidade de oxigênio transportada pelo sangue, sendo indicado para tratamentos como intoxicações respiratórias e feridas de difícil cicatrização, além de potencializar antibióticos e ajudar a combater bactérias resistentes, como no caso da paciente Lucia Mara da Silva Dias, que, em decorrência de um acidente, apresenta ferimentos com difícil cicatrização cujos tratamentos não foram capazes de solucionar até o presente momento, motivos pelos quais a compra do equipamento é de grande valia para a população do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2022, às 17:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (49676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass e Deputada Arlete Sampaio)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 305 DE 2019, QUE “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Resolução nº 305 de 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................
Parágrafo Único. As celebrações ocorrerão por meio de sessão solene e fórum temático, em datas a serem definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.
Art. 2º-A Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas ou jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
§1º A escolha das homenagens será feita por Comissão Julgadora com a seguinte Composição:
I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas;
II – Deputadas Distritais com mandato em vigência;
§2º Poderão ser convidados a participar da Comissão Julgadora:
I - Representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas.
II – Ex-Deputadas Distritais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de alteração da Resolução Nº 305 DE 2019, que “Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU”, vem no sentido de aperfeiçoar a proposta instituindo a data de celebração do Movimento ElesporElas, a realização de sessão solene e fóruns temáticos, bem como, a concessão de homenagens a pessoas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.
A Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo tem a proposta de: garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
Diante do exposto solicitamos o apoio dos nobres parlamentares à proposta de alteração da Resolução nº 305/2019, para que seja aprimorada.
Sala de Sessões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2022, às 16:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2022, às 10:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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