Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 4 - CESC - (49920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.965/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.965/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/09/2022, conforme publicação no DCL nº 199, de 30/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/10/2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/09/2022, às 08:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (49918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.646/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.646/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/09/2022, conforme publicação no DCL nº 199, de 30/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/10/2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/09/2022, às 08:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art.2º A Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nas piscinas, rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares.
Art.3º Para efeitos desta Lei, consideram-se ações de orientação e prevenção de Segurança Aquática:
I - divulgar, através de palestras, campanhas e panfletos, mídias sociais e imprensa, entre outros meios, práticas e comportamentos preventivos mais adequados referentes ao ambiente aquático para diminuir os afogamentos;
II - educar e conscientizar sobre os potenciais riscos e perigos em diferentes ambientes aquáticos e seus arredores;
III - mobilizar e engajar multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos;
IV – propor e implementar programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens.
Parágrafo único. As ações da Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos poderão ser implementadas em parceria entre o poder público e instituições privadas ligadas às atividades aquáticas.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições de natureza pública podem firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil necessários à implementação das ações da Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa especificamente orientar, educar, minimizar e prevenir acidentes aquáticos, por meio de ações educativas sobre as formas de promover um lazer seguro que evite possíveis afogamentos, como palestras, debates e atividades, a fim de conscientizar a população em relação aos riscos e perigos nos ambientes aquáticos.
Morrem afogadas 16 (dezesseis) pessoas por dia no Brasil, o que significa um falecimento evitável a cada 92 (noventa e dois). O dado consta em boletim da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa).
No domingo passado, 25/09/2022, uma pessoa morreu afogada no Lago Paronoá, e no sábado da semana anterior a esse acidente, um pai de família de 32 (trinta e dois) anos morreu, também afogado, na mesma localidade. Duas mortes de pessoas jovens em um intervalo de uma semana.
Com efeito, a semana que propomos de prevenção de afogamentos visa que o poder público e a sociedade civil promovam iniciativas e campanhas sobre os perigos do afogamento e os cuidados básicos de segurança que devem ser adotados pelas pessoas em piscinas, lagos, rios etc. Esta é uma medida capaz de contribuir para diminuir os números estarrecedores de afogamentos, que afetam em especial crianças, adolescentes e jovens.
Conforme levantamento da Sobrasa, 52% das mortes por afogamento envolvendo crianças de 1 a 9 anos de idade ocorrem em piscinas e residências, sendo esse tipo de acidente a segunda causa de óbito entre crianças de 1 a 4 anos.
A incidência dos acidentes varia conforme a época do ano. De acordo com o comandante da Companhia de Salvamento Aquático do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Victor Mendonça, 50% dos afogamentos ocorrem entre dezembro e fevereiro – quando é verão – e coincide com datas festivas, como ano-novo e carnaval. Em julho, a incidência também é alta, em razão das férias escolares.
A maioria das vítimas é homem, na faixa etária dos 18 aos 30 anos, e economicamente ativa. Geralmente, quem se afoga com este perfil fez uso de bebida alcoólica, afirmou o subtenente da companhia, Alan Valim, em reportagem ao portal de notícia G1. Segundo ele, a embriaguez na condução de lanchas, barcos e jet-skis é também a primeira causa dos acidentes aquáticos.
A complexidade do afogamento aduz a uma necessária e iminente efetivação de políticas públicas, através do seu real dimensionamento, compreensão e ações eficazes voltadas para a redução das mortes. Todos os grandes organismos institucionais são enfáticos em mencionar que os afogamentos são passíveis de prevenção, não acontecem por acaso e não são acidentes, tendo como ponto focal, a educação.
Fato é que, num contexto geral, a sociedade desconhece ou subestima os perigos e os riscos de um meio aquático. Comportamentos individuais preventivos raramente são adotados e que por vezes interferem no contexto. Uma atuação proativa é a solução mais eficaz para o problema. Muito se discute sobre culpados e responsáveis, no entanto, em um ambiente em que toda a sociedade é contributiva para o atual cenário ao mesmo tempo em que pode ser a força motriz para a redução das mortes por afogamento, não há que se falar em culpados e/ou responsáveis, o problema e a solução caminham no mesmo sentido.
A segunda semana de novembro, período indicado na proposição, pode-se considerar como o momento ideal e antecedente aos meses potencialmente favoráveis a grande incidência das mortes por afogamento no Brasil.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 349/2022, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de setembro de 2022.
robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 08:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49896, Código CRC: 16a617ae
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Projeto de Decreto Legislativo - (49893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto, como reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social.
Médico e líder empresarial, Sebastião de Carvalho Neto é um pioneiro de Brasília conhecido como Tião da HC.
Este nome tem como origem a HC Pneus, empresa de porte nacional que existe desde os primeiros tempos na Capital Federal, hoje atuando em diversos ramos de atividades.
Tião é goiano de Anápolis, de onde saiu com um ano e meio de idade. Nasceu em de maio de 1951, tendo hoje 71 anos.
É filho de Hilton Carvalho, dentista, que criou o grupo HC em 1964. O pai faleceu em 18 de novembro de 2012. A mãe é Olga Crispim Carvalho, também dentista, e, até a presente data, mora em Brasília.
O pai de Tião mudou-se com sua família (três filhos e uma filha), de Anápolis para São Paulo, em 1952, onde trabalhou algum tempo como dentista. Mas em 1953 voltou para a capital goiana.
Em 1957, animado ao participar de um comício do candidato à Presidência Juscelino Kubitschek, o dentista Hilton decidiu tentar a vida na futura Capital do Brasil.
A princípio, passou a atender clientes pioneiros na chamada Cidade Livre (hoje Núcleo Bandeirante), trabalhando ao lado da mulher Olga. O casal manteve o consultório em pleno funcionamento durante sete anos.
Em 1964, Hilton fundou a HC Pneus na W3 Sul.
A família morou no Núcleo Bandeirante até a inauguração de Brasília, quando todos se mudaram para uma casa popular alugada na 712 Sul, na recém-inaugurada Capital.
Em 1961, nova mudança. Desta vez para a quadra 515 Sul, onde nasceu a HC Pneus e onde a família morou durante 18 anos.
O garoto Sebastião sempre estudou em escolas públicas. Iniciou o primário na Candangolândia, mas concluiu o curso na escola pública da 308 Sul (Escola Parque).
Outrossim, o Ginásio foi cursado no Caseb e o curso Científico, no CIEM da Asa Norte, uma escola que implantou nos alunos o lema “Liberdade com responsabilidade”. Muitos estudantes que se destacaram na vida de Brasília passaram pelo CIEM.
Com ótima formação no ensino médio, Tião conseguiu ser aprovado para o curso de Medicina em 1969, no dificílimo vestibular da Universidade de Brasília. Formou-se em 1974 e fez ainda pós-graduação no Hospital de Base.
Na sequência, Residência Médica de dois anos no Hospital de Base de Brasília, o HBB, que era referência de saúde no Brasil. Especializou-se em cirurgia geral. Acompanhou mais de 500 procedimentos cirúrgicos e realizou plenamente mais de 300 cirurgias.
Em 1976, o médico Sebastião de Carvalho Neto passou em primeiro lugar no concurso nacional do INSS. Mas, acabou permanecendo no Hospital de Base, onde foi aprovado no concurso de Terapia Intensiva, permanecendo em atividade até 1984, quando decidiu optar pela vida de empresário.
O sucesso no Grupo HC nunca eliminou a paixão de Tião pela Medicina. Ele se mantém atualizado e faz atendimentos constantes, para parentes, amigos e outras pessoas que precisam de consulta.
Usa o talão de Receituário de Controle Especial, com a assinatura de:
Sebastião de Carvalho Neto, Cirurgião Geral
Mantém sua inscrição na Associação Médica de Brasília. Às vezes ainda é chamado para acompanhar cirurgias.
FAMILIA
O casal Hilton e Olga foi bem sucedido na criação dos quatro filhos.
Tião é o mais velho e dedica-se à administração do patrimônio imobiliário do Grupo HC, além de atividades de liderança empresarial. Sempre acompanhou de perto as lutas pela preservação de Brasília.
Aluízio administra 70 lojas instaladas no DF e em 12 estados brasileiros.
Hilton administra duas fazendas em Goiás, destinadas à produção agropecuária, e também atua na área de combustíveis.
A única mulher, Denise, tem participação na sociedade, mas mora no Rio de Janeiro, com a própria família.
Em termos gerais, o Grupo HC atua na área automobilística, em incorporação e construção (Brasília), informática, locação de imóveis e agropecuária.
São mais de 1.500 empregos diretos em todo o Brasil.
Desde 1990, Tião é casado com Denise Lelis de Carvalho, que mora em Brasília desde os dez anos de idade.
Flávia, Fernanda, Luiz Guilherme, Letícia e Cecilia são os cinco filhos de Tião, todos nascidos no DF. Dois do primeiro casamento e três do segundo casamento. Os cinco fizeram graduação e adquiriram nível em universidades dos Estados Unidos.
Na sequência, agora são sete netos.
Este é Tião do HC, um brasiliense de primeira hora.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em setembro de 2022.
ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 18:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (49892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 28 de setembro de 2022
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 28/09/2022, às 11:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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