Durante a elaboração da redação final do presente Projeto de Lei, foi detectada imprecisão que precisou ser sanada. No tocante à emenda nº 486, no campo destinado à natureza de despesa da suplementação, observa-se a indicação da classificação 33.90.39, ocorre que tal classificação se demonstra incompatível com os demais elementos do programa de trabalho, motivo o qual ensejou sua correção para a classificação 99.99.99.
Dessa forma, deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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