Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 25.465 - 25.472 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CAS - (48302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, ao PROJETO DE LEI n. 2.746/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Remo.”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.746/2022 que "Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Remo".
A proposição foi apresentada com nove artigos.
O primeiro artigo estabelece a Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal.
No parágrafo único estabelece para fins dessa lei o que se entende por Remo.
Já no artigo segundo trata do instrumento da Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal.
No artigo terceiro estabelece o que deverá ser observado na elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Remo.
O artigo quarto determina que os Planos Anuais de Desenvolvimento do Remo deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte pela Federação de Remo de Brasília.
Por sua vez o parágrafo único estabelece que os planos anuais deverão ser analisados e aprovaos em até 90 (noventa) dias da data do protocolo.
Já no artigo quinto é estabelecido os princípios norteadores da Política Distrital de Fomento ao Remo.
O artigo sexto estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, entre outros.
No artigo sétimo determina que as ações e projetos que se beneficiarem desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, entre outros que especifica.
Por sua vez o artigo oitavo estabelece a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Já o artigo nono trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade promover e fomentar a prática do Remo no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros.
É pacífico o entendimento de que a prática de atividades físicas melhora a qualidade de vida da população, minimiza o surgimento de doenças e proporciona bem-estar. Certamente o investimento no incentivo ao esporte é menor do que o necessário para custear tratamentos médicos que poderiam ser evitados com a prática esportiva.
Ademais, o autor em sua justificativa aduz que “através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta”. Nessa Linha é dever constitucional do Estado estimular e fomentar práticas desportivas formais e não-formais, o que vai de encontro com a presente proposta.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.746/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48302, Código CRC: 1e45b785
-
Parecer - 1 - CAS - (48303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNSTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI N. 2.777/2022, que “Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.777/2022 que "Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal".
A proposição foi apresentada com dois artigos.
O primeiro artigo estabelece que fica assegurado, no exercício da liberdade religiosa, o direito de ausentar-se de exames, provas ou de aulas de cursos de formação, previstas em editais de concursos públicos, mediante prévio e motivado requerimento, marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião seja vedado o exercício de tais atividades.
No parágrafo único é estabelecido que o responsável pela aplicação das provas e pela realização dos cursos de formação deverá apresentar a datas ou períodos alternativos, sem custo adicional, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5° da Constituição Federal..
Já no artigo segundo trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, I, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O presente projeto tem por finalidade assegurar, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de exames, provas ou de aula do curso de formação marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos, a data alternativa.
Em sua justificação o autor aduz:
A relevância do presente Projeto de Lei reside no fato de que a proteção da Liberdade Religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido por Declarações e Tratados Internacionais e pela Constituição Brasileira como um Direito Humano Fundamental e, assim, se propõe a proteger a dignidade da pessoa humana, sendo um patrimônio de cada indivíduo, do qual é possuidor desde o dia do seu nascimento.
Nessa linha, a disponibilização de data alternativa para realização de atividades incompativeis com suas crenças religiosas deve ser permitida, dentro de limites de adaptação razoável, após manifestação prévia e fundamentada de objeção de consciência por motivos religiosos, de modo a garantir ao participante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, consagrados no art. 5° de nossa Carta Magna.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.777/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48303, Código CRC: 90801041
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.589, de 2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 88.512.180,00”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 138/2022 - GAG, de 09 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.589, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 88.512.180,00.”
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que os vetou parcialmente no valor de R$ 4.330.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta mil reais) o Projeto de Lei nº 2.589/2022, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 88.512.180,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e doze mil, cento e oitenta reais) e fundamenta nas “orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
1. Emenda n° 6 do Sr. Deputado Distrital Reginaldo Sardinha – R$ 200.000,00.– Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Rodrigo Delmasso.
2. Emenda n° 16 do Sr. Deputado Distrital Delegado Fernando Fernandez – R$ 400.000,00. – Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Guarda Jânio.
3. Emenda n° 17 do Sr. Deputado Distrital Delegado Fernando Fernandez – R$ 1.100.000,00.– Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Guarda Jânio.
4. Emenda n° 19 do Sr. Deputado Distrital Delegado Fernando Fernandez – R$ 1.500.000,00. – Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Guarda Jânio;
5. Emenda n° 53 do Sr. Deputado Distrital José Gomes – R$ 1.000.000,00. – Motivo:
1) Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade da Ação 3632 – Saúde Escolar, com o subtítulo. Deve ser utilizado a Ação 9107 - Transferência Financeira a Entidades.
2) Inconsistência técnica utilizando modalidade de aplicação 50 e elemento 41 em ação Projeto 3632. Deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
6. Emenda n° 103 da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 130.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade da Ação 1950 – Construção de Praças Públicas e Parques, com o subtítulo. Deve ser utilizado a Ação 3902 - Reforma de Praças Públicas e Parques.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO tHIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48301, Código CRC: 7ede2f23
-
Despacho - 1 - SELEG - (48306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 11 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 12/08/2022, às 09:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48306, Código CRC: 1a7042b5
-
Despacho - 2 - GTS - (48297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 193, de 09 de agosto de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 11 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 11/08/2022, às 08:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48297, Código CRC: 8e851cc8
Exibindo 25.465 - 25.472 de 321.015 resultados.