Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 25.337 - 25.344 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - SACP - (48440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/08/2022, às 09:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48440, Código CRC: 8052ba3f
-
Despacho - 8 - CEOF - (48439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 01:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48439, Código CRC: 6ca33a53
-
Moção - (48431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Capoeiristas abaixo descritos, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Capoeiristas, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil, conforme relação abaixo descrita:
CAPOEIRISTAS
Agnelo Jesus da Silva Neto Ana Cláudia Matos Sousa de Paula Aristides Melo do Nascimento Berenalva Lídia Laurintino Claudiney Barbosa dos Reis Deliene Inácia de Assis Edinei Alves de Barros Eduardo Jesus dos Santos Elessanio Pereira dos Santos Enny Priscilla Gomes da +A2:A66Silva Gabriel Sousa Santos Gilberto José de Paula Gustavo Souza Miranda Helaine de Oliveira Andrade Herbert Campos da Silva Isabel Regina Netto Barbosa Guimarães Ivanilson Vieira Alves Jarderson Alves Fernandes Joelson Pacheco Ribeiro José Alexandre Lopes de Azevedo Jurcival da Silva Pimentel Kleber Gomes Barros Lucineide Freire da Silva Manoel de Jesus Silva Marcelo Neves Barros Márcio Alves de Araújo Mirian Ferreira Alle Sanchez Mouraci Souza Silva Oseas Diniz Andrade Otávio Rodrigues de Souza Rafael de Cássio Alves Pinto Reinaldo da Hora e Silva Rian Victor Rodrigues Balbino Rodrigo de Souza Silva Vagner Carpegiane Silva dos Santos Welder Pinto Pereira Alessandro Rocha Carneiro Alipio Igor Ramos Costa Antônio Soares dos Santos Neto Apilido Léo Silva Carlos Eduardo Queiroz Barbosa Caroline Silveira Carneiro Danielson Lopes Ramos Eliamar de Almeida Caetano Fabiano Ornelas Fernanda Carvalho Feresin Fernanda Carvalho Feresin Francisca Alves de Souza Rodrigues Gabriel Quirino de Souza Gabriella Alencastro Veiga de Araújo Genivaldo Lopes de Almeida Genivaldo Lopes de Almeida Gilberto Lopes da Paz Givas Demore Jaquelline Pereira Alves José Pereira Neves Josué Esly de Paula Rodrigues Laiza pereira Barbosa Larissa Rodrigues Parente Larissa Rodrigues Parente Lays Dias da Costa Peixoto Leonilson Neves da Silva Lincoln Delfino Alves Lucas Martins de Castro Marozan Miranda Severino Mateus de Souza Carvalho Matheus Damaceno Portela Matheus Damaceno Portela Matheus Natalino do Carmo Paulo Roberto Ramalho Vieira Raphael Alves Mendonça de Souza Renata Paula França Faria e Souza de Oliveira Telles Wesley Antônio da Rocha Soares Windson Soares Venseslau JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Capoeiristas brasilienses pelo excelente trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. Surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido, em apoio ao esporte e à importante manifestação cultural brasileira, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 18:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48431, Código CRC: 800a3caf
Exibindo 25.337 - 25.344 de 321.015 resultados.