Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321087 documentos:
321087 documentos:
Exibindo 25.297 - 25.304 de 321.087 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (48484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal acerca dos planos de ocupação das faixas de domínio das rodovias de sua responsabilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal:
a) Como são feitos os Planos de Ocupação das faixas de domínio das rodovias sob sua responsabilidade? Quais são os critérios para definir quantos quiosques serão construídos e quais atividades serão permitidas naqueles locais? Tais planos são publicizados ou publicados no órgão oficial?
b) Concluído o Plano de Ocupação, o DER/DF publica algum edital para chamamento de interessados? Se o faz, quais critérios estabelece para a seleção (autorização/permissão)? Há processos administrativos que tratem dessa seleção ou há alguma escolha direta, sem processo licitatório para tanto?
c) Quantos quiosques estão ocupados nesse momento, nas rodovias de responsabilidade do DER? Como foram selecionados? Houve processo público? Caso tenha sido havido, quais foram os fundamentos jurídicos para tanto? Houve respeito à lei de licitações ou, por analogia, às leis 4257/2008 e 5795/2016?
d) Caso não tenha havido processo público de seleção, como foram escolhidos os permissionários atuais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da ocupação das faixas de domínio das rodovias de responsabilidade do DER. Nas visitas que faço às regiões administrativas, tenho observado que há quiosques construídos nas faixas de domínio, o que me chama atenção porque não vi nenhum chamamento público, sem embargos de que possam ter ocorrido.
Com efeito, por se tratar de um bem público, as regras constantes no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal devem, ou deveriam, ser observadas pela Administração Pública. Tendo em vista a competência deste órgão e a seriedade com o que lida com a coisa pública, requeiro o envio das informações acima, para os fins de fiscalização por parte deste Parlamento.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48484, Código CRC: 61b92ba5
-
Moção - (48487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Soldado Ronaldo Gonçalves dos Santos, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Soldado Ronaldo Gonçalves dos Santos, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal em uma função tão nobre, a de salvaguardar vidas e riquezas.
JUSTIFICAÇÃO
O Soldado Ronaldo trabalhou por 30 anos na Corporação mais renomada e respeitada, o Corpo de Bombeiros, sempre com a missão de servir à sociedade, dedicando uma vida inteira ao serviço de proteger e salvar vidas, bem como as riquezas dos nossos cidadãos.
A história do Soldado Ronaldo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal começou em 10 de março de 1977, quando passou a integrar as fileiras da Corporação, onde serviu por 24 anos no Grupamento de Busca de Salvamento e, posteriormente, à Presidência da República.
Ronaldo veio para Brasília ainda com oito anos de idade, em 1965, tendo construído aqui, juntamente com sua família, uma história de muito amor pela cidade, tanto que optou por servir no Corpo de Bombeiros, Corporação responsável pela proteção da nossa cidade e da nossa sociedade.
Com essa história e demonstração clara da identificação com tão nobre missão, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de louvar essa belíssima história envolvendo a segurança pública da nossa capital.
Com essa nobre entrega em prol da segurança pública, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo Soldado Ronaldo Gonçalves dos Santos à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48487, Código CRC: 061ce001
-
Emenda - 1 - CAS - (48477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
emenda SUBSTITUTIVA
SUBSTITUTIVO N.º /2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO)
Ao Projeto de Lei nº 2943/2022 que “Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.943/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.943/2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO)
Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das unidades BRB Conveniência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga às empresas prestadoras de serviços de Correspondentes Bancários do BRB.
Parágrafo único. O reajuste anual da Tabela de Remuneração se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º Os serviços oferecidos pelas unidades do BRB Conveniência contemplam o fornecimento de parte ou de todos produtos e serviços do BRB a seguir, nos termos da Resolução n° 3.954/11 do Conselho Monetário Nacional (CMN):
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pelo BRB;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando a movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pelo BRB;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pelo BRB com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - captação, recepção e encaminhamento de propostas referentes a financiamento imobiliário, operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão do financiamento
VII - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite do BRB;
VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade do BRB; e
VIII - recepção e encaminhamento de propostas e venda de produtos e serviços de empresas do grupo do BRB e empresas parceiras.
Art. 3º Os atuais contratos do BRB com as unidades BRB Conveniência deve se estender por pelo menos, 10 (dez) anos.
Art. 4º O BRB deve manter pelo menos 120 (cento e vinte) unidades BRB Conveniência no Distrito Federal e 30 (trinta) no Entorno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei 2943/2022 tem por objetivo ajustar o texto inicialmente apresentado de forma a substituir as palavras “agências” por “unidades”, bem como acrescentar os parágrafos 3º e 4º.
O projeto determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das unidades BRB Conveniência. Há 10 anos os correspondentes recebem os mesmos valores pagos pelo Banco de Brasília pelos serviços prestados, porém, todos os custos de manutenção de uma agência BRB Conveniência são custeados pelos donos dos estabelecimentos.
Várias são as despesas de manutenção que foram reajustadas ao longo dos anos, além do pagamento dos salários dos trabalhadores dessas unidades que também sofreram aumentos. Com isso, os custos cresceram sensivelmente, porém, os ingressos financeiros permaneceram os mesmos.
As unidades BRB Conveniência chegam nas mais diversas localidades, onde o Banco não consegue chegar, levando os serviços do BRB para que a população não precise percorrer grandes distâncias para chegar até uma agência do Banco.
As lojas de Conveniência do BRB são prestadores de serviços contratados pelo Banco para a execução de atividades bancárias, como recebimento de contas, saques e depósitos, e passa a comercializar também produtos, como seguros diversos, e a captar propostas de cartões e de abertura de conta. As unidades realizam também pagamentos de Benefícios Sociais e atendem à população mais carente e necessitada de bancarização.
Existem unidades ativas em todo o Distrito Federal e entorno, também, nas cidades de Unaí, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Pirenópolis, conforme informado no próprio sítio do Banco de Brasília.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente substitutivo.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48477, Código CRC: 109f6b48
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que "Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências com fundamento no art. 52 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, e altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 226/2022 - GAG, de 21 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa Casa, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências com fundamento no art. 52 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, e altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente a proposição, especificamente aos incisos I, VII e VIII do art. 1º; e ao § 9º acrescido pelo inciso X do art. 1º.
Justifica que o inciso I do art. 1º, invade a prerrogativa de iniciativa do Poder Executivo quando dispõe sobre servidores públicos do Distrito Federal e aposentadoria, bem como o plano plurianual e orçamento anual (art. 71, § 1º, II e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal), além de tratar de medida que demanda estudo financeiro atuarial e análise de impacto orçamentário. Desse modo, entendeu que tal dispositivo deve ser vetado.
Quanto ao inciso VII do art. 1º; a proposta esbarra na vedação prevista na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a qual veda a prática de atos que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 21 do mesmo diploma.
Em relação ao inciso VIII do art. 1; assevera que o veto recaiu por ampliar direito de servidores, resultando em aumento, ainda que indireto, de despesa de pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o encerramento do mandato, conduta vedada pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Por fim, os vetos ao § 9º acrescido pelo inciso X do art. 1º; justifica que casos semelhantes, esta PGDF tem orientado que eventual veto recaia apenas sobre o texto afetado pelo vício.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48475, Código CRC: 55c29f21
-
Requerimento - (48478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Direção Geral da Polícia Civil acerca do concurso público em andamento, para a seleção de agentes e escrivães de Polícia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal:
a) Há concurso em andamento para os cargos de agente de polícia e escrivão. Fui informado acerca das fases do concurso, tendo sido inclusive publicado o resultado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (16.8.2022), o resultado do Teste de Aptidão Física. Considerando a demanda de servidores, indaga-se: é possível fazer um único curso de formação, com uma turma apenas, ao invés de três turmas, conforme se verifica do cronograma do certame?
b) Em caso positivo, a academia de Polícia Civil do Distrito Federal teria condições estruturais de receber essa única turma de uma vez? Senão tiver, é possível pensar em algum convênio com outra academia, tal como a da Polícia Federal? Há possibilidade orçamentária de se fazer frente aos custos de uma turma somente, considerando os valores a serem pagos aos candidatos?
c) Por fim, há quantos cargos vagos de agente e escrivão? Os aprovados do presente concurso serão suficientes para aplacar a demanda por servidores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do concurso em andamento da Polícia Civil do Distrito Federal. Com efeito, em uma análise mais acurada do edital, observa-se que o curso de formação será realizado em três etapas, na forma do Edital nº 17, de 31 de maio de 2022.
Ocorre que os aprovados passarão por três cursos de formação. E isso acarretará, por óbvio, em maior demora na nomeação, uma vez que a classificação final do certame somente será obtida após a realização do terceiro curso.
Considerando a necessidade de servidores, que é premente, o presente requerimento busca obter informações acerca da possibilidade de realização de um único curso só, o que poderia antecipar a convocação dos novos policiais, bem como se há condições estruturais e orçamentárias para tanto. Penso que, se possível, tal medida se adequaria ao princípio da economicidade.
Por fim e não menos sem importância, aproveita-se a oportunidade para requerer informações acerca do quantitativo de cargos vagos, de modo a auxiliar o trabalho de fiscalização realizado por este parlamentar.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48478, Código CRC: 16c14aa8
-
Moção - (48476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- Ana Rosa da Costa Arruda
- Babiana Torres de Souza
- Beatriz Christina Luzete
- Bruno Rua
- Carolina Corrêa Gomes
- Elaine Alves Gonzaga
- Gabriela Louise de Carvalho
- Iara Caldeira Silva
- Jassanara Taveira Dias
- Julyanna Marques Rolim de Lima
- Luiza Magalhães Palhares
- Michel Garcia Maciel
- Nádia Dias Gruezo
- Patrícia Linhares Novaes
- Tayne Mirela Santos Sales
- Thais Pereira Holanda
- Vanessa Paes dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Também, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação¹ e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48476, Código CRC: 00ff6e01
Exibindo 25.297 - 25.304 de 321.087 resultados.