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Moção - (48524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- ADRIANA DE BRITO PEREIRA
- ALINE LOSCHI SORIA
- ALINI CERQUEIRA GONCALVES DAMASCENA
- AMANDA DA SILVA PEREIRA
- AMANDA DE MOURA ARAUJO
- AMANDA TEIXEIRA DA TRINDADE BARCELLOS
- ANA CAROLINA ALVES DE ALMEIDA
- ANA CECILIA NUNES DA SILVA
- ANA KEILA FELIX PEREIRA
- ANA PAULA CAETANO BERNARDES
- ANACASSIA DE ARAUJO OLIVEIRA DA SILVEIRA
- ANGELICA DANTAS DE LIRA
- ANTONIA AURILEDA CARVALHO SOUSA DA SILVA
- ANTONIA LEUZIETE RIBEIRO DA CONCEICAO MUNIZ
- BARBARA OLIVEIRA ANDRADE
- BARBARA RAISSA TEIXEIRA ALMEIDA
- BARBY DOS ANJOS MACEDO
- BEATRIZ CARVALHO DE CASTRO
- BRENDA ALVES MATIAS PIRES
- BRUNA COUTO DE CARVALHO
- CAMILA DIAS LIMA
- CAMILA NEVES RODRIGUES
- CAROLINE O HANA DE ARAUJO NASCIMENTO
- CRISTINA DA SILVA GUIMARAES SANTANA
- CRISTIANO DANTAS ALMEIDA
- DAIANA CONSTANCIO DOS SANTOS DE ASSIS
- DAIANE DE JESUS SILVA GUIMARAES
- DANIELLA CAETANO FREITAS FAUSTINO
- DANILO NOGUEIRA DE LIRA
- DANYELLE GASPAR SANTIAGO
- DEBORA ANGELA RODRIGUES
- DEBORA CUNHA
- DEBORAH CHRISTIE LEAO DE SOUSA FARIA
- DEBORAH KELLY GUIMARAES CARDOSO
- DEIDIANA KELLY NASCIMENTO SOUZA SOARES
- DEJANE DE ALMEIDA MELO
- DENISE DE OLIVEIRA
- DENUBIA RODRIGUES LOIOLA DA SILVA
- ELAINE CRISTINA DE FREITAS G. PERIM
- ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES PERIM
- EVERTON MOREIRA COELHO
- FERNANDA CINTRA LIMA
- FIAMA MARINA LUIZA DA SILVA CATELLANI
- GABRIELA GONCALVES FERNANDES
- GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA
- GISELE SANTOS DAMASCENO
- HAFISA CALVET DE MELLO BOAHID
- HIANE CUNHA DE SOUZA
- HIGOR SEBASTIAO HOLANDA GOMES
- ILMA EDINALVA SILVA SANT ANA
- ISABEL AIZA ROCHA
- ISADORA AMARAL PEDROZO
- JANE ALMEIDA
- JESSICA AMARANTE DE OLIVEIRA
- JESSICA LORRANNA PEREIRA ALVES
- JESSICA SILVA MESQUITA
- JESSIKA CRISTINNE DE OLIVEIRA SILVA
- JULIANA DE PADUA SIQUEIRA DE SOUZA MELO
- KAREN PALMEIRA FIGUEIREDO
- KELLY BIGATE HORCEL DA CRUZ
- KELLY VELOSO CANDIDO
- LAIS BRANDAO MENDES
- LAIS MOREIRA DE SOUSA FELIX
- LAISA DAMACENO ARAGAO
- LARYSSA DE SOUSA CIRQUEIRA PAZ
- LARYSSA FERNANDES DE SOUZA COELHO
- LEANDRO GUSTAVO DE BRITO CARVALHO
- LETICIA WANZELLER LEMOS
- LIDIANE CRUZ BRAGANÇA
- LIVIA MITHYE MENDES MYVA
- LOREN CARDOSO ALMEIDA
- LOYANNE MARIA PRSYBYLSKI
- LUANA DA SILVA MELLO
- LUCIANA BARROS ALMEIDA ROCHA
- LUCIANA DA SILVA GOMES
- LUHANA KAROLYNA ROQUE DA SILVA
- MAIRA SILVEIRA COELHO
- MARCIA FRANCA MILANEZ SOUSA
- MARCIA RODRIGUES DE JESUS
- MARIA ISABEL REIS RODRIGUES
- MARIA MONICA MARQUES DE PAIVA
- MARIANA PETITTO CARDOSO
- MARIANNA GARRITANO
- MARTINIANO BEZERRA DE LIMA
- MATHEUS LEMOS LACERDA
- MATHEUS VILLELA VEIGA
- MICHELLE CHRISTINE OLIVEIRA DE SOUZA
- MILENA MUNIZ ALVES FERREIRA
- MISLENE FRANCISCA DA COSTA
- MONICA GOMES MAXIMINO TENORIO
- MYLENA NOGUEIRA FREIRE
- NATALIA MORAES OLIVEIRA
- NATHALIA DA COSTA DOS SANTOS
- NICOLE CLAUDINE BERNARDES CARDOSO
- PABLINE MENDES DE MEDEIROS
- PALOMA DE QUEIROZ ANDRADE LEITE
- PATRICIA FABIANNE SILVA DOS SANTOS
- PRICILLA GOMES SILVA
- PRISCILA REGIS DO AMARAL RODRIGUES
- RAFAELLA FARIA ALVES
- RAYLA STEPHANY DOS SANTOS PEREIRA
- RAYSSA CRUZ PEREIRA
- ROSELLY CARVALHO DA COSTA MARTINS
- ROSELLY CARVALHO DA COSTA MARTINS
- SABRINA MAGALHAES PEREIRA BRUNIERA
- SARAH BATISTA BARBOSA VIEGAS
- STEFANE FERNANDES DIAS
- SUSAN GLEICA SILVA DOS SANTOS
- TAINA GONCALVES ALMEIDA
- TALITHA ELCANA FLORENCIO DA SILVA
- TAMIRES DE AMORIM CARVALHO
- TASSIANA FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA
- TAYANE XAVIER DA SILVA
- THAINARA ALVES DOS SANTOS
- THAINARA PIRES DOS SANTOS
- THAIS AGUIAR SANTOS
- THAIS DA SILVA MUNDIM
- THAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- THAISA DE BRITO BITTENCOURT
- THAYS FERNANDA BESSA MARTINS DA SILVA
- VALERIA OLIVEIRA DE SOUSA
- VERONICA R. DE SOUZA MORAES
- YASMIM RODRIGUES CABRAL
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Além do mais, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 11:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48524, Código CRC: 0323fa2d
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Requerimento - (48527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública no âmbito da CLDF, venho requerer a realização de Audiência Pública no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
JUSTIFICATIVA
A presente Audiência Pública tem por finalidade debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Foi aprovado por esta Casa de Leis, no dia 10 de maio de 2022, um crédito extra de R$ 504,8 milhões em favor das empresas de ônibus que atuam no Distrito Federal.
O projeto, de iniciativa do Governo do Distrito Federal, é uma complementação da chamada tarifa técnica, que é o valor repassado pelo governo para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema público de transporte.
Previsto nos contratos de concessão, para evitar que as empresas entrem em dificuldades financeiras durante períodos de baixo movimento de passageiros, como ocorreu durante a pandemia, a tarifa tem sofrido sucessivos reajustes nos últimos anos.
Com mais esse aporte, o repasse do governo do Distrito Federal (GDF) às empresas, apenas este ano, já vai ultrapassar R$ 1,1 bilhão. No ano passado, foram quatro repasses adicionais que também chegaram a quase R$ 1 bilhão.
A população do DF e Entorno, as empresas de ônibus e o Governo do Distrito Federal serão convidados a comparecerem na Câmara Legislativa do Distrito Federal para esclarecer o motivo e o objetivo desses repasses.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48527, Código CRC: 79b87729
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Projeto de Lei - (48520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º Para ingresso no cargo de que trata o art. 1º exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º O ingresso no Cargo de que trata esta Lei dá-se no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa o aperfeiçoamento do Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no referido Cargo.
O Projeto ora apresentado encontra respaldo constitucional, legal, regimental e reveste-se de juridicidade, vez que não implica vício de iniciativa já que tem como objeto central tão somente a alteração no nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo em relevo.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira, criadas por lei, que deve fixar, dentre outros, os requisitos para investidura no cargo, dentre eles o nível de escolaridade.
A Carreira de Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal é constituída de dois cargos o de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e o de Agente Comunitário de Saúde.
Anteriormente, constituía como requisito no ato da contratação, a comprovação de conclusão do ensino fundamental para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde e a comprovação de conclusão de ensino médio para o exercício do Emprego de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, conforme Lei nº 3870, de 16 de julho de 2006.
Com o advento da Lei nº 5.237 de 16 de dezembro de 2013, para ingresso no Cargo de Agente Comunitário de Saúde passou a ser exigido o certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso.
Do ponto de vista remuneratório há uma diferença na tabela de escalonamento vertical entre os referidos Cargos, contendo uma valor maior para o Agente de Vigilância Ambiental em Saúde em relação ao Comunitário de Saúde.
No que se refere ao aspecto meritório é vasta a doutrina sobre o assunto e diversas são as decisões prolatas pelo Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais a respeito do tema concluindo que a Administração Pública pode, mediante lei, alterar o nível de escolaridade exigido para investidura em determinado cargo, passando a exigir nível superior em detrimento de nível médio.
Com a aprovação do Projeto ora apresentado serão mantidas as mesmas atribuições, remuneração, denominação do cargo e os servidores concursados e investidos na forma da lei regente à época do ingresso na Administração Pública serão mantidos no cargo, ainda que não possuam nível superior.
Vale destacar que conforme Código de Saúde, o Estado por seus órgãos competentes ordenará a formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente do pessoal da equipe de saúde mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade em especial com as instituições de ensino superior e os hospitais universitários e de ensino.
Neste sentido, a Carreira em relevo atualmente conta tão somente com cargos de nível médio, cuja alteração do requisito de escolaridade de nível superior para ingresso em um deles proporcionará a adequação aos ditames do mencionado Código de Saúde.
Assim, a presente Proposição é oportuna e necessária para adequar o Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal aos avanços educacionais alcançados ao longo dos anos o que possibilitará maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos à sociedade, por isso conclamo aos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48520, Código CRC: 5bfc5c53
Exibindo 25.257 - 25.264 de 321.015 resultados.