Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2943/2021
Ementa:
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2291/2021, Projeto de Lei nº 2293/2021, Projeto de Lei nº 2294/2021, Projeto de Lei nº 2301/2021, Projeto de Lei nº 2352/2021 e Projeto de Lei nº 2353/2021, todos de minha autoria.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 16:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 15:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (77688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 305/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 305/2023, que “Institui o Programa Reintegra e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 305 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Programa Reintegra, como política de assistência e desenvolvimento social para a população em situação de rua, visando a reintegração, a proteção e a promoção da autonomia desses cidadãos (art. 1°).
Os arts. 2° e 3° da proposição tratam, respectivamente, dos princípios e diretrizes do Programa Reintegra.
O art. 5°, numerado erroneamente, assim como os demais artigos que o sucedem, trata dos objetivos do Programa.
Por sua vez, o art. 6° estabelece exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa.
Pelo art. 7°, as ações direcionadas para a população em situação de rua contarão com a participação efetiva das seguintes entidades: Secretaria de Justiça e Cidadania, especialmente a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, especialmente através do Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua; e Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Conforme o art. 8º, esta lei define os princípios, as diretrizes, os objetivos e as ações do Programa Reintegra, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
O art. 9º trata da cláusula de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a propositura visa reintegrar, proteger e promover a autonomia da população em situação de rua.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Reintegra, como política de assistência e desenvolvimento social para a população em situação de rua, visando a reintegração, a proteção e a promoção da autonomia desses cidadãos.
De fato, a história de vida da população em situação de rua é marcada por perdas de vínculos, rupturas, desemprego, exclusão social e envolvimento com atos violentos. Segundo estudo da CODEPLAN, que mostra o perfil da população em situação de rua no Distrito Federal, em 2022 havia um total de 2938 pessoas nessa condição, sendo 80,7% do gênero masculino e 19,3% do feminino, e vale dizer que 47,2% desse grupo sempre morou no Distrito Federal. Dessa população, temos 243 crianças e adolescentes até 17 anos.
Assim, consideramos meritória qualquer iniciativa que objetive atender as necessidades dessas pessoas, levando dignidade e assistência. A proposição se reveste de conveniência e oportunidade, pois visa assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas de qualidade que integrem as políticas públicas de direitos humanos, assistência e desenvolvimento social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta Comissão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar, pois caminha no sentido de facilitar a superação da situação de rua e de fomentar a construção da autonomia desses cidadãos.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 305 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77688, Código CRC: ef6f271e
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Indicação - (77685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV.
Pode-se destacar alguns dos diversos benefícios que a substituição das lâmpadas traz para Brazlânda, tais como:
- Eficiência energética: as lâmpadas de LED consomem consideravelmente menos energia do que as lâmpadas comuns, pois geram redução significativa nos custos de eletricidade para a cidade;
- Vida útil prolongada: as lâmpadas de LED possuem uma vida útil maior em comparação às lâmpadas convencionais, pois gera economia de recursos financeiros e materiais;
- Iluminação de qualidade: as lâmpadas de LED fornecem iluminação de alta qualidade, com melhor distribuição de luz e maior uniformidade. Isso contribui para aumentar a sensação de segurança nas ruas e melhorar a visibilidade para motoristas e pedestres;
- Menor impacto ambiental: a adoção das lâmpadas de LED, em Brazlândia, contribui para a redução da pegada de carbono da cidade. Essas lâmpadas não contêm substâncias nocivas, como o produto, presentes nas lâmpadas fluorescentes compactas, além de consumirem menos energia, o que resulta em uma redução das emissões de gases de efeito estufa.
Considerando todos esses benefícios, a substituição é uma medida que trará vantagens significativas para nossa comunidade Brazlandense. Além disso, tal medida constitui uma das diretrizes globais de sustentabilidade e eficiência energética.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77685, Código CRC: d4c5c89a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77690, Código CRC: e3e51120
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 16:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77691, Código CRC: 82f63f6e
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