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Despacho - 4 - SELEG - (69797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei Complementar nº 840/2011, em cumprimento ao art. 130, VI e ao art. 132, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023
Ana carolina de sousa
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 18:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 13:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (69790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais, do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que ofereçam serviços de couvert artístico, deverão fixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição do preço pago a mais pelo serviço.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se como couvert artístico a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, pelos shows ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística.
Art. 2º. Fica vedado aos estabelecimentos descritos no artigo anterior a cobrança do serviço de couvert artístico:
I - ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço;
II - para música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela.
Art. 3º. O valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos e/ou artistas profissionais que prestam serviço para o estabelecimento comercial.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput deste artigo os contratos de remuneração por turno, através dos quais o estabelecimento, juntamente com o(a) profissional, fixa o valor da remuneração por horas de trabalho.
Art. 4°. A infração às disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56, da Lei Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A música, como expressão cultural do povo, é sempre um fator de agregação, que torna mais agradável qualquer ambiente.
Comercialmente, o poder da música é explorado principalmente por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, que procuram oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar clientes.
Muitas vezes, entretanto, o empresário retém a maior parte dos valores arrecadados a título de couvert artístico. Alguns estabelecimentos, ao cobrar a taxa, calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert. Essa cobrança, contudo, não deve ser admitida. Trata-se de prática abusiva e da obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além da cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
A taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. A famosa “gorjeta” diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017.
Ora, o couvert artístico é o reconhecimento do trabalho e do valor do músico e/ou artista profissional, não podendo se converter simplesmente em lucro para o empregador. Deve, também, haver condições para a sua cobrança, em respeito aos direitos do cliente do estabelecimento.
Não por acaso, a proteção e a defesa do direito do consumidor alçou o patamar de princípio constitucional. A Carta Magna assegura que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, princípio ratificado no art. 170. Neste diapasão, foi promulgada a Lei 8.078/90, que “dispõe sobre a proteção do consumidor”.
Estipula o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6°, inciso III, que todos os consumidores têm o direito à informação prévia e, caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Ademais, em seu art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária.
Nesse contexto, as relações consumeristas configuram-se com base em alguns princípios que asseguram o respeito à dignidade e aos interesses dos consumidores, reconhecidamente a parte mais vulnerável nos liames consumeristas.
Desta forma, as medidas de proteção e defesa do direito do consumidor devem ser adotadas por todas as unidades político-administrativas que compõem o Estado, não estando limitada à União Federal, tanto assim deve ocorrer, que o art. 24, V e VIII, da Constituição Federal de 1988, dispõe ser concorrente a competência para legislar sobre “produção e consumo”.
Ante o exposto, em razão da relevância da matéria, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Requer a realização de Sessão Solene para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 4 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para o Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene é para o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, criada nos termos do Requerimento n. 37/2023 e cujo objetivo principal é desenvolver debates e ações no sentido de defender os direitos dos animais no Distrito Federal, bem como trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes. Quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outras medidas mais aprimoradas para a temática.
Visa também a articulação com os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público, com as entidades empresariais, não governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista o acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações em defesa dos animais e em benefício da sociedade; tais como: cão-guia, cão em hospitais (zooterapia), cão de assistência, cão de serviço, cão de guarda.
Ademais, terá por objetivo, o recolhimento e a divulgação de informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à proteção, preservação e cuidado dos animais.
Buscará defender o Hospital Veterinário Público (HVEP) do Distrito Federal, cuja estratégia incentiva a atuação conjunta dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, visando o desenvolvimento da saúde humana e animal.
Promoverá o intercâmbio de informações, ideias e políticas entre entes assemelhados aos parlamentares de outros Estados, visando a troca, o registro e a difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, e ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais que existam e visem ao amparo dos animais.
Acolherá, verificará e encaminhará soluções para as denúncias de descuido, maus-tratos aos animais e demais infrações ambientais.
Sugerirá, incentivará e promoverá, onde e quando couber:
a) A produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente. A realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das Leis vigentes ou dos Projetos de Lei que relacionados a temática;
b) A criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e os agentes sociais, para o cumprimento da tarefa que tenha a finalidade de amparar os animais;
c) A formação de grupos de crianças e jovens nas escolas públicas, através de cursos, palestras e visitas, repassando o instrumental necessário para a educação de agentes e animadores locais, visando a defesa e a proteção dos animais;
d) A formação e qualificação de professores, tutores e monitores para orientar os alunos ou cidadãos interessados na temática.
Zelará pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir o amparo e o cuidado com os animais.
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 15:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria Legislativa
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: DIVERSOS DEPUTADOS)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES, DENTRO DO PROGRAMA CÂMARA NAS CIDADES, NOS MESES E NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS APRESENTADAS NO CALENDÁRIO CONSTANTE DESTE REQUERIMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Art. 2°, §1°, do Regimento Interno desta Casa, requeremos a realização de Sessões Ordinárias Itinerantes, dentro do Programa Câmara nas Cidades, nos locais que especifica no cronograma abaixo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA MÊS DIA Sobradinho - RA V Maio 11 Vicente Pires - RA XXX Maio 30 e 31 Brazlândia - RA IV Junho 15 Planaltina - RA VI Agosto 17 Fercal - RA XXXI Setembro 14 Sol Nascente/Pôr do Sol Outubro 26 Água Quente Novembro 23 JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem o objetivo de levar o Programa Câmara nas Cidades para as Regiões Administrativas acima citadas, com a finalidade de estreitar e aproximar o Poder Legislativo à população.
As Sessões Ordinárias visam também, oportunizar e assegurar aos cidadãos e cidadãs que ali residem, a oportunidade de que suas demandas e sugestões sejam ouvidos e levadas adiante por esta Casa de Leis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado, a fim de levar nossas atividades para mais próximo das referidas comunidades.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9220
www.cl.df.gov.br - dil@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 16:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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