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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (69900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 250/2023, que “Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 250 de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras providências.
O Artigo 1º institui a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line no Distrito Federal. A campanha tem como objetivo divulgar uma ferramenta que possibilita o registro da ocorrência policial de violência doméstica e permite a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência. Além disso, a ferramenta permite o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Nos termos do parágrafo único, o “Link Maria da Penha On-Line” é uma ferramenta da Polícia Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, acessível por link em qualquer dispositivo eletrônico, sem ocupar espaço na memória e mantendo a segurança da vítima.
Já o artigo 2ºestabelece que a utilização da ferramenta "Link Maria da Penha On-Line" é uma alternativa que permite imprimir celeridade na investigação, representação contra o autor da violência, solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo, adoção de medidas pelo Judiciário e agilização da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.
Por sua vez, o artigo 3º determina que o Poder Executivo deve realizar ações para divulgar o Link Maria da Penha On-Line, incluindo distribuição de cartazes informativos em formato físico e digital, divulgação nas redes sociais oficiais e priorização da divulgação em repartições públicas, universidades, redes de saúde e de educação distritais, bem como outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Ademais, o artigo 4º estabelece que o Poder Executivo disponibilizará um link em seu sítio eletrônico oficial para acesso ao Link Maria da Penha On-Line.
No art. 5º, há previsão de edição de decreto regulamentador pelo Distrito Federal.
Por fim, o art. 6º traz cláusula de vigência na data de publicação da norma.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
A matéria, lida em 29 de março de 2023, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP; e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
A Proposição em tela se reveste de inequívoca relevância por outorgar a devida importância a um problema sério enfrentado em nossa sociedade que diz respeito à violência doméstica e familiar, sendo esta toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial.
A violência contra a mulher é uma realidade triste e alarmante em todo o mundo, e infelizmente, o Distrito Federal não é exceção. Anualmente, são registrados milhares de casos de violência doméstica e sexual contra mulheres na região.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal revelam que só nos primeiros seis meses de 2021, foram registradas mais de 7 mil ocorrências de violência doméstica, o que representa um aumento de 17% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Além disso, a subnotificação é ainda maior, pois muitas mulheres ainda têm medo ou receio de denunciar seus agressores. É importante lembrar que a violência contra a mulher não se limita apenas à violência física, mas também inclui a violência psicológica, sexual e patrimonial.
De acordo com levantamento, a ferramenta desenvolvida pela Polícia Civil do Distrito Federal com um ano de funcionamento teve mais de 1,3 mil ocorrências de violência doméstica registradas. Em média, mais de três denúncias foram feitas todos os dias. Com o serviço, os pedidos de medidas protetivas solicitadas ocorreram em cerca de 70% dos boletins de ocorrência registrados, chegando ao total de 922.
Dessa forma, verifica-se que criação de campanha de divulgação dessa ferramenta desenvolvida pela PCDF trará visibilidade a este problema e informação relevantes para as vítimas, posto que por meio da ferramenta é possível enviar provas como fotos, vídeos e e-mails, fundamentais para as investigações e decisões judiciais; solicitar medida protetiva, a partir do preenchimento de um questionário de avaliação de risco e representação contra o autor da violência, e acolhecimento em Casa Abrigo.
Além disso, o Poder Executivo deverá promover ações necessárias para divulgar a ferramenta, distribuindo cartazes informativos, divulgando-a em suas redes sociais oficiais e priorizando a divulgação junto às repartições públicas, universidades e redes de saúde e de educação distritais, bem como outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito, haja vista que a divulgação dessas informações tem o potencial de incrementar a segurança de diversas mulheres e, por conseguinte, contribuir para a segurança pública em geral do Distrito Federal.
Quanto à oportunidade, entendemos que a proposição está em consonância com as necessidades atuais da segurança pública do Distrito Federal, que diariamente necessita de ferramentas e força de trabalho para combate à violência contra a mulher.
No tocante à necessidade, entende-se que a inovação legislativa amplia os meios e possibilidades das vítimas de viololência doméstica serem atendidas pelo Estado, de forma célere, acessando o link de qualquer dispositivo eletrônico, podendo inclusive solicitar medidas protetivas e acauteladoras que se fizerem necessárias para sua salvaguarda, sem intimidação do agressor.
Diante do exposto, por entender que a proposição é importante e atende ao interesse público voto pela aprovação Projeto de Lei n° 250 de 2023, no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 18:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca do quantitativo de servidores nutricionistas no âmbito da referida Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Qual é o quantitativo de cargos vagos de Professor e Gestor, da especialidade nutricionista?
b) Qual é a expectativa de chamamento dos aprovados do concurso realizado no ano de 2022, atinentes à especialidade nutricionista? Já há um número preciso? A Secretaria intenta avançar no cadastro de reserva?
c) A Secretaria tem cumprido o disposto na Resolução nº 465/2010, do Conselho Federal de Nutrição?
d) Quais as providências tomadas pela Secretaria para cumprir a decisão nº 781/2022, da Relatoria do Conselheiro André Clemente, no bojo do processo nº 547/2022, que tramita junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações relacionadas ao serviço de nutrição no âmbito da Secretaria de Estado de Educação. Recebi em meu gabinete parlamentar, no último dia 26.4.2023, comissão de aprovados no certame que foi realizado pela Secretaria no último ano de 2022.
Pude obter diversas informações com a Comissão acerca do déficit de profissionais, da necessidade premente de muitos dos alunos na comida que é ofertada nas escolas, do incremento do programa nacional de alimentação, o que demandará, por certo, um aumento no número de servidores.
Além disso, já há decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, exarada no processo nº 547/2022, da relatoria do Conselheiro André Clemente, que determina à Secretaria que tome diversas providências para adequação do seu quadro de funcionários, de modo a alcançar o quantitativo de servidores previsto na Resolução CFN nº 465/10. Eis a ementa da referida decisão:
Representação oferecida pelo Deputado Distrital LEANDRO GRASS acerca de possíveis irregularidades na distribuição de nutricionistas nas unidades escolares, com potencial impacto na qualidade da alimentação oferecida aos alunos.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Representação formulada pelo Deputado Distrital LEANDRO GRASS (e-doc 0A1F09E9-e e anexos), por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do Regimento Interno desta Corte, considerando-a, no mérito, procedente; II – alertar a Secretaria de Estado de Educação e a Casa Civil do Distrito Federal para que adotem as medidas pertinentes, visando à redução do déficit de nutricionistas que atuam no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, de modo a alcançar o quantitativo de profissionais previsto na Resolução CFN nº 465/10, sendo tais providências objeto de análise no âmbito do Processo nº 619/22; III – dar ciência desta decisão ao Representante, alertando que tramitações futuras poderão ser acompanhadas no site do Tribunal, opção “Consulta Processual” ou mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br – Espaço do Cidadão – Acompanhamento por e-mail); IV – autorizar: a) a juntada de cópia desta Representação (e-doc 0A1F09E9-e) e anexos ao Processo nº 619/22, de modo a subsidiar as apurações no âmbito do monitoramento a ser realizado naqueles autos; b) o envio de cópia da Representação, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Educação e à Casa Civil do Distrito Federal; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, para adoção das providências cabíveis e posterior arquivamento.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (69888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 206/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 28/4/2023.
Brasília, 28 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2023, às 15:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (69891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 235/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 28/4/2023.
Brasília, 28 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2023, às 15:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (69892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/04/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 28 de abril de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 28/04/2023, às 14:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que foi solicitada a imediata instalação da sede autônoma do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente.
É importante esclarecer que a instalação de Conselho Tutelar na Região Administrativa criada, no Distrito Federal, tem como fundamento o disposto no art. 6º da Lei nº 5.294, de 13/02/2014, a saber:
Art. 6º a Lei que criar uma nova Região Administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.
Além do aspecto legal relacionado, considero a reivindicação da população bastante procedente, em face dos relatos de que o nível de vulnerabilidade, na Região, é muito grande, tanto para os filhos quanto para as mães.
Verificando os aspectos geográficos e sociais da Região, nota-se que, apesar de estar inserida no quadrilátero do Distrito Federal, o nível socioeconômico em geral é muito baixo, o que corrobora a necessidade da ação do poder publico às pessoas mais vulneráveis, com a urgência que a situação requer.
Segundo relatos apresentados na Audiência Pública, atualmente as famílias são obrigadas a se deslocar para o Conselho Tutelar do Recanto das Emas, o que demanda gasto com o transporte coletivo e alimentação, face o tempo que se gasta para o atendimento de suas demandas, o que torna ainda mais difícil esse deslocamento. Para piorar esse quadro, o sistema de transporte daquela área está sendo muito criticado, em termos de descumprimento de horário, sucateamento dos coletivos, dentre outras dificuldades.
Por fim, como o atendimento de criança e adolescente deve ser uma prioridade absoluta por parte do Estado, as atividades dos conselhos tutelares, por tabela, deve ser considerada de relevante interesse público, imprescindível às necessidades da população vulnerável, lhes permitindo o mínimo de qualidade de vida.
Dessa forma, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 16:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69886, Código CRC: 422dd8c6
Exibindo 24.649 - 24.656 de 321.015 resultados.