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Indicação - (73067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, a implantação de laboratório público de análise de águas na região norte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, a implantação de laboratório público de análise de águas na região norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Café sem troco que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a vigilância em saúde.
O laboratório de análise de águas serve para executar monitoramento da qualidade da água dos mananciais superficiais e subterrâneos utilizados para o abastecimento público. O exame da água, principalmente daquela destinada ao consumo humano, é de fundamental importância para evitar a contaminação por substâncias que podem ser prejudiciais à saúde.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73067, Código CRC: 419d2619
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Indicação - (73064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a criação do Parque da Serrinha, no Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a criação do Parque da Serrinha, no Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a meio ambiente.
Os parques ajudam a combater a poluição, favorecem a biodiversidade no núcleo das grandes cidades e facilitam o controle da temperatura e da umidade. As áreas verdes também são importantes elementos de coesão social. Além disso, oferecem opções de lazer às pessoas de todas as idades.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73064, Código CRC: e246361e
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Indicação - (73068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O atendimento da presente Indicação virá ao encontro das reivindicações da população mais carente do Núcleo Rural Café sem Troco, garantindo uma alimentação de adequada a baixo custo, proporcionando melhoria na qualidade de vida e saúde a todos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais do que justo o acatamento do presente pleito, que contribuirá para a supressão das necessidades da nossa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 19:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73068, Código CRC: 9e72278e
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Indicação - (73051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques de reagentes no Hospital de Base
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques de reagentes no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de reagentes necessários para a efetivação de exames essenciais para os pacientes da rede pública de saúde.
Conforme a reportagem exibida em 17/05/2023, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], vários pacientes não conseguem realizar exames cruciais para os seus tratamentos, em especial de câncer, por falta de reagentes.
Segundo o depoimento da Sra. Maria Célia Soares, que trata um câncer, de 03 em 03 meses, os pacientes precisam fazer exames de sangue para acompanhar a evolução dos tratamentos. Todavia, que nesse mês não foi possível, pois não há reagentes no Hospital de Base. Ainda, que o câncer não espera. Também, que é aposentada e não possui condições financeiras de arcar com esses exames.
Conforme o relato do Sr. Luís Antônio Moreira da Costa, que luta contra um câncer há mais de 05 anos, não há reagentes para exames no Hospital de Base. Além disso, que inúmeras vezes esses insumos estão em falta naquele local. Ainda, que sem os exames não é possível acompanhar adequadamente o tratamento dos pacientes. Por fim, que é um problema de logística administrativa, aduzindo que o órgão público responsável não faz corretamente o trabalho.
O IGES/DF negou a falta dos reagentes. Porém, a reportagem enfatizou que vários pacientes atestaram que não conseguiram realizar exames fundamentais para o tratamento de câncer. Ainda, que, de acordo com o relato desses pacientes não há nenhuma previsão de resolução da questão.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que regularize os estoques dos reagentes faltantes, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Faltam reagentes para exames no Hospital de Base.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73051, Código CRC: ce9b4b31
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Requerimento - (73052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, acerca das medidas adotadas para garantir a conservação e manutenção do Teatro Nacional Cláudio Santoro, inclusive em relação a situação de projetos atuais e futuros de reforma de seus diversos espaços.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, informações acerca das medidas adotadas para garantir a conservação e manutenção do Teatro Nacional Cláudio Santoro, inclusive em relação a situação de projetos atuais e futuros de reforma de seus diversos espaços.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional Cláudio Santoro encontra-se fechado para o público desde janeiro de 2014. Além de desabrigar a Orquestra Sinfônica de seu espaço de trabalho, carente também se encontra a população do Distrito Federal de espaço para consumir cultura e gozar de momentos de lazer.
Também se faz necessário frisar que o edifício compõe Patrimônio Cultural da Humanidade. Reformas são essenciais para garantir que edificação de tal importância não se deteriore por conta do descaso dos responsáveis desde então.
Notícias relativas à reforma do espaço datam entre dezembro de 2022[1] e fevereiro de 2023[2]; as primeiras informando do começo das obras e as últimas sugerindo que não há recursos suficientes para entrega absoluta do espaço à comunidade. A notícia mais recente versa sobre pedido de providências e explicações por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF[3].
Considerando a importância do edifício à cultura, comunidade e humanidade, acredito que é necessária transparência e eficiência quanto a planos de reforma e manutenção de patrimônio público.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.cultura.df.gov.br/cultura-da-inicio-a-reforma-do-teatro-nacional/
[2] https://www.cultura.df.gov.br/governo-federal-apoiara-reforma-do-teatro-nacional/
[3] https://www.metropoles.com/distrito-federal/secretario-de-cultura-tera-que-explicar-ao-tcdf-demora-na-reabertura-do-teatro-nacional
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 17:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73052, Código CRC: 852249c6
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Despacho - 9 - CFGTC - (73048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 106, de 19 de maio de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 2374/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 19/05/2023, Último dia: 01/06/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 19/05/2023, às 09:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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