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Indicação - (76241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Região.
A saúde é pressuposto indispensável para manutenção da vida, direito fundamental consagrado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Desta forma, tem-se a saúde como componente do direito à vida, seja como elemento existencial seja como elemento agregado a sua qualidade.
Numa abordagem mais humanizada, não basta ao indivíduo estar vivo. É preciso ter o mínimo de dignidade e qualidade, o que contribui para a produtividade. Não há o que falar em dignidade da pessoa humana, se a proteção à saúde da pessoa humana está desassistida, em todas suas vertentes.
Com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 196, caput, o direito à saúde foi alçado à categoria de direito subjetivo público, onde o individuo é detentor do direito e o Estado é obrigado a garantir esse direito, conforme se observa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Infelizmente, a população do Sol Nascente tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços na área da saúde, uma vez que a demanda é alta e na cidade não existe sequer uma Unidade Básica de Saúde - UBS para atendimento de casos menos complexo. Com isso, os moradores têm que recorrer a outras UBS, UPA's ou hospital mais próximas, a exemplo do P.Norte, QNQ ou Expansão do Setor O, que também já se encontram sobrecarregadas.
É de responsabilidade do poder público prover a saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja viabilizada a implantação da Clínica da Família, a título de saúde preventiva, assim como a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhoria e o benefício à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma Escola Pública, Centro de Ensino Médio, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma Escola Pública, Centro de Ensino Médio, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, que solicitam construção e ampliação de mais escolas na Região, principalmente no que tange ao Ensino Médio.
Nos termos dos artigos 205, caput, e 206, da Constituição Federal, a educação constitui direito de todos e dever do Estado.
O papel da escola na sociedade vai muito além do ensino e aprendizagem de conteúdo e conhecimento científico. É na escola, desde cedo, que o indivíduo aprende a socializar, ter contato com uma formação moral e cidadã, além, é claro, da formação intelectual.
A população daquela Região luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos seus moradores, principalmente no que se refere à educação, sabida do quão importante é para formação cidadã de suas crianças e jovens para um estado mais justo e próspero.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde da Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde da Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e relatam que sem o calçamento a mobilidade e segurança do local restam prejudicadas.
Desta forma, é fundamental a construção do calçamento na Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama, de modo a garantir conforto, mobilidade e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.

Área Verde para Construção de Calçamento Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na EQ 210/310 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na EQ 210/310 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram naquela região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 219/319, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 219/319, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 218/318, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 218/318, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (76211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 219/2023, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.”
a. Acresçam-se os seguintes incisos VI, VII e VIII ao art. 2º do PL 219/2023:
“Art. 2º .................................................................................................................
I a V - ...................................................................................................................
VI – o caput do art. 7º, e os incs. I e II do §1º do art. 7º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial, observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.” (NR)”
§1º...............................................................................................................
I – a ocupaçãoe o funcionamento da empresa,desde antes de 22 de dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos comprobatórios;” (NR)
II - a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa; e”
VII – ficam acrescido os seguinte §§5º e 6º ao art. 7º:
“§5º O reassentamento econômico terá início com a emissãoe publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de Reassentamento Econômico– DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial, na qual constarão, obrigatoriamente, as áreas urbanas que serão objeto do reassentamento específico, e a listagem das empresas que receberam a CHD-ADE que poderá ser utilizada na nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial.
§6º A empresa detentora de CHD-ADE que for vitoriosa na licitação pública terá o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura, por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura pública de CDRU ou de alienação.”
VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito do Pró-DFII ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se os incs. I e II e os §§1º a 3º e 5º do art. 20 da Lei Distrital nº 6.468/2019, sendo-lhe facultada a manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”
b. O art. 6º do PL nº 219/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa aprimorar o texto disposto na Lei, em razão do tempo transcorrido na avaliação do anteprojeto na Casa Civil.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 18:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76211, Código CRC: bd04a168
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