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Requerimento - (73284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a inauguração de Brasília, a sistemática escolhida pelo Constituinte foi pela manutenção dos serviços públicos prestados na Nova Capital por meio de repasses financeiros oriundos da União.
Na elaboração da atual Constituição, a autonomia integral (política, financeira e administrativa) do Distrito Federal tem início em 1987, quando a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte aprova as eleições diretas para governador, vice-governador e deputados distritais.
A CR de 1988, em seu texto original, dispunha que competia à União organizar e manter “a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 21, XIV, CR).
Em 1998, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, foi proposta alteração do citado inciso para o seguinte: Art. 21 Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Recentemente, a Emenda Constitucional nº 104/2019, o art. 21, XIV[1] da CR foi novamente alterado para incluir sob competência da União também a polícia penal.
No exercício de 2002, por meio da Lei nº 10.633, foi criado um fundo próprio, o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF. Até esta data, a União repassava os recursos a partir de transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.
Ocorre que, de acordo com o Parecer Preliminar de Plenário ao PLP nº 93/2023, que Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências”, foi promovido pelo Relator, Deputado Claudio Cajado – PP/BA, verdadeiro ataque a sustentabilidade fiscal do FCDF, alterando a forma de atualização dos recursos do FCDF para aplicação novo teto fiscal à base de cálculo.
A alteração proposta viola flagrantemente o pacto federativo, ao alterar a segurança jurídica de regra de atualização imposta há mais de 20 anos, sem qualquer metida de transição ou mitigatória aos efeitos fiscais nefastos às finanças públicas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, é imprescindível a criação da Frente Parlamentar em Defesa do FCDF, de forma pluripartidária, vez que a medida a ser imposta tem o condão de inviabilizar o planejamento fiscal responsável do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Art. 21[...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (73287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Aos 19 de maio de dois mil e vinte e três, às 09h00, reuniram-se, o Deputado Gabriel Magno, e os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, com o objetivo de promover instância de defesa do FCDF, ante as recentes alterações propostas no debate do PLP nº 93/2023, em especial, face a alteração da forma de atualização da base de cálculo do FCDF. Considerando a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretende-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público do FCDF, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
gabriel magno
Deputado Distrital PT-DF
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73241)
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (73243)
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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