Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, que promova a reforma completa, com substituição do piso, do alambrado e dos brinquedos do parque infantil localizado na QNQ 4, conjunto 2, Setor Q Norte, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, que promova a reforma completa, com substituição do piso, do alambrado e dos brinquedos, do parque infantil localizado na QNQ 4, conjunto 2, Setor Q Norte, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores, uma vez que o parquinho se encontra em estado precário, com piso danificado, alambrado quebrado e brinquedos inutilizáveis, apresentando riscos à segurança e ao bem-estar das crianças que frequentam o local.
A reforma do parquinho é de extrema importância para garantir um espaço adequado e seguro para as crianças brincarem e se divertirem, contribuindo para seu desenvolvimento social e físico. Além disso, um parquinho em boas condições é um incentivo para que as famílias possam desfrutar da área de lazer e promover atividades ao ar livre.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Administração Regional do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site