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Indicação - (70806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Vicente Pires, que procedam à conclusão das obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Vicente Pires, que procedam à conclusão das obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Vicente Pires, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/05/2023[1], as calçadas da Rua 12, em frente à Chácara 139, daquela região, estão todas destruídas e não garantem acessibilidade aos seus moradores. Por isso, expõem as pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A matéria jornalística ressalta que recebeu denúncias de moradores relatando os problemas nas calçadas. Desse modo, o jornalista mostra imagens da localidade, que comprova o alegado, posto que as calçadas estão completamente destruídas e desniveladas. Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção.
Conforme o relato do Sr. Marcelo Torres, as calçadas foram todas quebradas, com a feitura da estrutura de meio-fio. Contudo, que as obras foram abandonadas pelo GDF, sem conclusão, o que está causando imensos transtornos à população, em especial, no período de chuvas.
A Secretaria de Obras aduziu que as calçadas novas estariam concluídas. Todavia, após, se retratou, e apontou que algumas obras pontuais estão sem finalização, mas, que estão sendo analisadas para a eficaz conclusão.
O âncora reforça que as imagens do local demonstram de modo incontroverso que não há nenhuma acessibilidade, o que prejudica o direito de ir e vir dos cadeirantes e demais pessoas com dificuldade de locomoção. Porém, que as autoridades não estão dando a devido atenção.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Vicente Pires, para que concluam as obras de reforma de todas as calçadas, daquela Região Administrativa, com acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, em ____ de maio de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Moradores de Vicente Pires cobram construção de calçadas. Cadê as calçadas de Vicente Pires? Obras ainda não terminaram na rua 12.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 10:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira do Padre, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira do Padre, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade de feirantes da Feira do Padre, em Sobradinho, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (70807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (70797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelo interesse e engajamento na Campanha da Fraternidade de 2023 que tem como tema Fraternidade e Fome.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelo interesse e engajamento na Campanha da Fraternidade de 2023 com o tema Fraternidade e Fome.
Alice de Carvalho Fernandes
Amanda Côrtes de Oliveira Ferreira
Ana Beatriz de Souza Camera
Anna Catharina Braggion Moreira
Daniel Alfinito Lins
Daniel Oliveira Alves
Eduardo Lopes Perroni
Gabriel Moretti de Siqueira
Giovanna Maria Alves Ferreira
Isabela Jarjour Jardim Cavalcante
Isabela Mamede John
Isabela Ribeiro Botelho de Sousa Troncha
Isabelle Leite Santos Sena
Joana Rosane Lopes
João Paulo Cavalcanti Araújo Gontijo Nóbrega
João Pedro Vieira Gaia Dourado de Azevedo
Júlia Maria Machado Borges
Júlia Meireles de Aragão Motta
Júlia Munhoz da Costa Viana
Laís Lima de Souza Canuto
Lara Boaventura Stanziona Viggiano
Larissa Cordeiro Silveira
Lauro Henrique Christakou Vieira
Lívia da Silva Fontana
Lúcio Pereira Mauger Santana
Luísa Torres de Carvalho Ladeira
Luiza Almendra Mesquita
Manuela Fagundes Furlan
Marcela Martins da Silva
Maria Farnese Dias de Assis Lima
Maria Fernanda de Carvalho Oliveira
Maria Luiza Góes Gurgel
Mateus Carlos Barcelos
Mateus Vilas Bôas Iwano
Pedro Alcântara Farias de Sousa Lima
Pedro Amaral Santana Terzella
Rafael Pacheco Rodrigues
Rafaela Trigo de Loureiro
Rodrigo Robles Aquino
Vitória Luisa Santos Resende
JUSTIFICAÇÃO
Tivemos no dia 15 de março de 2023 uma Sessão Solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2023, que reuniu diversas pessoas da sociedade que falaram do tema “Fraternidade e Fome” e o lema “Dai-lhes vós mesmos de comer!” (Mt 14,16).
A Campanha da Fraternidade nasceu como expressão da caridade e da solidariedade em favor da dignidade da pessoa humana, dos filhos e filhas de Deus. Este ano o tema convida a perguntar, no espírito quaresmal, “por que muitas pessoas na face da terra experimentam o flagelo da fome”.
Recordando o lema – “Dai-lhes vós mesmos de comer” (Mt 14, 16) – o secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ), dom Joel Portella Amado, motiva a união e o empenho para mudar a realidade. Ele diz que “diante de tanto sofrimento, diante de tanta dor, quando a impossibilidade vem até nós, nos assustamos. Mas, quando nós nos unimos, colocamos todo nosso empenho naquilo que nós temos e apresentamos a Jesus, o milagre acontece. Assim como aquela multidão foi alimentada por aquela quantidade pequena de pães e de peixes – expressando a presença messiânica de Jesus, na ideia da fartura, do banquete – nós somos convidados a nos colocar diante de Jesus e também transformar o nosso coração, transformar a nossa solidariedade.”
As pessoas que estão sendo homenageadas com esta Moção de Louvor são estudantes que se interessaram pelo tema e estão engajados na construção de um Brasil melhor.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor às pessoas que de alguma maneira se encontram inseridas neste tema.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 13:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70797, Código CRC: ee5bff94
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