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Despacho - 2 - GMD - (79824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 22 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 22 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 22 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (79804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 3.067, de 2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 3.067, de 2022, que “Disciplina a obrigatoriedade da divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e por meio do portal da transparência, da relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.”.
Autor: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 3.067, de 2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que tem por finalidade "disciplinar a obrigatoriedade da divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e por meio do portal da transparência, da relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais, estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas", cujas disposições estão assim detalhadas:
Art. 1º. Deverá ser publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá gerir e manter no seu portal da transparência, na rede mundial de computadores (internet), que poderá ser acessado por qualquer pessoa, mediante atalho eletrônico (link), representado por imagem (banner), na página inicial do respectivo sítio (site), contendo a nomenclatura do portal, a discriminação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais e dos valores correspondentes.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O nobre autor da proposição argumenta que a ausência de visibilidade quanto às renúncias fiscais impossibilita a participação e o controle do cidadão quanto à necessidade e a efetividade das desonerações em detrimento da obtenção de receita, que poderia ser destinada à implementação de políticas públicas essenciais à promoção de direitos sociais.
Ressalta, ainda, que a transparência nas transações fiscais, relacionadas ao custo/benefício das renúncias de receitas, bem como da discriminação dos valores destas desonerações obedecem ao comando constitucional de publicidade, possibilitando ao cidadãos o mínimo de entendimento da coisa pública, além de viabilizar uma maior participação na condução e no controle democrático dos incentivos fiscais, e, por conseguinte, uma avaliação dos impactos destas concessões.
Conforme dispõe o art. 14, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a renúncia de receita de natureza tributária compreende: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O PL nº 3.067/2022 foi lido em 13 de dezembro de 2022 e distribuído para análise de admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e pela CCJ (RICL, art. 63, I).
Segundo consta do sistema PLE, o presente Projeto de Lei ainda não foi levado à votação nas comissões que especifica.
Nesta CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme disposto no art. 64, II, “a”, e § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
O Projeto de Lei nº 3.067, de 2022, teve a sua tramitação retomada, por força do Requerimento nº 491, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante.
No tocante à matéria em análise, segundo estabelece o art. 14, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a renúncia de receita de natureza tributária compreende: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Nota-se que somente são considerados renúncias de receita os benefícios fiscais que são direcionados a um público ou a um segmento específico, ou seja, sempre que os contribuintes, em geral, tiverem a oportunidade de participar de um processo de desoneração fiscal, então o benefício fiscal deixa de ser considerado como renúncia de receita.
Cabe esclarecer, nesse sentido, que a proposição trata tão somente do contribuinte pessoa jurídica, beneficiário da concessão de renúncia fiscal, constantes dos atos próprios do Governo do Distrito Federal, na forma da lei.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Com relação ao conteúdo da proposição, esta Relatoria, vislumbrando evitar um possível veto por parte do Poder Executivo, sugere a modificação no art. 1º para fins de substituição da expressão “… no Diário Oficial do Distrito Federal,…” por “… no Portal da Transparência do Distrito Federal”. Com isso, elimina-se a possível geração de despesa com o pagamento da respectiva publicação da matéria no DODF.
Para tanto, esta relatoria está apresentando uma emenda de texto para fins de readequação do dispositivo constante do art. 1º, conforme observado.
Da análise do PL nº 3.067, de 2022, pode se concluir que o procedimento de disponibilização das informações no Portal da Transparência do Distrito Federal não gera e não acrescenta novas despesas para o Distrito Federal, dada a possibilidade de se utilizar da capacidade instalada, bem como dos recursos humanos existentes, razão pela qual não se vislumbra óbice à tramitação da proposição, no âmbito desta Comissão.
No que se refere à análise desta Comissão sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa e, sim, de readequação administrativa para viabilização das rotinas de trabalho, relacionadas ao procedimento desejado, conclui-se que o PL nº 3.067, de 2022, é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito desta CEOF, pela admissibilidade do PL nº 3.067, de 2022, nos termos do art. 64, II, “a”, e §2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (79801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
- MIQUEIAS FRAGA DA SILVA
2. PRESIDENTE DA FCPE FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE PESCA ESPORTIVA ELIAS PEREIRA DA CRUZ
3. VICE PRESIDENTE DA FCPE FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE PESCA ESPORTIVA DELCIMAR MARTINS
4. DIRETOR DE MEIO AMBIENTE CLEBERSON ZAVASKI
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79801, Código CRC: c60d51f4
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Requerimento - (79799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer, à ANVISA, o envio de informações sobre a publicação de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC definitiva para dispor sobre entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa envie informações sobre a publicação de RDC definitiva para dispor sobre entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da recente pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, a Anvisa publicou a RDC no 357, de 24 de março de 2020, que, entre outras providências, permitiu, temporariamente, a entrega domiciliar de medicamentos sujeitos a controle especial (grupo no qual se enquadram os medicamentos de alto custo).
Diante da oportunidade trazida pela norma, o Distrito Federal, assim como várias localidades, iniciou a ação de entrega desse tipo de medicamento na residência dos usuários, por meio do Programa Entregas de Medicamentos em Casa, o que representou um avanço importante em direção ao acesso à assistência farmacêutica de qualidade, com redução substancial das filas e maior adesão aos tratamentos. Mediante simples cadastro, mais de 37 mil pessoas, hoje, podem receber seus medicamentos em casa.
A fim de prorrogar a vigência da RDC no 357/2020, a Anvisa publicou, posteriormente, a RDC no 793, de 15 de maio de 2023, que estabeleceu como nova validade da regra o dia 21 de setembro de 2023. Nota-se, portanto, que a data está próxima, sendo necessário publicação de uma Resolução definitiva, que dê respaldo e segurança ao Programa e não gere a interrupção do serviço para milhares de cidadãos.
Dito isso, em virtude da necessidade de que seja estabelecida regra clara e duradoura sobre a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo, requeiro o envio de informações sobre a publicação de RDC definitiva para dispor sobre o tema, com exposição de intenções e indicativo concreto de data.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79799, Código CRC: bd04cf5f
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Indicação - (79802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a terraplanagem de estradas rurais em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a terraplanagem de estradas rurais em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a terraplanagem das seguintes estradas rurais:
1) Núcleo Rural Pipiripau;
2) Núcleo Rural Taquara;
3) Núcleo Rural São José;
4) Núcleo Rural do Rio Preto;
5) Núcleo Rural Rajadinha;
6) Núcleo Rural Santos Dumond;
7) Núcleo Rural Córrego do Atoleiro; e
8) Núcleo Rural Córrego do Meio.
Em um primeiro momento, é importante dizer que a terraplanagem ou manutenção das estradas rurais são de extrema necessidade para ajudar no controle do fluxo de água e prevenção de erosão, além de manter o solo no lugar.
A manutenção e preservação das referidas estradas visam atender as necessidades da comunidade da região, seja no escoamento da produção agropecuária, na viabilidade do transporte escolar e na própria locomoção do homem do campo.
Além do mais, o atendimento da demanda garantirá o bom tráfego de veículos, evitará erosão do solo, como já dito, e impedirá a degradação do meio ambiente.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79802, Código CRC: b88affaa
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Indicação - (79800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento asfáltico da DF 345, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento asfáltico da DF 345, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento do asfalto da DF 345, em Planaltina/DF.
Os buracos estão espalhados por todos os lados, gerando grandes riscos de colisões, pois em determinadas situações os veículos precisam “ziguezaguear” para se desviar. A falta de manutenção das vias gera prejuízo aos condutores que aumentam os gastos com os veículos.
A realização do serviço sugerido irá contribuir para que as vias ofereçam boas condições de trafego aos veículos, atendendo as demandas da sociedade e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade, e, ainda, evitando a ocorrência de graves acidentes. Ressalta-se que, em respeito aos impostos pagos pelos cidadãos, os mesmos devem retornar em forma de melhorias à população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79800, Código CRC: 085e22ad
Exibindo 225 - 232 de 319.441 resultados.