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Despacho - 7 - CDC - (71477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 10 dias úteis, conforme Redesignação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/5/2023. Pág. 41.
Brasília, 12 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 7 - CAF - (71474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 17/2023 para proferir parecer em 10 dias úteis."
Brasília, 11 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CESC - (71472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 10 - Cancelado - SELEG - (71476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP COM CORREÇÕES PROVIDENCIADAS
Brasília, 11 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (71473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP COM CORREÇÕES PROVIDENCIADAS.
Brasília, 11 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (71454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Assegura aos portadores de sofrimentos psíquicos o direito de se fazer acompanhar por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos distritais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado ao portador de sofrimentos psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhado por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos distritais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos meios de transporte se aplica:
I - à rede de transporte público do Distrito Federal, incluindo ônibus, trens, metrô e demais veículos que integrem a rede;
II - ao transporte privativo, qualquer que seja o meio, devendo ser observado pelas empresas que operem, detenham sede ou filial no Distrito Federal.
§ 2º O portador de sofrimentos psíquicos deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função.
§ 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Art. 2º Aos estabelecimentos e empresas privadas, o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Distrito Federal (UFR-DF), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa garantir o direito dos portadores de sofrimentos psíquicos de serem acompanhados por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no Estado da Paraíba.
Os sofrimentos psíquicos, tais como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático e outros transtornos mentais, afetam significativamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional de milhões de pessoas em nosso estado. Muitas vezes, essas condições são invisíveis e podem ser agravadas por situações de estresse e ansiedade presentes em locais públicos.
A presença de animais de assistência emocional tem se mostrado uma forma eficaz de proporcionar apoio e alívio emocional para os portadores de sofrimentos psíquicos. Esses animais são treinados para oferecer conforto, segurança e estabilidade emocional, reduzindo os sintomas de ansiedade e proporcionando uma sensação de bem-estar aos seus companheiros humanos.
A presente proposta visa, portanto, garantir o direito dessas pessoas de terem acesso aos benefícios terapêuticos dos animais de assistência emocional, permitindo que eles os acompanhem em locais públicos, estabelecimentos privados e meios de transporte. Para isso, é necessário que o portador de sofrimentos psíquicos apresente uma declaração médica que comprove sua condição e a necessidade desse acompanhamento.
Além disso, o projeto estabelece penalidades para estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a lei, a fim de assegurar o cumprimento dessa importante medida de inclusão e apoio aos portadores de sofrimentos psíquicos.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução dela.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, a fim de promover a inclusão e o bem-estar dos portadores de sofrimentos psíquicos em nosso Estado.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 08:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71454, Código CRC: 5087a30f
Exibindo 23.105 - 23.112 de 321.015 resultados.