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Indicação - (71553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Estiveram em meu gabinete várias entidades que atuam na defesa dos direitos dos pacientes com câncer. Foi relatado que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS não está disponibilizando para os associados o medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral, para tratamento de pacientes com Câncer de Mama, podendo levar ao agravamento do quadro com recidivas ou mesmo a morte.
O medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral tem uma ação bem mais eficiente no tratamento do Câncer de Mama. Com base nos resultados do estudo de fase III, MonarchE, este medicamento demonstrou que as pacientes com axila comprometida e Ki67>20% apresentaram um benefício significativo em sobrevida, sendo, portanto, este o tratamento padrão que deve ser indicado. Segundo especialistas a não utilização ou atraso no início do tratamento pode agravar a situação de saude dos pacientes.
O fornecimento da medicação Abemaciclibe 150 mg, é uma questão de sobrevivência para os usuários em tratamento do Câncer de Mama e carece de responsabilidade do poder público para não desassistir os cidadãos que fazem uso contínuo dessa medicação, em especial do INAS, o qual os trabalhadroes aderiram ao Plano de Saúde na espectativa de no momento do adoecimento serem acolhidos nas suas necessidades.
Importante registrar que, com a jurisprudência do STJ os outros planos de saúde já fornecem esse medicamento, sem a necessidade de judicialização. O GDF Saúde é o único plano que se nega a fornecer esse medicamento.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 14:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (71557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 33/2023, que “Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º O fluxo das admissões das solicitações ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos de UTI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica pela necessidade de que o fluxo de admissões das solicitações seja efetivado de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos de UTI. A Regulação do Acesso à Assistência é realizada por meio da Central de Regulação da Internação Hospitalar, que permite o acompanhamento das solicitações de internação nos leitos de UTI por meio do registro das informações e evoluções clínicas necessárias à regulação dos pacientes aos leitos de internação.
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 11:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 16/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, de minha autoria, que “Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência”.
JUSTIFICAÇÃO
Com base na análise deste Gabinete Parlamentar, verificou-se que o Projeto de Lei Complementar nº 16/2023 apresenta um objetivo claro em sua ementa. Entretanto, suas disposições necessitam de revisão para que sua redação seja aprimorada e, dessa forma, possa alcançar efetivamente seus objetivos.
Nesse sentido, solicitamos a retirada de tramitação do referido projeto de lei complementar, a fim de que possamos trabalhar em sua melhoria e garantir que seus efeitos sejam condizentes com seus propósitos.
Aguardo deferimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 1 - CESC - (71550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 10:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (71554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/05/2023, às 10:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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