Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 23.009 - 23.016 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (70469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 09:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70469, Código CRC: ad5ded05
-
Despacho - 1 - SELEG - (70472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.259/21, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70472, Código CRC: 8b5a43f6
-
Despacho - 3 - CAS - (70471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 290/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 09:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70471, Código CRC: 774ba9ae
-
Moção - (70456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Adauton Santana da Conceição
Adeilson dos Reis Macedo
Adolfo Eugênio dos Santos
Afonso Abreu Mendes Júnior
Alanna Alves Amaral
Alcir Alves de Souza
Alexandre Nunes Torres
Aliene Bizerra da Silva
Amarildo Antônio de Castro
América Rocha
Ana Palloni
Anderson Gomes
Anderson Jorge Damasceno Espíndola
Angélica Machado de Mendonça Cavalcante
Antônio Carlos Morais
Armênio Alves da Silva
Barbara Martins Pacheco Rodrigues
Carlos Kobayashi
Carlos Roberto Gomes
Charles Póvoa e Silva
Cristiane Santos Pereira
Kleber de Moraes Rego Bastos
Dezilma Marques
Diane Galdino Morais Silva
Diego Martins de Mesquita
Edi Carlos Monteiro dos Santos
Edvaldo Lucas da Silva
Eliane Barroso
Eliane Michelle Pereira Albuquerque
Felipe Rossi de Andrade
Fernanda Mateus Costa Melo
Fernando Vitor Passos
Francisco Anderson de Sousa
Francisco Joaquim Araújo Saraiva
Francisco Xavier de Castro
Frederico Jacob Candian
Gicleide Ferreira de Oliveira
Giordano Garcia Leão
Giovanni Kleber Almeida de Sousa
Giula de Sousa Cabral
Heloísa Cardoso da Silva
Inácia Melo dos Santos
Ingrid Graziela Alves Amaral
Iuri Martins Pacheco Soares
Janara Lucena da Silva
Jânio Pinto Ribeiro
Jean Carlos Brito
João Batista Pinto Arruda
João Paixão de Lima
João Paulo Morais Faria Alves
José Maria de Castro
Josefa Faria Félix
Jose Henrique Machado dos Santos
Judson Seraine Teles
Júlio Vitorino de Souza Neves
Larissa do Nascimento Batista
Lígia Vanessa Bezerra Mariano
Luciano Gomes de Lima
Luciene Alves dos Santos
Luiza de Marilac Lopes Castro
Luiz Carlos Xavier da Silva
Marcélia Rosana Andrade Queiroz
Marcelo Cassiano de Oliveira
Marcio da Mata Souza
Maria Amparo Rocha da Silva
Maria Aparecida Leandro Ferreira
Maria Carmelina de Oliveira
Maria das Graças Pereira Ribeiro
Maria de Lourdes Seraine
Maria de Jesus Serejo
Maria do Amparo Rocha da Silva
Maria Gleide Soares de Melo
Mário Renato Mariano
Marta Cordeiro Manso
Mayara Franco Cardoso
Mirian Clefes Mendes
Nayanderson Rodrigo da Silva
Nilton Cesar Moreira
Nivia Maria de Oliveira
Nubia Cristina Fernandes Siqueira
Orlando Alves Gertrudes
Patrícia Calazans Oliveira
Paulo Roberto Macedo de Souza
Paulo César de Sousa Santos
Paulo Cesar de Azevedo
Paulo Henrique de Paiva Santos
Paulo Jean Bezerra Lima
Pedro Henrique Melo Martins
Pedro Xavier de Andrade
Renata Aparecida Elias Dantas
Renata Cunha Martins Cruz
Rênio Studart Quintas
Saulo Fonseca dos Santos
Selma Alves de Sousa
Simone Vaz de Holanda
Sinval Marques de Oliveira
Tâmara de Lima Mansur
Valtemir Alves Ferreira
Vanda Gomes Marques
Wandir Oliveira Moraes
Vera Lúcia Bezerra da Silva
Veronica Portacio da Silva
Viviane Rodrigues Viana Monteiro
Zakeu Gomes Vitor
Zuleika Aparecida Lopes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido, incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70456, Código CRC: b03db9f7
-
Despacho - 2 - GAB DEP MAX MACIEL - (70457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a alegação de impedimento para a tramitação do Projeto de Lei 310/2023 em razão da Lei 6.638/20 não pode prosperar, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O presente projeto de lei tem como objeto garantir o sigilo de dados de todas as mulheres em situação de violência doméstica no Distrito Federal. Tal medida visa contribuir para a segurança dessas mulheres, que ao terem seus dados pessoais publicizados nos órgãos do Governo Distrital tem sua vulnerabilidade ampliada. É sabido que, não raro, os autores de violência se valem dessas informações para realizar crimes de ordem moral e patrimonial, especialmente.
Por esta razão, o sigilo de dados seria obrigatório em todos os órgãos do Governo Distrital, e não apenas aqueles que prestam serviço de atenção e acolhimento às mulheres em situação de violência. Priorizar a proteção das mulheres em situação de violência, reconhecer suas narrativas e reduzir a revitimização é uma luta antiga do movimento de mulheres e deve ser abraçada por toda a sociedade. É preciso priorizar a segurança das mulheres, e é essa a vontade do legislador que se manifesta com a Lei Federal 14.550/2023, recentemente publicada, já que ela reduziu os obstáculos institucionais e burocráticos para a proteção das mulheres.
Por outro lado, a Lei nº 6.638/20, que foi colocada como obstáculo para a tramitação do projeto em questão, é uma norma que garante sigilo de dados apenas para as servidoras públicas do Distrito Federal que possuem medida protetiva. Logo, não resta dúvida que a Lei nº 6.638/20 trata de uma situação específica tendo característica de norma especial, e o PL 310/2023, ora proposto, tem natureza de norma geral, de modo que não se confundem e não se fundem. Isso é o que ensina o princípio da especialidade que orienta o ordenamento jurídico brasileiro.
Vale destacar que o PL 310/2023 cumpre com todos os requisitos do art.6º da Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996, que disciplina a produção legislativa no Distrito Federal. Dentre eles, destacamos o cumprimento com: a) a necessidade social e ideário de justiça, a saber a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e segurança pública, b) aos princípios jurídicos, como de dignidade da pessoa humana e igualdade, e c) atende às leis ordinárias do Distrito Federal que contenham normas gerais, já que a Lei nº 6.638/20 é uma lei específica.
Ainda que tratem sobre o mesmo tema, a saber, a proteção à mulher em situação de violência doméstica, temos uma lei de caráter especial e um projeto de lei de caráter geral, e a natureza distinta destas normas autoriza a validade de ambas, como bem ensina o art. Art. 84, III, B da lei que trata da Consolidação das Leis no Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996 determina também em seu art. 98, §1º, IV que a lei que estabeleça normas de caráter geral não deve revogar lei que estabeleça normas de caráter especial; nem esta deve revogar aquela. Ou seja, a tramitação e posterior aprovação do PL 310/2023 não altera em nada a existência e validade jurídica da Lei nº 6.638/20.
Ademais, quanto ao art. 154 do RI, este aborda a determinação de tramitação conjunta no que tange proposições da mesma espécie. Todavia, a lei supracitada encerrou sua tramitação na Casa, sendo esta já sancionada, de tal modo que o projeto apresentado não poderia tramitar conjuntamente com a Lei, já que isto é possível somente com proposições em tramitação na Casa, e de mesma espécie.
Por fim, concluir pelo arquivamento do presente projeto fere gravemente o direito parlamentar, que tem dentre seu poder e dever primordial a proposição de normas, e tê-las devidamente processadas e apreciadas nesta casa legislativa.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do do PL 310/2023, não apenas pela urgência de se proteger todas as mulheres em situação de violência do Distrito Federal, mas também porque a propositura deste não ofende nenhum dispositivo legal, de forma que não há nada que o justifique, conforme argumentos apresentados ao longo desta manifestação.
Deputado Max Maciel
Brasília, 04 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70457, Código CRC: c632f12d
-
Indicação - (70465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias da Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias da Região Administrativa de Ceilândia. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população de Ceilândia, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto de algumas vias na Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 28/04/2023¹, determinadas ruas estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Conforme o relato do Sr. Artur Landim, que é morador do Conjunto A, da QNP 23, de Ceilândia, o problema é antigo e grave. Ele aponta que existem mais de 30 buracos na via. Também, aduz que, mais uma vez, pleiteia à Administração Regional a resolução do problema.
Para tentar solucionar o problema, os moradores colocaram pedaços de materiais de construção, visando tapar os buracos, diante da inércia do Poder Público.
Ainda, o jornal enfatiza que esse problema do Conjunto A, da QNP 23, de Ceilândia já foi objeto de reportagem exibida em 03/01/2023. Mas, até o momento, não foi resolvido.
Mais além, conforme o depoimento do Sr. Italiano Mota, há vários buracos na QNM 06, próximo à estação Ceilândia Sul do metrô. Ele clama pela resolução da situação.
A Administração Regional responsável e a Novacap não apresentaram resposta ao jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional de Ceilândia, com a realização de obras de pavimentação, recuperação e manutenção, ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
¹ Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Moradores de Ceilândia e do Riacho Fundo II cobram tapa-buraco. Buracos pelas ruas. Moradores reclamam de crateras que atrapalham motoristas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 10:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70465, Código CRC: 78a97ca1
Exibindo 23.009 - 23.016 de 321.015 resultados.