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Despacho - 4 - CERIM - (70537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 13 de março, às 15 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 05 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 05/05/2023, às 14:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (70536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 29 de março, às 9 horas, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 05 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 05/05/2023, às 14:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (70517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Ives Gandra da Silva Martins nasceu em São Paulo em 09 de maio de 1959, é um jurista, professor e magistrado brasileiro. É ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1999 e foi presidente desse tribunal de 2016 a 2018.
Como membro do TST, foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (2004-2005) e corregedor-geral desse órgão.
Foi, anteriormente, subprocurador-geral do trabalho (1988-1999), assessor especial da Casa Civil da Presidência da República (1997-1999) e professor da Universidade de Brasília (1984-1988), pela qual é mestre em direito. Concluiu o doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui diversas obras publicadas sobre direito do trabalho.
É filho do advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins. Assim como o pai, é membro da prelazia católica Opus Dei e considerado um jurista conservador.
Ives Gandra Filho formou-se em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1981. Concluiu o mestrado pela Universidade de Brasília (UnB) em 1991, tendo sido orientado por José Carlos Moreira Alves, e o doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2014.
Atuou como advogado nas áreas cível e trabalhista em 1982. De 1983 a 1988, foi analista judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo sido assessor do ministro Carlos Coqueijo Costa. Tornou-se procurador do trabalho em 1988, e foi assessor especial do então subchefe de assuntos jurídicos Gilmar Mendes na Casa Civil da Presidência da República entre 1997 e 1999, quando foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para o cargo de ministro do TST, em vaga do quinto constitucional destinada a membro do Ministério Público.
Lecionou direito do trabalho e processo do trabalho no curso de graduação da UnB de 1984 a 1988 e direito comparado do trabalho no curso de pós-graduação do Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB) em 1990. Em 2006, foi condecorado pelo vice-presidente José Alencar por méritos como ministro do TST com a Ordem do Mérito Militar no grau de Grande-Oficial.
Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, representando o TST, de 2009 a 2011. Em 26 de fevereiro de 2016, tornou-se presidente do tribunal, com mandato de 2 anos, encerrado em 26 de fevereiro de 2018.
Em 2017, foi cotado pelo governo Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, porém sofreu resistência em razão de defender posições tidas como muito conservadoras, que também lhe geraram críticas por parte de advogados e magistrados.
Gandra Filho é adepto do jusnaturalismo e considera que a ordem jurídica é fundamentada em um núcleo mínimo de direitos humanos, o direito natural, devendo o direito ser fundado em exigências naturais que lhe dão fundamento. Sua concepção do direito natural é apontada como uma forma ligada ao neotomismo.
No direito do trabalho, é defensor da flexibilização das leis trabalhistas. Em relação ao trabalho análogo à escravidão, acolheu, como presidente do TST, em março de 2017, o pedido de suspensão da divulgação da "lista suja" de empregadores que exploram trabalho escravo, apesar de a lista ser considerada pelas Nações Unidas como uma medida fundamental na repressão a práticas de violação de direitos humanos no Brasil. Em abril de 2017, posicionou-se a favor do fim do imposto sindical, proposta do deputado federal Rogério Simonetti Marinho. Em audiência no Senado Federal, em maio de 2017, afirmou que indenizações por acidentes do trabalho não podem ser “altas”, porque isso estimularia a automutilação pelos trabalhadores. Segundo ele, existe um "ativismo judicial pró-trabalhador" na Justiça do Trabalho e em outras esferas do Poder Judiciário.
No campo do direito penal, manifestou-se favorável à possibilidade de prisão a partir da condenação em segunda instância, defendendo a aplicação do mesmo princípio a outras áreas do direito, para executar decisões judiciais após o julgamento em segunda instância.
Em entrevista à Sociedade Chesterton Brasil, organização dedicada ao escritor católico inglês G. K. Chesterton, Gandra Filho defendeu o fim da "generalização dos cursos superiores", criticando que se faça faculdade "apenas para tirar diploma". Para ele, "não se trata de elitizar, mas de exigir mais dos que ingressam no ensino médio e superior, para se obter profissionais de qualidade e não meros diplomados." Na entrevista, Ives julgou aplicável ao cenário brasileiro o distributismo, teoria socioeconômica católica que propõe a difusão do capital e da propriedade entre o maior número de pessoas possível, ressaltando: “Se nos ativermos a viver os princípios da doutrina social cristã em matéria de Justiça Social, conjugando, por exemplo, o princípio da proteção com o da subsidiariedade, teremos a justa equação do ponto de vista do equilíbrio na intervenção do Estado no domínio econômico e social, implementando aquela que é a Justiça Distributiva por natureza”.
Em junho de 2022, durante um evento no Palácio do Planalto, o ministro Ives Gandra aplaudiu uma fala do presidente Jair Bolsonaro em que este declarou que iria descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, fato que foi recebido com perplexidade por membros de tribunais. Ante a repercussão do episódio, o ministro do TST afirmou que entendeu a fala de Bolsonaro como "um desabafo de cidadão comum" e que ele próprio não se sentia confortável "com o ativismo judicial, com a forma como o Judiciário está funcionando".
Católico, Gandra Filho é dedicado à vida religiosa, sendo membro numerário do Opus Dei, residindo em uma casa pertencente à prelazia e tendo feito votos de pobreza e de castidade. Fora da área jurídica, tem predileção pelos escritores J. R. R. Tolkien, autor de O Senhor dos Anéis, sobre o qual publicou o manual O Mundo do Senhor dos Anéis, e G. K. Chesterton, de quem traduziu e prefaciou o livro Ortodoxia para a editora Ecclesiae.
Ante todo o exposto, bem como sabedores do valor do título concedido por esta Casa de Leis por meio da aprovação deste PDL é que contamos com o prestigiado apoio dos colegas parlamentares no sentido de que este Projeto seja aprovado.
Finalmente, consideramos que o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado atende aos requisitos da Resolução nº 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 10:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 13:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70517, Código CRC: 6a26640c
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Indicação - (70516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, o encaminhamento das medidas necessárias à retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a retomada do teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que uma norma seja editada pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Dessa forma, pedimos que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Governador do Distrito Federal e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 13:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70516, Código CRC: b1839148
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Folha de Votação - CDC - (70523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.735/2022, que "As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
R
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
P
X
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
X
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
3
Concedida vista ao(à) Deputado(a)____________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 - CDC, na forma do substitutivo
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70523, Código CRC: d59a7dc5
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Indicação - (70525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(AUTORIA: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linhas que circulam da Quadra 14 para outras localidades, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linhas que circulam da Quadra 14 para outras localidades, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar os horários das linhas de ônibus que circulam entre a Quadra 14 - Sobradinho I, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de horários das linhas circulares.
A adição de mais horários facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 16:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (70522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 156/2023, que “Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, e estabelece outras providências”.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
P
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
R
X
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
X
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
Concedida vista ao(à) Deputado(a) _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2, pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70522, Código CRC: fe2cd329
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