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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - (70608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas.
Os acidentes de trânsito são hoje a segunda maior causa de mortes, não associada diretamente, a problema de saúde no Brasil, perdendo apenas para os homicídios.
Diante disso, podemos destacar que o cargo de Analista tem como competência fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN/DF; instruir processos; coletar dados estatísticos; ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Por outro lado, o Técnico em Atividades de Trânsito tem como competência executar atividades relacionadas ao suporte no desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito; executar outras atividades de interesse da área.
Assim, Foi realizado concurso público por meio do Edital nº 01/2022, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para 126 Analistas em Atividades de Trânsito e 240 Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com previsão de convocação.
Sobre o tema, vale destacar que foi aprovado na LDO de 2023 um quantitativo de 34 Analistas em Atividades de Trânsito e 89 Técnicos em Atividades de Trânsito.
Entretanto, convém enfatizar que é notória a necessidade de compor o Quadro de Pessoal do Detran em sua plenitude o que para isso requer a convocação, ainda nesse exercício de 2023, do número total de cargos previstos no referido concurso para provimento imediato e cadastro reserva, o que mesmo com a meta total alcançada, ainda haverá necessidade de complementação de convocação para suprir o número de cargos vagos atualmente.
Assim, estou propondo a presente emenda aditiva com o propósito de adequar o Anexo IV da LDO de 2023, a fim de elevar a quantidade de nomeação de Analistas em Atividades de Trânsito e Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e com isso suprir os cargos vagos de forma a que o referido Órgão alcance as metas estabelecidas para que os serviços públicos sejam prestados com excelência a população.
Sala de Sessões, em...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 21:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70608, Código CRC: 147adfbc
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 70472, de 05 de maio de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 2.259/21, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”, passo a me manifestar.
De início, cabe salientar que o Projeto de Lei n° 2.259/2021, se converteu na Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
A citada Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção e a proteção dos direitos da primeira infância no Distrito Federal, considerando-se que o desenvolvimento integral das crianças perpassa pelo direito de exercer sua plena cidadania.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 344/2023 tem por finalidade instituir, tão somente, sobre o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e criar o Relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
O presente projeto de lei vem trazer mais um canal de proteção à primeira infância, tendo como objetivo atender à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.
O Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) pelo qual se pretende criar com o referido projeto de lei, objetiva coletar e sistematizar indicadores e informações de políticas e programas governamentais que contemplem crianças de zero a seis anos.
Com a criação do Relatório “Orçamento da Primeira Infância (OPI)”, como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público nas áreas relacionadas com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, tendo como objetivo a integração das informações orçamentárias referentes as áreas prioritárias paras as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
Assim, o objeto do PL 344/2023 ao dispor sobre a instituição do Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e sobre a criação do relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância, visa propor de forma taxativa acerca da necessidade de se haver componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, entre outros dados, para que se possa aferir as políticas públicas de Primeira Infância.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 344/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada na Lei identificada como matéria pertinente.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 08 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 08/05/2023, às 09:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70604, Código CRC: 4f5625b9
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Moção - (70606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Moção Nº DE 2023
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Manifesta moção de apoio às reivindicações dos/as professores/as e orientadores/as educacionais das escolas públicas do Distrito Federal por melhores condições de trabalho, plano de carreira e salários.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares promover moção de apoio às reivindicações dos/as professores/as e orientadores/as educacionais das escolas públicas do Distrito Federal por melhores condições de trabalho, plano de carreira e salários.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Casa Legislativa tem compromisso com as políticas públicas e com o conjunto de servidores que trabalham na efetivação de tais políticas.
É preciso, portanto, valorizar os trabalhadores da Educação, que têm papel essencial na constituição de uma sociedade justa e igualitária.
A sociedade e os profissionais da educação são igualmente prejudicados pela greve. Faz-se uso desse recurso constitucionalmente garantido somente quando são esgotadas as alternativas.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente moção de apoio, afirmando nossa disposição na busca pelo estabelecimento do diálogo entre o Governo do Distrito Federal e o SINPRO, de modo que se alcance entendimentos que possam atender os interesses da categoria.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 10:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 11:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 11:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Altera a Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003 que torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: “AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR SE ENCONTRA NESTE ANDAR”.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º aplica-se para os condomínios criados após a vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, somente corrigir a redação para que não haja problemas futuros.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 1 - SELEG - (70602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso à Indicação 1.122, de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 8 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (70605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 8 de maio de 2023
Paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 10:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70605, Código CRC: 6151d4d3
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Despacho - 2 - SACP - (70603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 08:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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