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Indicação - (70715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal construir o Centro de Educação de Primeira Infância no Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal construir Centros de Educação de Primeira Infância no Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor Habitacional - SH Nova Colina é um território da Região Administrativa Sobradinho – RA V está inserida na Unidade de Planejamento Territorial Norte – UPT Norte. O Setor Habitacional Nova Colina iniciou sua constituição em 1997, formado por condomínios horizontais, às margens da DF-440 e BR – 020. Em 2018, a população da RA Sobradinho era de 60.077 pessoas, sendo 3.386 de pessoas de 0 a 4 anos e 3.416 de pessoas de 5 a 9 anos e, apenas, 04 Centro de Educação de Primeira Infância.
Diante dos dados, pode-se constatar que há uma grande demanda por esta etapa escolas sem atendimento e, portanto, sem a oferta do direito à educação. Assim, solicitamos a máxima urgência na construção e funcionamento de Centros de Educação de Primeira Infância.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70715, Código CRC: 4481d87a
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Indicação - (70713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal o apoio aos Coletivos de Hip Hop e outras expressões culturais, como o Andanças DF, que atuam junto às juventudes e escolas de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal o apoio aos Coletivos de Hip Hop e outras expressões culturais, como o Andanças DF, que atuam junto às juventudes e escolas de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento hip-hop emergiu em meados da década de 1970 em comunidades periféricas negras e latinas dos Estados Unidos da América. Esse movimento cultural e reivindicatórios buscava enfrentar a condição de periferização territorial e a precarização da vida dos trabalhadores, expresso em diversos problemas de social como pobreza, violência, racismo, tráfico de drogas, carência de infraestrutura e de educação, entre outros.
O movimento hip-hop se expressava por meio do estilo musical conhecido como rap, da dança de rua conhecida como break e das artes plásticas conhecidas como grafite. Esse movimento periférico migrou para o Brasil durante a década de 1980, enraizando essa cultura nas periferias das grandes cidades e marcando as identidades de adolescentes e jovens de forma muito contundente.
Hoje, o hip-hop brasileiro é uma cultura que produz conhecimento, lazer e expressões culturais de grande relevância para os territórios periféricos e as diversas identidades sociais presentes nesses territórios. Portanto, a sua conservação e apoio se reflete na ampliação da cultura, dos espaços de lazer, na valorização dos territórios periféricos e no emponderamento das juventudes. Neste sentido, faz-se necessário o desenvolvimento de políticas públicas que ofertem espaços, financiamento e formação para o desenvolvimento do movimento hip-hop brasileiro e brasiliense.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 09:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70713, Código CRC: 6c457c4b
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Indicação - (70712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a melhoria no transporte público coletivo para as escolas do campo e unidades básicas de saúde da comunidade da Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a melhoria no transporte público para as escolas do campo e unidades básicas de saúde da comunidade da Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho I.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação surge em atenção à demanda das diversas comunidades de Sobradinho que integram a Rota do Cavalo apresentada a este gabinete. Essa rota, além da moradia, abriga haras, ranchos, restaurantes com comidas típicas, lojas de artesanato, quiosques, fazendas e centros de hipismo.
A melhoria na oferta de transporte público coletivo para essa comunidade tem como impacto a melhoria da qualidade de vida de moradores em condomínios e agricultores familiares, mas também a potencialização de um complexo econômico que gera empregos, renda, abastece o DF de alimentos, por meio da produção agrícola, ecoturismo, turismo rural, prestação de serviços agrícolas e lazer.
Esta indicação serve também à melhoria da mobilidade para oferecer às comunidades de Sobradinho para o efetivo exercício do direito à educação, pois o território abriga a Escola Classe Sítio Das Araucárias que oferta educação infantil e ensino fundamental, anos iniciais.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70712, Código CRC: fbb4a198
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Indicação - (70705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, implementar infraestrutura de proteção e visitação no Parque Ecológico Canela de Ema, ofertando educação ambiental para a comunidade e para as escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, implementar infraestrutura de proteção e visitação no Parque Ecológico Canela de Ema, ofertando educação ambiental para a comunidade e para as escolas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lagoa Canela de Ema é um patrimônio natural no território de Sobradinho, ela surge em meio a um campo de murundus e a um buritizal, sendo um indicador de solo rico em reserva d´água. Portanto, a sua conservação como uma unidade ecológica é de grande relevância ambiental e social. Essa vegetação típica de áreas alagadas, nos indica também uma grande variedade de fauna que utiliza a água para sobreviver. Justificando, portanto, considerarmos a Lagoa Canela de Ema como um território de patrimônio natural, verdadeiro santuário de vida silvestre dentro da cidade de Sobradinho.
Desta forma, a criação do referido Parque Ecológico foi de grande valia para a comunidade e para a sustentabilidade da vida, precisando para isto que seja realizada seu zoneamento, implementação de infraestrutura de proteção e visitação e a implantação de uma equipe de educação ambiental que atenda a comunidade e as escolas desta regional de ensino.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70705, Código CRC: 65c42376
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Indicação - (70708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reformar e modernizar os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal reformar e modernizar os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A infância e a adolescência são fases da vida de suma importância para o desenvolvimento da pessoa, sendo consideradas as pessoas nessas fases como sujeitos de direitos. Dentre os direitos reservados à estes sujeitos estão à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, conforme Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Visando o exercício do direito ao lazer, à educação e à convivência comunitária, faz-se necessário que os equipamentos públicos, escolares e comunitários, para tais direitos estejam em condições adequadas e seguras para o uso. Neste sentido, solicitamos que os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal sejam reformados e modernizados para o pleno exercício de direitos de crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70708, Código CRC: 8829731e
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Indicação - (70706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reativar, equipar e alocar equipe de Educação Ambiental na Casa do Ribeirão Sobradinho como espaço de luta pela sobrevivência do Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental para a comunidade e as escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal reativar a Casa do Ribeirão Sobradinho como espaço de luta pelo Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O Ribeirão Sobradinho é um corpo hídrico com área de drenagem de aproximadamente 144 Km², com grande parte da sua extensão contornando a área urbana da Região Administrativa de Sobradinho I. A longo do seu percurso, o ribeirão recebe o despejo de resíduos residenciais, comerciais e rurais, colocando o corpo hídrico em alto nível de poluição e em risco de existência. O Ribeirão Sobradinho integra a bacia hidrográfica do Rio São Bartolomeu, pertencente à Ecorregião do Planalto Central e a macro-região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná.
A Casa do Ribeirão Sobradinho é um espaço de luta pela sobrevivência do Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental para a comunidade e as escolas, sendo essencial sua reativação, estruturação e alocação de uma equipe de educação ambiental e monitoramento da qualidade hídrica do Ribeirão Sobradinho.
Sala das Sessões, em 2013.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70706, Código CRC: 0046c7c0
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Indicação - (70711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal realizar a pavimentação asfáltica de várias vias da Rota do Cavalo, principalmente na DF 330 que dá acesso ao Assentamento Por do Sol e à Escola Córrego do Meio
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal realizar a pavimentação asfáltica de várias vias da Rota do Cavalo, principalmente na DF 330 que dá acesso ao Assentamento Por do Sol e à Escola Córrego do Meio.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação da referida rodovia tem como impacto a melhoria da qualidade de vida de moradores em condomínios e agricultores familiares, mas também a potencialização de um complexo econômico que gera empregos, renda, abastece o DF de alimentos, por meio da produção agrícola, ecoturismo, turismo rural, prestação de serviços agrícolas e lazer.
Esta indicação serve também à melhoria da mobilidade para oferecer às comunidades de Sobradinho para o efetivo exercício do direito à educação, pois o território abriga a Escola Classe Córrego do Meio que oferta educação infantil e ensino fundamental, anos iniciais.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70711, Código CRC: c3a1faa4
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Indicação - (70710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal elaborar projeto de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal elaborar projeto de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O Ribeirão Sobradinho é um corpo hídrico com área de drenagem de aproximadamente 144 Km², com grande parte da sua extensão contornando a área urbana da Região Administrativa de Sobradinho I. A longo do seu percurso, o ribeirão recebe o despejo de resíduos residenciais, comerciais e rurais, colocando o corpo hídrico em alto nível de poluição e em risco de existência. O Ribeirão Sobradinho integra a bacia hidrográfica do Rio São Bartolomeu, pertencente à Ecorregião do Planalto Central e a macro-região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná.
Devido as razões expostas, faz-se necessário que o Governo do Distrito Federal elabore, apresente á comunidade e execute projeto ou projetos de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70710, Código CRC: 18c539d4
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