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Projeto de Lei - (70719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE e altera o valor da Gratificação de Atividade Pedagógica - Gacop, de que trata a , da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), os valores dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo Único da Lei 5.326, de 3 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022.
Art. 2° Fica alterada a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – Gacop, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a cotar de 1º de julho de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES - FGE

JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conceder o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos cargos de diretores e vice-diretores, supervisores e chefes de Secretaria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos mesmos moldes concedido por meio da Lei nº 7.254/2023 que reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF que especifica.
A educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos da Constituição Federal.
Destaca-se que toda escola necessita de um corpo diretivo que consiste em uma equipe com funções específicas de modo a gerir suas atividades englobando os âmbitos pedagógicos e administrativos da instituição de ensino.
Os Gestores Escolares são importantes elementos da instituição, pois possuem grandes responsabilidades em aliar todos os eixos escolares em relação aos resultados de aprendizagem.
Além disso, os gestores precisam cumprir suas atribuições, mas não pode perder de vista o lado humano da administração.
Vale destacar também que uma das finalidades e dos princípios da gestão democrática é a valorização do profissional da educação.
Assim, para o atingimento das competências que lhe são delegadas faz-se necessário que a Administração Pública tenha em seu Quadro de Pessoal servidores motivados e bem remunerado.
Sobre o tema, de 2014 a 2021 não houve reajuste nos valores dos cargos em relevo, e em 2022 apenas um reajuste ínfimo em relação aos aspectos inflacionários conforme a Tabela de Função Gratificada Escolares – FGE, de acordo com a Lei n° 7.090/2022, em seu Anexo Único.
Destaque-se que mesmo com a aprovação da presente Proposição, os valores auferidos em razão da ocupação dos cargos em relevo, ainda, ficarão em patamar inferior aos comparados com os cargos da Administração Direta, a exemplo do cargo de Diretor Escolar (FGE-06) de R$ 3.058,11 em relação aos cargos de Diretor (CNE-07) na Administração Direta no valor de R$ 4.685,00.
Portanto, faz-se necessário que o reajuste remuneratório concedido a diversos cargos constante da estrutura administrativa do Distrito Federal, seja estendido aos cargos de direção das instituições educacionais, acima mencionados, nos mesmos moldes do concedido por meio da Lei 7.254, de 02 de maio de 2023.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Jequitibás localizado em Sobradinho-DF é um importante espaço de lazer e convivência para a população da região. Com uma ampla área verde, trilhas para caminhadas e ciclismo, além de espaços para piqueniques e atividades ao ar livre, o parque é frequentado diariamente por diversas pessoas em busca de qualidade de vida e bem-estar.
Estudos realizados “in loco” verificou-se que o Parque Ecológico dos Jequitibás abriga mata ripária (ambientes florestais próximos a corpos d’água) em sua maior parte conservada, por onde flui o ribeirão de Sobradinho. Possui também árvores de grande porte, como o próprio jequitibá, que o nomeia, além de outras espécies típicas, oferecendo um cenário de grande beleza aos visitantes.
Estão disponíveis espaço de lazer com parquinho infantil, espaço para caminhada, trilhas, anfiteatro, Ponto de Encontro Comunitário (PEC), circuito inteligente, quiosque, anfiteatro, pista de skate, quadra poliesportiva e sede administrativa.
No entanto, a estrutura do parque encontra-se em condições precárias, com a presença de lixo e entulho em diversos pontos, além de bancos e mesas quebrados e trilhas danificadas. A falta de manutenção tem prejudicado a utilização do espaço, comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores.
Diante desse cenário, faz-se necessário que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, realize a limpeza geral e a reforma estrutural do Parque Jequitibás em Sobradinho-DF. A realização dessas medidas irá proporcionar um ambiente mais seguro, limpo e adequado para a população e os grupos de ciclistas que frequentam o parque, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, e ainda visando a preservação ambiental, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Preocupados com a qualidade de vida da população do Distrito Federal, propomos a presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, por considerar de grande relevância a manutenção das vias públicas para garantir mais segurança e bem-estar aos cidadãos.
A Avenida Contorno localizada na Qd. 11 de Sobradinho, Distrito Federal, é uma importante via de acesso e circulação de veículos e pedestres. Considerando ainda a necessidade de promover a preservação do meio ambiente, especialmente das árvores e demais vegetações que compõem a paisagem urbana.
A presente Proposição sugerida ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, para realizar a imediata poda das árvores e roçagem do mato ao longo da Avenida Contorno na Qd. 11 de Sobradinho, objetiva que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e o conforto dos pedestres e motoristas que transitam pela via, bem como a proteção das áreas verdes e dos animais que habitam o local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa garantir e facilitar o acesso ao CAPS AD. A presença desses centros é essencial para oferecer atendimento especializado a pessoas que sofrem de transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, garantindo que recebam a assistência necessária. Além disso, os CAPS AD podem contribuir para a prevenção e redução de danos, oferecendo suporte e orientação para as pessoas que estão em situação de risco. Atualmente, toda a população de Sobradinho e Sobradinho II contam apenas com a unidade de Sobradinho II, dessa forma, a construção de um Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas em Sobradinho (RA V) é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde da população, além de promover a construção de uma comunidade mais saudável e inclusiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas vias e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas vias e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
A importância da iluminação pública para a segurança e bem-estar da população, concernente à modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led podem gerar economia de energia e reduzir os custos com manutenção.
Diante a necessidade de melhorar a qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa de Sobradinho-DF, indicamos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas principais vias e avenidas da Região Administrativa supracitada.
Esta Proposição tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores regionais, proporcionando mais segurança e economia, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de Centros Dias para atendimento de idosos na Região Administrativa de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de Centros Dias para atendimento de idosos na Região Administrativa de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Dia é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados. Busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento. A equipe do Centro-Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia, torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.
Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2018, desenvolvida pela a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan, sobradinho é composto por, aproximadamente, 8.302 pessoas acima dos 60 anos, parte dessa população demanda atendimentos especializados e não tem possui nenhuma instituição pública centro dia. Desta forma, solicitamos a disponibilidade, imediata, desta unidade para as comunidades de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal implantar Centro de Juventudes em Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal implantar Centro de Juventudes em Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Juventude são equipamentos públicos de referência no atendimento aos jovens do Distrito Federal. Nos locais são ofertados cursos de qualificação profissional, atividades de convivência, saúde e lazer, inclusão digital, cultura, formação para o empreendedorismo, acompanhamento psicossocial, prevenção ao uso de drogas ilícitas e ações sociais e comunitárias. Os Centros de Juventude compõem a Politica Distrital de Atenção ao Jovem do Distrito Federal – PDAJ – Lei n º 5.142/2013 e possui 3 unidades, localizados em territórios periféricos, Estrutural, Ceilândia e Samambaia.
O projeto deve disponibilizar uma equipe multidisciplinar com psicóloga, pedagoga, assistente social, além de instrutores qualificados que acompanham os usuários dos Centros. Neste sentido, a comunidade de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina reivindica a instalação desse equipamento no seu território.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (70720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova mais policiamento próximo aos pontos de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova mais policiamento próximo aos pontos de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem intuito de indicar a necessidade de aumento do policiamento próximo aos pontos de ônibus, principalmente no período noturno, quando ocorrem a maioria dos assaltos, delitos e violências com cidadãos da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70720, Código CRC: 5d4e1545
Exibindo 22.777 - 22.784 de 321.015 resultados.