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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (73679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Terceiro Setor é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Terceiro Setor, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades.
Art. 3º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar do Terceiro Setor a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar do Terceiro Setor:
I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e
XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar do Terceiro Setor:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidentes; e
c) 3 (três) Secretários-Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar do Terceiro Setor usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar do Terceiro Setor terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Terceiro Setor, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:05:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (73675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR
Em junho de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor; II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor; III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros; IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas; V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor; VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas; VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor; VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor; IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências; X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (73677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Iolando)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2020/2021, que Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - MAMÓVEL.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 102/2023 - GAG, de 8 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Iolando, que Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - MAMÓVEL.
Como motivos do veto, o Governador ressaltou que os termos do PL “entram em questões centrais do exercício da atividade administrativa, substituindo-se ao gestor quanto a uma série de aspectos da competência funcional deste”, observando que "o Poder Legislativo substituiu-se ao gestor público ao menos em relação aos seguintes aspectos: (a) escolha da modalidade de prestação de serviço público: "unidade móvel de saúde" (art. 1º e art. 5º, II); (b) seleção de grupos prioritários por critério etário e geográfico (art. 4º); (c) tipo de destinatário: estabelecimentos públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados (art. 5º, II); (d) forma de prestação do serviço pelos órgãos de saúde (art. 6º); (e) requisitos de habilitação e participação do programa por parte dos estabelecimentos de saúde (artigos 7º e 8º)", e que, ao assim prever o PL, o Legislador estaria se imiscuindo em questões que deveriam ser eleitas pelo titular da competência administrativa: o Poder Executivo, e que “somente a este incumbiria decidir qual a melhor política para promover exames de prevenção contra o câncer de mama. Somente ao Poder Executivo incumbiria, inclusive para escolher a opção mais econômica e tecnicamente viável”.
Diz, ainda o Governador, que "nessa temática caberia no máximo o exercício do poder de fiscalização do Parlamento, que pode instar a qualquer tempo o Poder Executivo acerca de sua política de saúde, mas não compete ao Poder Legislativo, com o pretexto de promover tal fomento, substituir-se ao órgão titular da atividade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes, da independência do Poder Executivo e, em última análise, da reserva de administração.
Acrescenta que “ao determinar que o programa será executado por meio de parceria com a União (art. 5º, I, do PL nº 2020/21), a proposição legislativa viola o princípio da autonomia federativa (art. 18, caput, CF/88), de modo que a cooperação entre os entes da Federação é dotada de instrumentos jurídicos adequados que promovem a melhor convergência de interesses e esforços, não sendo razoável a imposição por meio unilateral como a lei que se pretende aprovar”, e que, ainda que “se entenda que o PL não torna imperativa a participação da União, mas apenas regula essa possibilidade, deve-se atentar para a presença de inconstitucionalidade formal da proposição legislativa”, “porque a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê que a cooperação entre a União e o Distrito Federal deve ser fixada por meio de lei complementar, nos termos do parágrafo único do art. 16 da LODF, que encontra fundamento no parágrafo único do art. 23 da CF/88”.
Portanto, o Governador conclui que, “diante das inconsistências apresentadas," opôs veto total ao PL 2020/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para providências de distribuição
Brasília, 22 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/05/2023, às 10:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (73680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, Tramitação concluída
Brasília, 22 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/05/2023, às 10:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (73678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 10:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades, com o propósito de ampliar a visibilidade das demandas e necessidades do Terceiro Setor, bem como fomentar ações de capacitação e fortalecimento das organizações e seus projetos.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar do Terceiro Setor visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor, fortalecendo a parceria e a cooperação entre essas esferas. Isso inclui a criação de canais de comunicação, realização de eventos, audiências públicas, debates e ações conjuntas que promovam o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a garantia dos direitos fundamentais, bem como o aperfeiçoamento de políticas de Transparência, Controle e Governança sobre os ajustes firmados entre essas entidades e o Poder Público.
O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso país. Compreendendo organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, institutos e outras entidades, o Terceiro Setor tem um impacto positivo em diversas áreas, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, entre outras.
A criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem como objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Terceiro Setor, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades. Essa Frente Parlamentar também terá como missão ampliar a visibilidade das demandas e necessidades do Terceiro Setor, bem como fomentar ações de capacitação e fortalecimento das organizações e seus projetos.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor trará inúmeros benefícios para a sociedade brasileira, uma vez que permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor. Além disso, essa iniciativa contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - ser um canal de representação das organizações do Terceiro Setor, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes do Terceiro Setor, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem o Terceiro Setor, como aprimoramentos no marco regulatório, incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Terceiro Setor, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento das organizações e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Terceiro Setor perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz às organizações do Terceiro Setor, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Terceiro Setor, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Terceiro Setor, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância do Terceiro Setor, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e
XI - apresentar propostas legislativas com vistas ao aperfeiçoamento de mecanismos de transparência, governança e controle referentes aos ajustes firmados entre as entidades do Terceiro Setor e o Poder Público.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao terceiro setor no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do terceiro setor.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar do Terceiro Setor busca atuar como uma voz representativa das organizações do Terceiro Setor no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas entidades como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DO TERCEIRO SETOR”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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