Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 22.305 - 22.312 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (74273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, em referência ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante todo o mês de maio, como forma de apoio e sensibilização em relação ao combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A iluminação da fachada principal e demais espaços de destaque da Câmara Legislativa será adaptada para emitir luz na cor laranja durante o mês de maio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Patrimônio e Infraestrutura da Câmara Legislativa.
Art. 3º A padronização da iluminação desta Casa Legislativa na cor laranja deverá ser realizada por meio dos setores responsáveis pela manutenção e iluminação do prédio.
Art. 4º Durante o mês de maio, a iluminação laranja deverá ser utilizada diariamente, no período compreendido entre o pôr do sol e o amanhecer, de forma a garantir a visibilidade da mensagem de combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 5º A padronização da iluminação na cor laranja será acompanhada de ações de sensibilização e conscientização sobre a importância do combate à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações e campanhas educativas.
Art. 6º Caberá à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a divulgação interna e externa da ação, por meio de notas informativas, mídias sociais e demais canais de comunicação, visando conscientizar a população sobre a importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 7º A Diretoria de Recursos Humanos poderá promover atividades educativas e de conscientização para os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em parceria com instituições e especialistas na área, com o objetivo de estimular o debate e a prevenção da violência e do abuso sexual infanto-juvenil.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A violência e o abuso sexual contra crianças e adolescentes são problemas graves e preocupantes que afetam toda a sociedade. É responsabilidade do Estado e de suas instituições promover ações e medidas efetivas para combater essas violações de direitos. Nesse sentido, propomos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de padronizar a iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
A adoção da cor laranja na iluminação da Casa Legislativa durante o mês de maio proporcionará maior visibilidade e representatividade à causa. A cor laranja é um símbolo internacionalmente reconhecido na luta contra o abuso infantil e adolescentes, e sua utilização demonstrará o compromisso do Distrito Federal na proteção dos direitos desses indivíduos vulneráveis.
A iluminação laranja da Casa Legislativa terá um impacto significativo na sensibilização da população, chamando a atenção para a gravidade da violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Essa iniciativa promoverá a conscientização da sociedade como um todo, incentivando a reflexão sobre o tema e mobilizando ações para combater essa violência.
Ao padronizar a iluminação na cor laranja, a Casa Legislativa do Distrito Federal assumirá um papel ativo no enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. A medida reforçará a posição do Poder Legislativo como defensor e promotor dos direitos da infância e da adolescência, fortalecendo o compromisso público com a proteção desses grupos vulneráveis.
O Distrito Federal possui leis e políticas de proteção à infância e adolescência, que estabelecem a necessidade de medidas concretas para a prevenção e o enfrentamento da violência e do abuso sexual. A padronização da iluminação da Casa Legislativa na cor laranja durante o mês de maio está em conformidade com essas diretrizes, proporcionando uma manifestação simbólica do comprometimento institucional com a causa.
Destarte, A padronização da iluminação da Casa Legislativa do Distrito Federal na cor laranja durante o mês de maio é uma medida de grande relevância para o enfrentamento da violência e do abuso sexual contra crianças e adolescentes. Além de promover a visibilidade da causa, sensibilizar a população e fortalecer o papel institucional do Legislativo, essa ação contribuirá para a formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição, como forma de conscientização e apoio à campanha nacional de enfrentamento à violência e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 10:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74273, Código CRC: 0464817e
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74272, Código CRC: ad047d90
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 09:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74269, Código CRC: f7a9fb65
-
Despacho - 5 - CAS - (74270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 293/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2023, às 10:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74270, Código CRC: 8c80f43a
Exibindo 22.305 - 22.312 de 321.015 resultados.