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Moção - (74025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta reconhecimento e votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer um morador de Sobradinho, o senhor SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” na Zona Rural de São João da Aliança-GO, no dia 23/04/2023. Na ocasião, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data.
O local era de difícil acesso, estrada de chão, em serra, cheia de curvas sinuosas, terreno pedregoso e com vários despenhadeiros e abismos.
Cabe salientar que o local do crime fica a cerca de 30 km da sede do Primeiro Pelotão da Polícia Militar de Goiás e, mesmo enfrentando dificuldades na acessibilidade do local, a guarnição se deslocou com celeridade e obstinação.
Ao chegar na localidade, os policiais, em evidência, se depararam com a falta de comunicação, internet de dados móveis ou Wi-Fi, não havia câmeras de vigilância ou transeuntes que pudessem colaborar com a diligência para a captura dos autores.
Entretanto, com o espírito de cumprir a missão, os policiais interpelaram alguns nativos, que cogitaram a possibilidade de os suspeitos do homicídio estarem dentro da mata, a cerca de 5 km do local do crime.
A equipe desembarcou um quilômetro antes, adentrando na mata fechada, a pé e atravessando córregos e riachos, no intuito de capturar os indivíduos de altíssima periculosidade, com várias passagens pela polícia, que cometeram o assassinato por motivo fútil e torpe sem direito de defesa da vítima, com requintes de crueldade.
Próximo ao riacho e ao lado da residência de um dos autores, o policial militar Piertson e os demais membros de sua equipe lograram êxito em prender os delinquentes em tempo hábil, fato que muito enaltece e eleva o nome da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Esses criminosos não respeitam fronteiras e poderiam praticar crimes também em nosso Distrito Federal, se já não o fizeram.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, em…
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 20:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Rejeitado(a) - (74028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, a seguinte redação:
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades, e promoção respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos;
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual e lógica recursiva fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do caput do art. 3º exprime justificativas, o que é vedado pelo art. 50, III, da Lei Complementar n.° 13, de 1996. Assim, propõe-se a sua supressão. Em vista disso, impõe-se a transformação do parágrafo único em art. 3º, com proposta de alteração da redação. Isso porque o atual texto possui injuridicidade por não criar direito novo, uma vez que um esporte pode ser praticado por qualquer razão subjetiva e seus eventuais efeitos benéficos decorrem naturalmente de sua prática e não por força de lei. Assim, pode-se constar os objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico e não do esporte eletrônico em si.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários que frequentam o campo de futebol, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
A falta de um banheiro público é um dos problemas enfrentados por quem frequenta o local. Por esse motivo, faz-se necessária a construção, dando mais conforto e dignidade a população.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem estar dos moradores de Sobradinho.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74024, Código CRC: 3c1df7aa
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Requerimento - (74033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas, no dia 31 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 31 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, Para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo de discutir a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas do Distrito Federal.
A proposta de regulamentação da oferta de serviço de tipo couvert artístico e o repasse da sua cobrança no Distrito Federal será o tema desta Audiência Pública.
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, e casas noturnas ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo. A proposta tramita na Câmara Legislativa.Receber as reclamações e transformá-las em solução é a principal motivação para essa audiência pública. temos que debater uma situação que já está acontecendo há muito tempo no Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol dos artistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74033, Código CRC: c93fccc7
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Rejeitado(a) - (74027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local.
JUSTIFICAÇÃO
Propõe-se a alteração do art. 1º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, de modo a deixar claro o objeto e o âmbito da lei e a obedecer regras de articulação, bem como limitar o conceito de esporte eletrônico para os fins da lei proposta.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74027, Código CRC: a7c1d82f
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Despacho - 4 - SELEG - (74034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/05/2023, às 17:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74034, Código CRC: 17afe3c8
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Despacho - 4 - SELEG - (74037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/05/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74037, Código CRC: 18868ea5
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Despacho - 1 - CAF - (74029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 22 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74029, Código CRC: c5a1840e
Exibindo 22.097 - 22.104 de 321.015 resultados.