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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (77114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 8/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 8/2023, que “Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO et alii
RELATOR: Deputado RICARDO VALE
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva instituir o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo o Projeto, “o Prêmio deve ser outorgado, anualmente, a profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.”
Depois de definir os objetivos do Prêmio Paulo Freire de Educação, o Projeto de Resolução estabelece os critérios de escolha e premiação a ser entregue ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar.
O PR estabelece também que o Prêmio Paulo Freire de Educação deve ser entregue em sessão solene, a ser realizada anualmente no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento de Paulo Freire.
Como Justificação para sua iniciativa, o Autor traz as seguintes afirmações:
O presente projeto de resolução visa instituir uma premiação ofertada por esta Casa que incentive a melhoria da qualidade da educação, a valorização das escolas e seus profissionais, incentive projetos político-pedagógicos que promovam a cultura da paz e a melhoria das comunidades atendidas pelas escolas e fortaleça as legislações e políticas educacionais elaboradas nesta Casa.
Paulo Reglus Neves Freire, conhecido como Paulo Freire, nasceu em 19 de setembro de 1921, foi um educador e filósofo brasileiro, considerado um dos intelectuais mais importante na história da pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. Diante dessa influência e importância, Paulo Freire foi considerado Patrono da Educação Brasileira, por meio da Lei Federal nº12.612, de 13 de abril de 2012.
Seu trabalho teórico envolve uma forte crítica da educação tradicional, considerada como bancária por considerar os estudantes como simples depositários de conhecimentos, de forma passiva e sem criticidade com as condições sociais de quem trabalha. Contrário a esse pensamento educacional, Freire propõe uma educação dialógica, fundamentada em uma didática que se baseie nas práticas sociais dos estudantes. Tal didática, conhecida também como pedagogia do oprimido, sugere a problematização das condições materiais e sociais de vida das comunidades propões aos estudantes uma postura crítica ante a realidade que os oprime, na perspectiva de mudanças.
A pedagogia do oprimido serviu como instrumento educacional na alfabetização de adultos e idosos, em uma perspectiva de que todos homens e mulheres são sujeitos de direitos. Sujeito de direitos que poderiam, por meio da educação, atingir sua plena realização enquanto seres humanos e que fossem capazes de transformar o mundo pela ação coletiva.
Registro que o Projeto de Resolução conta com oito assinaturas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução do Deputado Gabriel Magno, por dispor sobre os serviços administrativos da Casa, contém matéria a ser analisada pela Mesa Diretora.
Paulo Freire é a maior referência intelectual para os educadores de nosso País.
Não por outra razão Paulo Freire foi declarado pelo Congresso Nacional como patrono da educação brasileira pela Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Sua análise crítica ao sistema educacional brasileiro de sua época levou a uma profunda reflexão das autoridades e pedagogos brasileiros, que se viram obrigados a redefinir os padrões e parâmetros curriculares para tornar o aluno o elemento mais importante dos sistemas de aprendizagem.
Sua principal obra sobre o assunto – Pedagogia do Oprimido – foi publicada pela primeira vez em 1968, no Chile, onde se encontrava exilado por conta da Ditatura Militar.
Quando foi publicada no Brasil, em 1974, já havia sido editada em Portugal e traduzida para o inglês, italiano, francês e alemão.
Trata-se de uma obra com ideias atualíssimas e libertárias, que continua popular entre educadores do mundo inteiro, pois fundamenta a pedagogia em bases dialógicas, permitindo uma constante e profícua troca de ideias e experiências entre professores e alunos.
Seus fundamentos teóricos contribuíram e continuam a contribuir com novas reflexões para o sistema de ensino de nosso País, em razão da contínua ressignificação das ideias que lançou para as bases de uma educação que busca tornar o aluno sujeito do seu próprio conhecimento.
Nesse sentido, parece-me oportuna e boa a ideia de instituirmos um prêmio para relembrar esse importante educador e, ao mesmo tempo, homenagear aqueles que, por suas atividades, se destacam no ensino.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 8/2023.
Sala das Comissões, em 06 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON luiz
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Estatuto - GAB DEP DANIEL DONIZET - (77109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA REGULARIZAÇÃO DA PONTE ALTA NORTE, NO GAMA
Art. 1º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma Associação Suprapartidária, constituída na forma da Resolução n. 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar funcionará até o final da 9ª Legislatura.
Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama:
I - acompanhar as articulações e as mobilizações para regularização da área;
II - colaborar para o fortalecimento de políticas, programas e ações existentes;
III - aumentar a efetividade das políticas, programas e ações em prol do desenvolvimento da região, desenvolver ou sugerir a adoção de outras mais aprimoradas para a temática;
IV - articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público, além de entidades empresariais, entidades não governamentais e entidades do terceiro setor, para acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações, visando a regularização da área na maior brevidade possível;
V - promover o intercâmbio com parlamentares de outros Estados, visando a troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, para o aperfeiçoamento políticas nacionais, regionais e locais sobre regularização de áreas.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama os Deputados que subscrevem este Estatuto de criação e os que a ele aderirem.
Art. 4º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama será dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleito por seus pares.
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama se reunirá nas datas, horários e locais designados pelo seu Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros.
Art. 6º Compete ao Presidente da Frente Parlamentar, de ofício ou mediante proposta dos seus membros:
I - organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
II - atribuir funções específicas a seus membros;
III - nomear integrantes de missões externas;
IV - requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes à homologação da Assembleia Geral;
VI - manter contato com a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Lideranças Partidárias dos Blocos Parlamentares, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo no que refere aos temas concernentes à atuação da Frente;
VII - praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar;
VIII - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 03:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, em consonância com a Resolução n. 255, de 2012, o registro, junto a esta Casa Legislativa, da criação da “Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama”.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama tem como objetivo desenvolver debates e ações para ajudar no acertamento urbanístico, ambiental, social e jurídico dessa importante comunidade, que há muitos anos vem lutando para que isso ocorra.
Como se sabe, estima-se que na Ponte Alta Norte são mais de 1.000 ha, em torno de quase 6 (seis) mil imóveis e cerca de 30 (trinta) mil moradores, estes que aguardam há muitos anos a tão sonhada regularização da área.
Além disso, as experiências com esse tipo de demanda demonstram que apenas a união de todos os Poderes e da comunidade como um todo é capaz de desenvolver todas as ações necessárias para que a regularização possa acontecer, e na maior brevidade possível.
Assim, a presente Frente Parlamentar é formada para servir de mais um instrumento de cooperação e auxílio visando a regularização fundiária da Ponte Alta Norte, na certeza de que todos os Parlamentares envolvidos vão unir esforços para que isso ocorra o quanto antes, haja vista que os moradores daquela comunidade não suportam mais esperar.
Por fim, cabe salientar que a regularização de uma área traz vários benefícios de ordem econômica, social, segurança jurídica, bem-estar da população como um todo e é uma ferramenta fundamental à dignidade humana e de garantia real do direito à moradia.
Diante do exposto, requeremos o registro da "Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama".
Sala das sessões, 5 de junho de 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 03:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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