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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 28/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 28/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte. O PL visa instituir a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
O art. 1º define como objetivo da Política a garantia de atendimento humanizado e qualificado à pessoa ostomizada, bem como a ressocialização do usuário ao meio familiar e social.
O parágrafo único do art. 1º determina como público-alvo da Política as pessoas ostomizadas, seus familiares e cuidadores, para promover autocuidado, prevenção e tratamento de complicações das ostomias.
O art. 2º estabelece que o atendimento ao ostomizado deve ser feito por equipe multiprofissional, em unidade de saúde do DF, pública ou credenciada, não se restringindo apenas à distribuição de coletores.
No art. 3º há definição acerca da composição da equipe de saúde para atendimento ao ostomizado, que inclui médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e assistente social. Os incisos do art. 3º elencam as atribuições dos profissionais de saúde, entre as quais: i) recebimento e cadastro de pacientes; ii) orientação sobre os cuidados com a ostomia e higiene da bolsa coletora; iii) orientação sobre alimentação adequada; iv) informação sobre critérios para fornecimento de bolsas coletoras e tipos disponíveis; v) encaminhamento para outros serviços de referência em caso de necessidade; vi) estabelecimento de periodicidade para entrega de equipamentos coletores; vii) orientações sobre benefícios previdenciários e outros recursos disponíveis; viii) estabelecimento de fluxos de cuidado entre as unidades de saúde, de diferentes níveis de complexidade da atenção, inclusive para realização de cirurgia de reversão da ostomia; e ix) promoção de educação permanente para os profissionais de saúde em todos os níveis de atenção.
O art. 4º prevê que o estabelecimento de saúde deve manter ficha cadastral com nome dos usuários inscritos na Política, com informações sobre atendimentos prestados, quantidade e tipo de bolsas coletoras fornecidas, assim como a assinatura da pessoa que as recebeu.
O § 1º do art. 4º determina que o responsável pelo serviço (i) elabore relatório mensal com informações sobre o número e tipo de bolsas coletoras dispensadas aos pacientes ostomizados e (ii) estabeleça previsão sobre a quantidade de insumos a serem adquiridos para evitar a descontinuidade do tratamento e encaminhamento do paciente à Comissão Técnica.
O § 2º do art. 4º define que “os equipamentos disponibilizados” devem atender às demandas do paciente, para assegurar o seu bem-estar.
O art. 5º incube à Comissão Técnica de Atenção às Pessoas Ostomizadas, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde – SES, a função de normatização, supervisão, controle e avaliação do cuidado prestado ao paciente ostomizado.
O art. 6º apresenta as seguintes condicionalidades para cadastro de pessoas aptas a receberem bolsa de colostomia, ileostomia ou urostomia no Programa: i) comprovação de atendimento cirúrgico com laudo de encaminhamento médico, constando tipo de cirurgia realizada e número da autorização de internação hospitalar – AIH, em caso de atendimento realizado pelo SUS; e ii) residência no DF.
O art. 7º trata da divulgação da Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas nos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover qualidade de vida, humanização, dignidade e reinserção social da pessoa ostomizada.
O art. 8º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por dotação própria, constantes no orçamento da SES, e suplementadas, se necessário.
O art. 9º faculta aos órgãos públicos responsáveis firmarem parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais ou não governamentais para boa execução da Lei.
O art. 10 dispõe que o Poder Executivo pode regulamentar a Lei e estabelecer critérios para sua aplicação.
Por fim, o art. 11 traz a tradicional cláusula de vigência, na data de publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas.
As ostomias ou estomias são aberturas artificiais, realizadas cirurgicamente, que consistem na exteriorização de parte de órgãos por meio de orifício chamado de estoma. Podem ser realizadas no sistema digestório (gastrostomia, jejunostomia, ileostomia e colostomia), urinário (nefrostomia, ureterostomia, vesicostomia, cistostomia) ou respiratório (traqueostomia); a denominação é dada a partir do segmento corporal afetado[1].
Quanto à função, os estomas podem ser para alimentação, eliminação ou respiração; em relação ao tempo, podem ser permanentes ou transitórios; assim como resultado de procedimentos eletivos ou emergenciais. Condições patológicas ou traumáticas podem acarretar a realização de estoma, tais como neoplasia, diverticulite, doença inflamatória intestinal, doenças neurológicas, anomalias congênitas, traumas, obstrução, danos por irradiação, entre outras.
No caso das estomias de eliminação ocorre a saída involuntária de urina, gases ou fezes pela abertura, a depender do órgão comprometido, o que demanda a utilização de bolsa coletora. Essa condição produz modificações inequívocas no modo de vida dos ostomizados, cuja repercussão pode ser de ordem física, psicológica, social e laboral.
Em relação aos dados epidemiológicos, as estatísticas existentes são imprecisas, projeções da International Ostomy Association – IOA, do ano de 2018, apontavam que, em países com bom nível de assistência médica, há uma pessoa com estomia de eliminação para cada mil habitantes. A partir dessa estimativa, à época, seriam cerca de 207 mil pessoas ostomizadas no Brasil[2]. Entretanto, segundo dados do Ministério da Saúde – MS, há, aproximadamente, 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil[3].
Destacamos a existência de unidade específica para atendimento aos ostomizados na Rede – Serviço de Atenção às Pessoas com Ostomias ou Ambulatório de Estomias –, além dos outros pontos de cuidado na atenção primária, atenção ambulatorial, urgência e emergência e reabilitação[4]. De acordo com a Portaria nº 941, de 17 de novembro de 2021, da SES DF, que "institui a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas (CATECIPE)", trata-se de um espaço colegiado consultivo responsável por assegurar requisitos de boas práticas no cuidado às pessoas com lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências.
No DF, há 12 polos ambulatoriais voltados ao atendimento de pacientes ostomizados. A admissão dos usuários pode ser por demanda espontânea ou mediante referenciamento de outros serviços, a partir do endereço residencial da pessoa. Quando admitidos, os pacientes ou cuidadores são orientados pelo profissional da saúde a respeito dos cuidados, higiene, manejo dos equipamentos e outras informações importantes.
Outro ponto importante que precisa ser levado em consideração, é a saúde mental das pessoas ostomizadas, que deve ser trabalhada de forma objetiva pela equipe de enfermagem, uma vez que a ostomia gera inúmeras vulnerabilidades psíquicas a pessoa.
Diversos estudos apontam que pessoas ostomizadas podem sofrer com problemas de autoestima, depressão, dificuldades sexuais, isolamento social, obstáculos para reinserção no trabalho, barreiras de acessibilidade em locais públicos, entre outros. Todos esses fatores demandam desenvolvimento de habilidades de autocuidado, bem como assistência dos serviços de saúde para atendimento desse público.
A presente proposta, cujo o objetivo é a criação de uma Política de Atendimento a uma significativa parcela da nossa população constituída de ostomizados, se mostra muito relevante, levando em consideração os argumentos apresentados, cujo o objetivo principal é dar assistência a toda pessoa com ostomia, obtendo significativos resultados na luta contra o preconceito e a favor de uma melhor assistência médica.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 28, de 2023.
É o voto.
[1] DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD). Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/rede-de-cuidados-a-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 23/3/2023.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia de atenção à saúde da pessoa com estomia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 64p.: il. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_saude_pessoa_estomia.pdf. Acesso em: 21/3/2023.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Com apoio do SUS, ostomizados garantem inclusão. 2022.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/com-apoio-do-sus-ostomizados-garantem-inclusao. Acesso em: 21/3/2023.
[4] Consenso Brasileiro de Cuidado às Pessoas Adultas com Estomias de Eliminação. Maria Angela Boccara de Paula, Juliano Teixeira Moraes (orgs) 1. ed. São Paulo: Segmento Farma Editores, 2021. Disponível em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2021/11/CONSENSO_BRASILEIRO.pdf. Acesso em: 16/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações.
É notória a deterioração que algumas áreas centrais de Brasília e que a via W3 encontra-se, e os diversos impactos sociais e econômicos que estão acarretando consequentemente, até mesmo pela ausência da presença do Poder Público em diversos setores, que essa situação já vem se perdurando há alguns anos.
Como exemplo, citamos a via W3, principalmente a Sul, já foi uma referencia de pujança comercial para Brasília, com dezenas de lojas e restaurantes tradicionais, e que hoje se encontra praticamente abandonada. Diversos comércios faliram, muitos fecharam e alguns mudaram de endereço, e os espaços físicos hoje encontram-se fechados e sem perspectiva de abertura. Diversos fatores contribuíram para essa situação, como a falta de segurança com o aumento da criminalidade, ausência de acessibilidade, sistema de transporte público deficitário, falta de estacionamento, entre outros fatores.
Outro ponto icônico do comércio é o Setor Comercial Sul (SCS), dada a sua localização geográfica bem na área central de Brasília, com fácil acesso por sistema de transporte público coletivo (metrô, ônibus), e sua proximidade à rodoviária central do plano piloto. Contudo, o SCS, que já foi a maior referência de centro comercial de Brasília, com centenas de lojas, galerias comerciais, prédios comerciais, escritórios dos mais diversos serviços profissionais (advogado, contabilista, economista, arquiteto, etc), hoje em dia encontra-se abandonado. Largado. Deteriorado. Praticamente o comércio não sobreviveu e os que ainda encontram-se lutando para manter suas portas abertas, diariamente batalham para atrair clientes, que cada dia mais estão mais escassos, pois virou um local de muito perigo.
As ruas do SCS estão tomadas por moradores de rua e usuários de drogas, o que vem aumentando vertiginosamente a criminalidade naquele local, com roubos, furtos, tráfico, entre outros. Diversas galerias e portas de comércio fechadas tornaram-se abrigo e acampamento de moradores de rua e pessoas usuárias de drogas, o que afugenta o cidadão daquele local.
Os logradouros públicos dessas áreas necessitam urgentemente de uma intervenção de revitalização do Estado, visto que padecem de acessibilidade, calçadas, segurança, entre outros fatores.
Portanto, a Frente Parlamentar que ora se requer o registro, visará ser um campo de ampla discussão da sociedade civil com diversos órgãos do Poder Público, na busca de soluções de revitalização e de requalificação daquelas áreas, sendo extremamente oportuno o momento, já que está em discussão e elaboração o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF).
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor dessas pautas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das áreas Centrais de Brasília e da via W3.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 13:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A sobredita Proposição tem como uma das finalidades o de garantir maior segurança para os ciclistas que transitam, rotineiramente pela BR-020, no sentido Sobradinho/Planaltina ou vice-versa.
O ciclismo é forma de locomoção muito aconselhável, tanto levando em conta os aspectos de preservação ambiental, além de proteger a saúde, uma vez ser o ciclismo um excelente exercício para a saúde física e mental.
Essa medida será extremamente valorosa para Região, já que a BR-020 é uma das principais vias de acesso entre essas as duas cidades.
A construção da sugerida ciclovia atenderá a diversos núcleos habitacionais localizados nas proximidades da referida Rodovia e contribuirá, ainda, para evitar acidentes que normalmente e infelizmente têm ceifado ao longo dos anos diversas vidas de ciclistas, que utilizam esse meio de transporte para se dirigir ao trabalho ou mesmo como forma de lazer.
Por conta disso, acreditamos que deve o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal envidar esforços para atender a presente Indicação, a qual, certamente proporcionará a proteção de vidas de cidadãs e cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de locomoção.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda à este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar manutenção no Cemitério de Sobradinho no que diz respeito à poda da grama e das árvores. Os matos estão altos e prejudicando os cidadãos que frequentam o lugar, trazendo indisposição a eles, que já estão passando por momentos difíceis.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde acerca de medicamento disponibilizado pela Farmácia de Alto Custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde informe o fundamento técnico que justifique que, mesmo em caso de pacientes que recebem a prescrição de 300 mg da medicação Secuquinumabe, a Farmácia de Alto Custo só está fornecendo a caneta-injeção de 150 mg, e explique se o efeito da redução da dose nos pacientes é considerado.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que o medicamento Secuquinumabe é utilizado para diversas doenças, como a espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral. Enquanto o tratamento adequado pode ajudar a controlar os sintomas e prevenir danos permanentes nas articulações, quando não tratada da forma correta, pode prejudicar a capacidade de expansão do pulmão, causar artrose e dores extremas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade da Qd 16, do Setor Comercial, Sobradinho para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou recolocação em área econômica adequada para bom funcionamento desta importante atividade.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoraria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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