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Requerimento - (70254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações acerca do cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
- Informações sobre a implementação e cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal.";
- Caso esteja sendo cumprida, quais ferramentas digitais estão sendo utilizadas de acesso eletrônico para o controle de frequências dos alunos;
- De qual forma estão sendo encaminhadas as informações da frequência escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos? Online? Em caso afirmativo, por qual meio eletrônico está sendo disponibilizado essas informações.
- A entrada e a saída dos alunos estão sendo comunicadas aos pais ou responsáveis dos alunos? Por qual ferramenta online?
- Caso ainda não esteja sendo executada a Lei nº 6.648/2020, informar quais procedimentos já foram adotados e estão em andamento para implementação integral da referida norma legal? Há algum procedimento licitatório em andamento? Em qual fase se encontra o planejamento da Secretaria para sua implementação?
- O Distrito Federal já desenvolveu uma ferramenta online E-GDF (APP), disponível desde 2018 e lançada em 2019, já custeado com recursos do tesouro distrital, que permite o controle da frequência dos alunos, disponibiliza o boletim escolar e outras informações, referentes aos estudantes da rede pública de ensino do DF. Portanto, a intenção da Secretaria de Estado de Educação é aproveitar a ferramenta JÁ DISPONÍVEL e proceder apenas a uma atualização, se necessário, ou será promover uma nova licitação/contratação? Quanto a esta ferramenta, quais os motivos que a Secretaria de Educação não vem utilizando-a?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.648/2020 é de suma importância para a interligação entre aluno, escola e pais/responsáveis para o acompanhamento escolar.
De forma extremamente prudente, a referida norma legal prevê o prazo de três anos para sua implementação e execução, também na rede pública de ensino do Distrito Federal, contados a partir do ano subsequente a sua aprovação, ocorrida em 2020. Portanto, em tese, sua implementação deverá ocorrer em 2024, próximo ano letivo, estando mais que razoável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tenda dado início, pelo menos, do levantamento das necessidades para que esse projeto fosse implementado.
Tal preocupação por ora é externada, pois ainda no início do mês de maio/2023 há tempo razoável para que haja um planejamento e a deflagração de um procedimento regular licitatório para uma eventual contratação, e não chegue no final do exercício de 2023 e haja uma prorrogação do prazo para sua implementação ou haja contratações sem um prévio planejamento.
Ainda, vale ressaltar que à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já foi disponibilizado programa online (APP de celular) de controle de frequência dos seus alunos, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelos próprios pais/responsáveis, bem como com outras ferramentas de informações escolares que permitem o acompanhamento mais alinhado entre aluno, escola, pais/responsáveis.
Portanto, considerando a pauta em tela ser de suma importância para o aproveitamento escolar por parte dos alunos e no próprio controle familiar da vida estudantil dos seus estudantes, REQUEIRO as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a EFICIÊNCIA devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70254, Código CRC: 955903c1
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Requerimento - (70256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Compondo o conjunto de serviços para o bom funcionamento do trânsito no DF, tais como: monitoramento de trânsito, fiscalização de trânsito, manutenção semafórica, aquisição de equipamentos, sinalização viária, infraestrutura, dentre outros, quais contratos estão vigentes?
b) Por qual motivo não se consegue operar os equipamentos (controladoras) à distância?
c) Qual o real percentual de aproveitamento das imagens das multas emitidas pelos equipamentos de fiscalização no ato inflacionário de excesso de velocidade e de passagem com sinal vermelho?
d) A central de monitoramento faz as intervenções no trânsito em tempo real?
e) É possível operar o atual sistema de forma online ou por CCG – Centro de Controle de Gestão?
f) A Linha verde, ou Green Line, ainda opera nas avenidas W3 sul/norte e L2 sul/norte?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
É bem verdade que o Distrito Federal tem sido referência para o restante do Brasil em todos os campos. A capital do país, assim, deveria ser vanguardista nos quesitos inovação e tecnologia. Nesse contexto, é preciso entender as dinâmicas do trânsito distrital, a fim de construir mecanismos que possam trazer equipamentos e ações transformadoras no âmbito viário. Não por acaso, a infraestrutura de trânsito e os equipamentos a ela relacionados, são hoje o mote de diferença entre os resultados colhidos nas diversas regiões federativas.
Infelizmente, o cidadão brasiliense se defronta com o básico do sistema e observa uma qualidade de entrega de serviço inadequada para a cidade e entorno, uma vez que os equipamentos estão envelhecidos e ultrapassados.
Sabemos dos esforços da nova gestão e queremos entender como podemos como unidade fiscalizadora e de leis, trazer alguma ferramenta governamental que amplie o alcance das soluções para o trânsito do Distrito Federal.
De fato, o próprio Governador do Distrito Federal, Ibanes Rocha, em entrevista na emissora Rede Globo de Televisão, disse que o órgão estava com dificuldades para a contratação de equipamentos à altura do Distrito Federal, sendo que a qualidade dos serviços empregados estão abaixo dos estados vizinhos.
Dessa maneira, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços e novas implantações. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF.
Ante o exposto, tem-se que as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Portanto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70256, Código CRC: af2227ae
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Requerimento - (70251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quais são as velocidades exercidas nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal?
b) Porque existem tantas variações de velocidades nas rodovias e vias vicinais sujeitas ao controle do órgão?
c) Como são determinados novos limites de velocidades para a implantação nas rodovias e vias vicinais do DF?
d) Existe estudo de trânsito para a indicação da velocidade limite da via?
e) Caso exista, peço acesso ao processo para análise e conhecimento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
O usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversas quilometragens em trechos próximos ou com acessos coligados e placas de orientação fixadas em áreas diversas, com proximidades ou fluxos dos quais causam estranheza.
A título de exemplo, temos a descida do Colorado com a quilometragem estabelecida em 70 km e a pista de subida com a quilometragem a 80 km. Ademais, pistas vicinais com radar e redutores de velocidades fixados com máximo de 60 km; e regiões de baixo fluxo com quilometragem de 60km e barreiras de 40km.
Somos todos submetidos à diminuição das velocidades, em razão do sistema de fiscalização que se harmoniza, na maior parte das vezes, com as variações nos diversos setores. Acreditamos que um estudo aprofundado deva ser objeto da reanálise do órgão ou de defesa da manutenção do que existe.
É nesse sentido que desejamos entender como podemos contribuir e unirmos forças para propor e/ou enxergar soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70251, Código CRC: 105d88ad
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Requerimento - (70253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Quais foram as queixas dos usuários do sistema viário de trânsito durante o período compreendendo o ano de 2022 até março de 2023?
b) Existe um relatório contendo as queixas do usuário do sistema viário de trânsito?
c) Qual o item de maior queixa do usuário do sistema viário de trânsito?
d) Quais medidas foram tomadas para atender às queixas do usuário e diminuir as falhas do sistema viário de trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
É bem verdade que o usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversos equipamentos de controle, seja em estado de manutenção ou inoperância. Os semáforos, por exemplo, evidenciam que a infraestrutura requer urgente manutenção e implantação.
Nesse contexto, partindo do pressuposto de que os semáforos são os orientadores do fluxo nas vias públicas e desenvolvem o papel regulador do sistema viário, o motorista se sujeita às sinalizações e modela, assim, a ordem de continuidade do fluxo viário. Para além disso, os controladores auxiliam na redução de acidentes, uma vez que são instalados em locais considerados de alto risco, em razão do desrespeito aos limites de velocidade.
Demonstrada a importância desses equipamentos, que também fazem parte do cerceamento eletrônico da cidade, tem-se que as informações requeridas na solicitação auxiliarão o trabalho de fiscalização da malha viária como um todo, o que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70253, Código CRC: 5f2e5ef3
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Indicação - (70252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Ocorre que na localidade havia um posto de saúde instalado, que foi realocado a aproximadamente 1 ano para o Instituto Federal de Brasília Campus Planaltina e não voltou para às proximidades da comunidade visto que não tem o transporte público em horários de atendimento da unidade de saúde, prejudicando os moradores das áreas ao redor beneficiados por esse atendimento.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra e constrói a sociedade. Seja por falhas estruturais, falta de servidores e principalmente por falta de leitos disponíveis nas unidades hospitalares, a população do DF e entorno sofre com a situação alarmante em que se encontra o atendimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da Quadra 18 contam com a PEC para beneficiar jovens e grupos da terceira idade existentes e que almejam realizar atividades nos espaços gratuitos destinados à prática de atividade física e lazer, proporcionando o bem-estar e a segurança para a população, já que os aparelhos estarão próximos de suas residências, bem como promovendo integração entre idosos, jovens e crianças da comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70257, Código CRC: 5e852444
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Despacho - 6 - SELEG - (70259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d” e “e”), CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2023, às 16:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quantas operações de combate e prevenção ao uso de álcool foram executadas no período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023?
b) Neste intervalo, qual o quantitativo de condutores foi fiscalizado?
c) Quantos condutores foram multados por estarem sob a influência do álcool?
d) Quantas campanhas o órgão realizou para a educação desses condutores multados?
e) Quais medidas estão sendo planejadas para amenizar os números de infratores alcoolizados no trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos artigos 165 e 165-A, fixa as mesmas penalidades administrativas ao condutor que se submete ao teste do bafômetro e ao condutor que se recusa ao teste. Ora, as infrações de recusa ao teste do bafômetro e dirigir veículo sob influência de álcool são de natureza mandatória. Posto isso, tem-se que a penalidade é a suspensão direta do condutor, independente da somatória de pontos.
O CTB prevê, ainda, as penalidades de multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e a frequência obrigatória ao curso de reciclagem. Ao condutor que aceitar se submeter ao teste do bafômetro, será lavrado o auto de infração caso seja constatada qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Nesse sentido, não existe limite de tolerância no bafômetro.
Deveras, a lei seca prevê tolerância zero. Assim, faz-se necessário ressaltar que muitos condutores fazem confusão com a margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento. No sentido de que essa margem de erro foi definida pelo CONTRAN com o intuito de evitar multas indevidas em consequência de possíveis variações do aparelho. Não se trata de uma tolerância ao consumo de bebida alcoólica, mas, sim, de uma margem de segurança às variações que o resultado do aparelho pode apresentar.
Portanto, o teste será considerado positivo sempre que for constatada concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Além das penalidades administrativas, o condutor responderá por crime de trânsito, caso a concentração de álcool por litro de sangue seja igual ou superior a 6 decigramas ou igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme dispõe o art. 306 do CTB. Apesar do CTB prever a suspensão direta do condutor, esta suspensão não ocorre de forma imediata. O Órgão de trânsito poderá instaurar o processo de suspensão em até 5 anos contados da data do cometimento da infração. Porém, a aplicação dessa penalidade não deve ocorrer sem que antes seja garantido o direito de defesa ao condutor.
Outrossim, o princípio da ampla defesa e do contraditório decorrem da Constituição Federal. Ao todo, são oferecidas três oportunidades de defesa ao condutor. São elas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância (JARI) e Recurso em segunda instância (CETRAN).
Inegavelmente, do exposto se extrai que trata-se de matéria vasta, complexa e de grande interesse público. Não por acaso, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços prestados pelos órgãos, bem como, reclamações relativas à demora e inoperabilidade.
Desejamos entender como podemos contribuir, no sentido de propor soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
As informações requeridas, dessa forma, auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 21.313 - 21.320 de 321.015 resultados.