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Indicação - (70305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Vale ressaltar que, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70305, Código CRC: 824f50dd
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Indicação - (70301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70301, Código CRC: 6ec8e8be
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Indicação - (70308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70307, Código CRC: 6e4ccb32
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Indicação - (70306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação das ruas gera transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70306, Código CRC: 9238ded6
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Indicação - (70309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023.
Deputado iolando
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Indicação - (70304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho II- RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Sobradinho - RA V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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