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Indicação - (70310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade Fercal - RA XXXI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Despacho - 11 - CEOF - (70315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 9 - CEOF - (70317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (70314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (70313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (70318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70318, Código CRC: e67731eb
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Despacho - 7 - CEOF - (70316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70316, Código CRC: 051339b6
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - Parecer CFGTC - (70302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 2.088/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.088/2021, que “Institui o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei nº 2.088/2021, que tem por objetivo “Instituir o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências”.
O Projeto em análise tem como objetivo instituir e incentivar medidas que desburocratizem o serviço público distrital, de modo a viabilizar o alcance do Interesse Público por meio de Atos Administrativos eficazes.
Segundo o autor, o projeto se coaduna com os termos da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
O Projeto possui sete artigos e tramitará em quatro Comissões: CFGTC e CAS para análise de mérito, na CEOF para a análise de mérito e admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, e na CCJ análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a transparência na gestão pública. (art.69-C,II, d. RICLDF).
O trabalho dessa Comissão, portanto, é muito importante para a defesa do Interesse Público. A Fiscalização, Governança, Transparência e Controle caminham juntos e são ferramentas indispensáveis para a boa gestão da coisa pública.
Cumpre destacar que, quando falamos de governança, estamos falando da capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas públicas, e de cumprir com suas funções constitucionais. É a fiscalização da Administração Pública, por sua vez, que assegura a integridade, desempenho e representatividade.
Já a transparência é fundamental para o conhecimento das informações relevantes para a tomada de decisões e para a execução do controle da Administração Pública, e o controle externo, por fim, contribui na prevenção de erros, fraudes e desperdícios de recursos.
Entende-se que o projeto em questão insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão já que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, e portanto influencia diretamente na governança no Distrito Federal
Dito isso, passo para a análise de mérito.
“A burocracia faz o Governo gastar mais que o necessário!” Essa afirmação foi confirmada com os estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Todo cidadão que já precisou de algum serviço ou de acesso aos equipamentos estatais sabe que o excesso de burocracia atrapalha o dia-a-dia. Além disso, atua como estímulo para a corrupção, é obstáculo ao desenvolvimento de negócios, e prejudica o desenvolvimento social e econômico do país.
No relatório Doing Business publicado em 2020, o Brasil ficou na 184ª posição no capítulo dedicado à burocracia tributária, e o ranking teve 190 países!
Os dados que comprovam a excessiva burocracia no Brasil, denunciam também um grande obstáculo para o exercício da cidadania, especialmente das populações marginalizadas e vulnerabilizadas.O projeto em questão cria normas básicas sobre o processo administrativo com o objetivo de desburocratizar as atividades da Administração direta e indireta do Distrito Federal. Ele foi elaborado à luz da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, e tem como objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos no Distrito Federal.
O projeto em análise também propõe a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, reduzindo o custo econômico ou social da Administração Pública, e assim os danos e prejuízos tanto para o erário como para os cidadãos.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto vai ao encontro do Interesse Público e no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.088/2021.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 21.257 - 21.264 de 321.015 resultados.