Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 20.985 - 20.992 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (81919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 17 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário, para o Lançamento da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 17 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário, para o Lançamento da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo o Lançamento da Frente Parlamentar, visando a identificação dessa parcela da população e, a ampliação e qualificação do atendimento nos aspectos emocionais e pedagógicos, seja pela família, pelo professor ou pela sociedade.
O registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, tem por objetivo promover ações e políticas públicas voltadas para o atendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que possuem altas habilidades.
As crianças e adolescentes com alto potencial têm necessidades específicas que muitas vezes não são devidamente atendidas pela sociedade e pelo sistema educacional. Esses indivíduos possuem capacidades intelectuais e talentos excepcionais, que requerem uma abordagem diferenciada para que possam desenvolver todo o seu potencial e contribuir de maneira significativa para a sociedade.
O lançamento da Frente Parlamentar é fundamental para ampliar o debate sobre a temática, reunir especialistas, entidades da sociedade civil e demais interessados, a fim de desenvolver propostas e estratégias que promovam a inclusão e garantam os direitos dessas crianças e adolescentes.
Considerando a importância de assegurar os direitos e garantias das crianças e adolescentes com alta habilidade, reconhecendo suas potencialidades e necessidades específicas, torna-se essencial a criação de uma frente parlamentar voltada exclusivamente para essa temática. Tal iniciativa visa promover a conscientização, o debate e a formulação de políticas públicas efetivas que atendam a esse grupo de forma adequada e inclusiva.
As crianças e os adolescentes com altas habilidades enfrentam desafios únicos no seu desenvolvimento e integração na sociedade. Muitas vezes, suas habilidades excepcionais são mal compreendidas ou subutilizadas, o que pode resultar em dificuldades emocionais, sociais e acadêmicas. É fundamental que sejam criadas medidas para identificar, apoiar e promover o pleno desenvolvimento desses jovens talentos.
A realização da sessão solene para o lançamento da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação tem como objetivo funcionar como um mecanismo de organização da comunidade, voltadas à promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 15:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 15:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81919, Código CRC: e6a91111
-
Requerimento - (81921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 31 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário, para a comemoração do "Mês da Primeira Infância e o Lançamento da Frente Parlamentar da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 31 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário, para a comemoração do "Mês da Primeira Infância e o Lançamento da Frente Parlamentar da Primeira Infância.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo o Lançamento da Frente Parlamentar, visando o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças, tendo com objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
O registro da Frente Parlamentar da Primeira Infância, tem por objetivo principal o debate sobre ações e estimular políticas públicas relacionadas à primeira infância no Distrito Federal.
Primeira infância é o nome dado aos primeiros anos de vida de um ser humano, englobando a gestação, o parto e os primeiros anos de vida da criança, até o ingresso na educação formal. No Brasil, especificamente, considera-se que a primeira infância dura até os seis anos de idade.
A instituição do mês de agosto como “Mês da Primeira Infância”, no âmbito do Distrito Federal, pretende não apenas pautar a importância do reconhecimento desta etapa de vida, mas também estabelecer um conjunto de ações de conscientização sobre a relevância da atenção integral e integrada às gestantes e às crianças de até seis anos de idade, bem como suas famílias como política pública a ser fortalecida.
Investir na primeira infância representa uma janela de oportunidades crucial para desconstruir as desigualdades que estão enraizadas em nossa sociedade, e para promover a saúde, o aprendizado, o desenvolvimento e o bem-estar social e emocional das crianças de até 6 anos, garantindo assim impactos positivos para toda a sociedade.
A realização da sessão solene para o lançamento da Frente Parlamentar da Primeira Infância tem como objetivo somar à minha atuação parlamentar em uma das pautas prioritárias do meu mandato, voltando a atenção do Legislativo para esse período de vida, garantindo assim que esta etapa seja, efetivamente, priorizada e que suas políticas públicas se tornem realidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 17:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 15:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 15:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81921, Código CRC: 663ba0e2
-
Redação Final - CCJ - (81924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 245 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto digno e gestação respeitosa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal, incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;
II – profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.
Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes princípios:
I – de ser informada sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto, incluindo seus riscos e benefícios;
II – de escolher a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de acompanhante de sua escolha;
III – de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma de discriminação.
Art. 4º Os deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto devem seguir as seguintes orientações:
I – informar a mulher sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto, incluindo seus riscos e benefícios;
II – respeitar a escolha da mulher sobre a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de acompanhante de sua escolha;
III – prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma de discriminação;
IV – garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias.
Art. 5º Qualquer profissional de saúde que viole esta Lei está sujeito a penalidades, que podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro profissional.
Parágrafo único. As penalidades são aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais a que esteja vinculado o profissional de saúde.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/07/2023, às 09:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/07/2023, às 13:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81924, Código CRC: 28313a5b
-
Indicação - (81918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar foi procurado pelos cidadãos residentes nesta região administrativa, para que intermediássemos junto à SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES, no sentindo de garantir um atendimento médico adequado e de qualidade para a população de Brazlândia, especialmente no que tange a profissionais de saúde especializados.
Atualmente, têm havido uma demanda crescente por serviços de saúde na região, e é fundamental que os recursos humanos estejam adequados para suprir essa necessidade.
Concernente à demanda recebida, foi sugerido também a contratação de médicos em quantidade suficiente para suprir a demanda de atendimento nas unidades de saúde de Brazlândia. Esses profissionais devem ser capacitados e experientes, assegurando um atendimento de qualidade às pessoas da região.
Destarte, o aumento do número de médicos especializados nas UPAs, UBS e no Hospital de Brazlândia proporcionará um atendimento mais ágil, eficiente e de qualidade para os cidadãos da região. Além disso, contribuirá para a redução das filas de espera e garantirá que as necessidades de saúde da população sejam prontamente atendidas.
Por derradeiro, a população clama pela realização de processos seletivos para contratação de médicos, buscando atrair profissionais qualificados e interessados em atuar em Brazlândia. Além disso, é importante oferecer condições de trabalho adequadas, remuneração justa e oportunidades de capacitação contínua para manter esses profissionais motivados e engajados.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ?
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 17:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81918, Código CRC: 5d3924f3
-
Despacho - 1 - SELEG - (81922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de julho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/07/2023, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81922, Código CRC: 72d7ac93
-
Moção - (81860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor à quadrilha junina Formiga da Roça, da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), pela conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor Moção de Louvor à quadrilha junina Formiga da Roça, da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), pela conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE).
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva a presente Moção reconhecer e apresentar votos de louvor à quadrilha junina Formiga da Roça, grupo artístico e cultural da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), pelo brilhante espetáculo artístico e cultural que culminou na conquista do XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE).
O Circuito de Quadrilhas Juninas, competição iniciada em 2000, tem como objetivo valorizar preservar as tradições juninas, fortalecer a cultura popular e promover a diversidade cultural do Distrito Federal. A competição entre os brincantes reúne grupos juninos de diversas cidades do Distrito Federal e Entorno, filiados à Liga de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (Linqdfe), e é hoje destaque e notícia em todo o Brasil. Por meio desse evento, as comunidades do Distrito Federal têm acesso gratuito ao direito de criar cultura, por meio da preparação e apresentação de apresentações juninas de elevado conteúdo artístico e cultural.
À luz desse contexto, é possível constatar a importância da vitória da quadrilha junina Formiga da Roça, proveniente de São Sebastião, no XXIII Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (LINQ-DFE), êxito que os credenciou a representar a capital do Brasil no Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas, que será realizado em 8 e 9 de julho de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará.
Esse triunfo foi resultado de um trabalho persistente e dedicado de toda a equipe, que se empenhou ao máximo para proporcionar ao público uma apresentação envolvente, que honrasse as melhores tradições da cultura brasileira, especialmente a tradição junina.
É de se realçar o espirito de disciplina, dedicação e fraternidade que irmanaram os integrantes da quadrilha Formiga da Roça no trabalho comum de construção do espetáculo. E, desse esforço comum, que tinha por objetivo único e precípuo fazer valer o seu trabalho frente a quadrilhas igualmente bem preparadas, resultou em uma apresentação brilhante, sob todos os aspectos, que levantou todo o público, levando alegria a pessoas de todas as idades, as quais tiveram uma experiência única e inédita de assistir um belo trabalho artístico e cultural.
Também é digno de registro a inspiração literária da encenação trazida pela quadrilha Formiga da Roça. O espetáculo campeão baseou-se na obra O Pagador de Promessas, do dramaturgo brasileiro Dias Gomes. Valendo-se de elementos da cultura popular para narrar a história do personagem Zé do Burro, personagem é impedido de entrar na igreja após fazer uma promessa em um terreiro de candomblé, a apresentação, além de reviver um clássico do cinema brasileiro, proporcionou ao público uma importante reflexão sobre a importância do combate à intolerância religiosa.
Na edição de 4 de julho de 2023, o jornal Correio Braziliense publicou o testemunho de Higor Nascimento, diretor artístico e figurinista da Formiga da Roça, sobre a emoção vivenciada pelos membros da quadrilha junina diante da conquista do título. É oportuno transcrever essa citação, pois expressa bem o sentimento de vitória:
“É uma emoção muito grande ver o reconhecimento e valorização do trabalho realizado. Foram meses de dedicação, pesquisa e empenho de todos os componentes. Conseguir passar a nossa mensagem e ver o encantamento das pessoas não tem preço. A Formiga vem apresentando trabalhos diferenciados com bastante investimento e entrega e chegou a nossa vez de ser valorizada por isso. Perceber que todo esse trabalho foi visto e premiado é uma sensação muito boa. Sentimos que tudo acontece no momento que tem que acontecer e este título nos eleva a outro patamar. A nossa missão agora é representar o Distrito Federal. A expectativa é de vencer lá também”.
Por fim, é fundamental ressaltar o sentimento de orgulho que todos nós, residentes de São Sebastião, compartilhamos por termos o privilégio de viver no berço dessa talentosa equipe.
Diante das razões expostas, nada mais justo, pois, que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, associando-se às gerais demonstrações de estima, e reconhecendo os serviços relevantes prestados em pela quadrilha junina à cultura do Distrito Federal, aprove a Moção ora proposta. Traduz este ato, não apenas a gratidão deste Poder Legislativo, mas também estimulo ao valor da nossa gente, empenhada sempre em engradecer a nossa cultura.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 12:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81860, Código CRC: 396acfac
-
Indicação - (81857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a situação contratual, para a realização de mutirão de transplantes de medula na rede pública de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a situação contratual, para a realização de mutirão de transplantes de medula na rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do DF e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a longa espera dos pacientes por um transplante de medula.
Segundo matéria exibida em 03/07/2023, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo, muitos pacientes esperam há anos por um transplante de medula na rede pública de saúde.
A referida reportagem ressalta que, somente o Instituto de Cardiologia do DF é credenciado para realizar o mencionado procedimento. Todavia, que, desde 2020, não é feito nenhum transplante de medula pelo SUS, nessa unidade federativa, por inviabilidade financeira do contrato, firmado com a Secretaria de Saúde.
O jornal ressalta que, em 2020, a Secretaria de Saúde apontou dificuldades para conseguir insumos e pagar os procedimentos necessários. Entretanto, até a presente dada, os procedimentos não retornaram. Ou seja, a grave situação não foi solucionada.
Não obstante, a Secretaria de Saúde alegou que uma nova contratação está em andamento. Contudo, enquanto não finda esse processo, a situação permanece sem resolução e os pacientes sofrem aguardando o citado transplante.
Conforme o relato da Sra. Celina Serra, ela está na fila de transplantes há 10 anos e já perdeu as esperanças de realiza-lo. Ainda, que mesmo fazendo o seu tratamento em Brasília, pelo SUS, muitas vezes, foi necessário recorrer aos serviços do Hospital das Clínicas e outros, em São Paulo, visando minimizar os riscos e danos da doença, visto que, ela não conseguiu realizar o transplante até hoje.
O médico responsável pelo Instituto de Cardiologia do DF aduziu que faltam leitos, tecnologia e profissionais capacitados. Além disso, que pacientes que necessitam de referido transplante, normalmente, estão em estado grave e de urgência. Por essa razão, não podem aguardar muito tempo pela cirurgia em referência.
Por fim, o jornal destacou que o DF tem mais de 75 mil doadores cadastrados. Também, que 500 pessoas buscaram pelo referido procedimento, nos últimos anos.
De tal modo, a situação em referência é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar todos os esforços para a regularização dessa situação, buscando sanar a situação contratual, para a realização de mutirão de transplantes de medula, com a finalidade de zerar a fila de espera de pacientes, que já aguardam por um longo período.
Também, tendo em vista que são pacientes em estado grave e de urgência. Além disso, que são pessoas carentes e vulneráveis socialmente que só têm como alternativa a rede pública de saúde.
Logo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde e da qualidade de vida de seus moradores.
Além do mais, a presente indicação está amparada no art. 204, da LODF, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a breve resolução do processo de contratação, para que, seja viável a realização de mutirão de transplantes de medula, com a finalidade de zerar a fila de espera de pacientes, que esperam há anos por esse procedimento de urgência, visando findar o sofrimento dos pacientes que estão nessa situação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de julho de 2023.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2023, às 16:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81857, Código CRC: da3a520f
Exibindo 20.985 - 20.992 de 321.015 resultados.