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Indicação - (71612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estudo para implantação de mais um Centro Olímpico e Paraolímpico na cidade de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a elaboração de estudo para implantação de mais um Centro Olímpico e Paraolímpico na cidade de Sobradinho..
JUSTIFICAÇÃO
Em que pese já existirem os Centros Olímpicos e Paraolímpicos (COPs) - a presente iniciativa objetiva ampliar a promoção do esporte que beneficiará novos talentos regionais.
Referida Ação também irá contribuir para a oferta de formação continuada a jovens e crianças e promoção de saúde e qualidade de vida a toda a população.
A implementação e ampliação de modalidades desportivas disponíveis para a população no novo centro desportivo proporcionará instalações de qualidade para aulas, treinamentos apresentações e competições desportivas, o que promoverá a valorização da pratica desportiva e ampliação das modalidades disponíveis.
O incentivo ao estilo de vida saudável além de promover por si só hábitos benéficos que desafoga o sistema de saúde, proporciona aos jovens um distanciamento do universo das drogas e da violência, fatores que geram alto risco de vida entre os jovens habitantes da cidade de Sobradinho.
A criação de mais um Centro Olímpico na cidade de Sobradinho tornará mais democrático o acesso ao esporte e promoverá o incentivo de sua pratica por jovens que de outra forma não teriam acesso a pratica de esportes, ficando excluídos dessa realidade.
Cumpre enfatizar que o esporte promove a movimentação econômica, cultural e o turismo, o que abre portas para novos empregos e investimentos para cidade.
A formação desportiva de jovens abre um novo leque de possibilidades profissionais e possibilidades de patrocínios, incentivos e uma grande chance de retorno social a partir da formação de novos profissionais.
Destaque-se que após a pandemia Covid-19 uma série de desafios foram lançados a nossa sociedade, entre eles, a de incentivar os jovens a uma retomada de atividades e um recomeço diante das possibilidades de escolhas que lhes estão dispostas.
Os serviços e projetos sociais que um novo centro olímpico proporcionará a cidade de Sobradinho impactar beneficamente a realidade dos jovens dessa geração e das gerações que colherão os benefícios sociais dessa iniciativa.
Portanto, são inúmeros os benefícios sociais encontrados com a criação de um novo centro olímpico na cidade de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 12:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (71608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na cidade de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na cidade de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A população sem escolaridade pode e deve ser combatida por meio da adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na cidade de Sobradinho.
Desde a Constituição Federal de 1988, a legislação prevê o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso à escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência. Dessa forma, é dever do Governo Federal, bem como de estados e municípios e Distrito Federal assegurar a oferta pública e gratuita de educação escolar para jovens e adultos.
Entretanto, apesar da previsão de direitos e deveres, passados mais de 30 anos, as estatísticas nacionais não deixam dúvidas sobre os desafios enfrentados pelo país para assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes. Ademais, nos deparamos com um quadro de retrocessos, em um contexto de ausência de políticas e recrudescimento das desigualdades em decorrência da pandemia da Covid-19.
Ressalta-se ainda, em relação à EJA no Distrito Federal, a recente mudança adotada para a modalidade, que passou a ser realizada em multietapas. Mudança que motivou a realização de comissão geral nesta Câmara em 25 de agosto de 2022 por ter gerado questionamento inclusive por parte do Ministério Público do DF e que merece destaque na avaliação quanto ferramenta de estímulo ou não de adesão da comunidade à EJA.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 12:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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