Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321015 documentos:
321015 documentos:
Exibindo 19.161 - 19.168 de 321.015 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64936, Código CRC: 567c801b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64938, Código CRC: b9735618
-
Projeto de Lei - (64931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresas que utilizem, em qualquer etapa do processo produtivo de seus bens e mercadorias, e na prestação de serviços, mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como a proibição da circulação, no Distrito Federal, de bens e mercadorias produzidas nessas condições.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Será cassada, de ofício ou mediante representação de qualquer cidadão, a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresas e empresários individuais que utilizem, em qualquer etapa do processo produtivo de bens e mercadorias, bem como na prestação de serviços, mão-de-obra em condição análoga à de escravo.
§ 1º Estão sujeitas à cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal as empresas ou empresários individuais:
I – condenadas, por sentença transitada em julgado, por crime de redução a condição análoga à de escravo;
II – condenadas, por sentença transitada em julgado, em ação civil pública ou em reclamação trabalhista em que haja caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo;
III – incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme regulamentação federal.
§ 2º Aplica-se às sociedades simples a pena de cassação prevista nesta Lei.
Art. 2º A cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal implicará aos sócios e aos administradores da empresa, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente:
I – o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto daquele;
II – a proibição de solicitar inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade;
III – a proibição de obter isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios.
Art. 3º O Poder Executivo manterá, e divulgará no Diário Oficial do Distrito Federal, relação nominal das empresas penalizadas com base nesta Lei, bem como daquelas que, embora não inscritas no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do art. 1°, fazendo nela constar:
I – denominação ou razão social;
II – número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
III – endereço da sede e de suas filiais, se houver; e
IV – nome completo dos sócios e dos administradores.
Art. 4º É vedada a circulação, no Distrito Federal, de bens e mercadorias, bem como a prestação de serviços, de empresas incluídas na relação de que trata o art. 3º.
§ 1° A proibição de que trata o caput deste artigo se estende ao estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender, expor à venda ou, de qualquer outra forma, promover a circulação de bens ou mercadorias, bem como a prestação de serviços, de empresas afetadas por esta Lei.
§ 2° Respeitado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento do disposto neste artigo acarretará:
I – a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos bens e mercadorias;
II – a apreensão e o perdimento dos bens e mercadorias;
III – a perda, em favor do Distrito Federal, dos créditos tributários cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou transporte dos bens e mercadorias, ou prestação de serviços.
§ 3º Os bens e mercadorias apreendidos serão incorporados ao patrimônio do Distrito Federal e destinados a ações de combate ao trabalho escravo e à fome.
Art. 5º As restrições previstas nesta Lei prevalecerão pelo prazo de 5 anos, contados da data da inclusão da empresa na relação de que trata o art. 3º.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objeto penalizar e coibir a exploração de trabalhadoras e trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
Muito embora a escravidão negra tenha sido formalmente abolida no dia 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, o povo brasileiro ainda sofre, e muito, com práticas desumanas que incluem o trabalho forçado e a restrição de liberdade por dívidas.
Dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE dão conta de que 2.575 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo somente no ano de 2022. [1]
Engana-se quem acha que o problema está longe de nossa capital. Nos dias 6 e 7 de dezembro de 2022, uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Inspeção do Trabalho do MTE resgatou 14 trabalhadores de fazendas na zona rural de Sobradinho, que laboravam sob condições degradantes no cultivo de hortaliças. [2]
Nesse sentido, é imperiosa a atuação desta Casa não apenas para determinar a cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresas envolvidas com trabalho escravo, como também para proibir a circulação, em nosso território, de bens e mercadorias produzidos nessas condições.
Com efeito, é inadmissível que empresas continuem auferindo lucro com a comercialização desses produtos, mesmo após o reconhecimento judicial da caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo, por meio de sentença transitada em julgado, ou da prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado em ação fiscal.
Diante de todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 3 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Matéria disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/inspecao-do-trabalho-resgatou-2-575-trabalhadores-de-trabalho-analogo-ao-de-escravo-no-ano-passado>. Acesso em: 20/03/2023, às 16h30.
[2] Matéria disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/dezembro/inspecao-do-trabalho-resgata-14-trabalhadores-de-condicao-analoga-a-de-escravo-no-df>. Acesso em: 20/03/2023, às 16h40.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64931, Código CRC: 1393dafd
-
Indicação - (64934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a reforma da praça da QNN 03/05, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a reforma da praça da QNN 03/05, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da praça da QNN 03/05, na Ceilândia/DF.
Podemos destacar a importância das praças para as cidades por sua função social pois funciona como um local de interações e trocas de idéias, características básicas da vida urbana ao ar livre, por sua ação educativa, por sua importância ecológica, e, até mesmo, por um bem estar psicológico.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64934, Código CRC: 2bd25551
-
Indicação - (64929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a melhoria na segurança em Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a melhoria na segurança em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de toda a cidade.
A segurança pública da Ceilândia Sul, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64929, Código CRC: 5fa902c4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64933, Código CRC: dd829511
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64928, Código CRC: 61b0cbb5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64932, Código CRC: a2345eff
Exibindo 19.161 - 19.168 de 321.015 resultados.