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Projeto de Resolução - (77939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera o item 24 do Anexo I da Resolução nº 232 de 2007, que dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fixa o percentual, os casos e as condições para sua ocupação por servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O item 24 do Anexo I, da Resolução nº 232 de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
24. Setor de Assistência à Saúde
Primeira-Secretaria
Curso Superior na área de Saúde.
Experiência, preferencialmente de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão em saúde; ou experiência de, no mínimo, 1 (um) ano, em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa alterar o requisito para que o servidor da Casa possa assumir a chefia do Setor de Assistência à Saúde desta Casa de Leis.
Com efeito, a redação atual da Resolução nº 232/2007, que dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Legislativa, é bastante restrita, impondo que o Chefe do Setor de Assistência deve possuir um curso superior de Medicina.
Contudo, cumpre destacar que os profissionais de saúde, em geral, têm competência para gerir o Setor, sobretudo aqueles que têm experiência em gestão. Não obstante compreender a importância do profissional da Medicina, outros profissionais de saúde possuem competências semelhantes de gestão que, ao fim e ao cabo, são as competências necessárias para gerir o referido setor.
Por outro lado, adota-se, nos requisitos para poder assumir o cargo, experiência de gestão em saúde, competência essa que não está presente no texto da Resolução atual e que é extremamente importante no contexto atual.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte item 242 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2024, renumerando-se os demais e promovendo as devidas adequações:
ITEM
TRIBUTO
DESCRIÇÃO SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS
CAPITULAÇÃO LEGAL
2024
2025
2026
COMPENSAÇÃO
...
...
...
...
...
...
...
...
242
IPTU
ISENÇÃO
PROJETO DE LEI EM ELABORAÇÃO
56.471.253
59.294.815
62.259.556
Considerada na estimativa da receita (art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan[1], “o IPTU e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal. [...] Além disso, a melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas regiões mais ricas.”
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de Fazenda, é necessário prever na LDO/2024 planejamento fiscal responsável para adequação do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se a discriminação do item 2.1.4 do Item II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO do Anexo IV – DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS para o seguinte:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 -Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Adminsitração do Distrito Federal - SEPLAD
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
2.1.4 – Projeto em Elaboração
(Projeto S/N)
Reajuste linear para os servidores públicos do Governo do Distrito Federal no percentual de 18%
221.287
Processo SEI em Elaboração
2.634.034.148
4.669.739.846
4.669.739.846
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir impropriedade apresentada ao Anexo IV, por se tratar de Projeto de Lei já convertido na Lei nº 7.253/2023. A despesa já convertida em Lei deve ser devidamente incluída no Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, revestindo-se em verdadeiro equívoco a inclusão no Anexo IV que trata das despesas ainda a serem contratadas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.2.1 – Recomposição Inflacionária aos Conselheiros Tutelares
Conselheiro Tutelar
210
Processo SEI em Elaboração
4.556.989
4.556.989
4.556.989
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar a aplicação do aumento dos cargos comissionados do GDF (25%) aos conselheiros tutelares, face a importância do serviço prestado à comunidade.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.2.1 – Adequação de Carga Horária para 40h
Magistério Público
210
Processo SEI em Elaboração
14.490.688
14.925.409
15.373.171
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para servidores da carreira de Magistério Público do DF.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 57 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”, instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência, como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça produzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo, transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, melhorias na saúde pública na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, melhorias na saúde pública na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia/DF, que visando a melhoria daquela Região, principalmente no que se refere a melhorias na saúde pública daquela comunidade como aumento no quantitativo de médicos e melhorias na infraestrutura das unidades hospitalares.
Destaco que esse gabinete parlamentar foi constantemente demandado com reclamações da população daquela RA sobre as dificuldades que enfrentam para encontrarem atendimento médico e hospitalar de forma dígna, motivo este que a presente Indicação tem o condão de solicitar ao Poder Executivo que dê maior atenção à saúde pública daquela localidade.
Insta ressaltar que Brazlândia tem uma população de mais de 54 mil habitantes, tal Região não pode padecer com a oferta caótica de saúde pública, fato que não é privilégio daquela população, mas de toda a do Distrito Federal que faz uso do SUS.
Ressalto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que é dever do Estado garantir, a todos, SAÚDE, conforme transcrição abaixo:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade do Distrito Federal, quando a melhoria na saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 58 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ...................................
.............................…................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2024 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77862, Código CRC: efa123a1
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