Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319706 documentos:
319706 documentos:
Exibindo 14.921 - 14.928 de 319.706 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CAF - (45345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.103/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45345, Código CRC: 20f18b14
-
Emenda - 12 - Cancelado - SELEG - (45338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda (ADITIVA)
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei nº 2.568/2022, que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se aos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, as seguintes redações:
“Art. 5º Além dos requisitos previstos no art. 3º, os atletas devem estar enquadrados na seguinte classificação:
........................... (inciso I – revogado)
II - OLÍMPICO - Atletas que tenham participado de olimpíadas, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
III - INTERNACIONAL - Atletas que tenham participado da seleção nacional em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IV - NACIONAL - Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);”
...............................
Inclua-se o inciso V no art. 2º do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º .............................….
...........................................
V – o inciso I do art. 5º.
Inclua-se no Anexo II a modalidade Skatismo, como parte do esporte olímpico e paralímpico, tendo a seguinte distribuição:
MODALI-
DADE
CATEGORIA
ESTUDANTIL
DISTRITAL
NACIONAL
INTERNA-CIONAL
TOTAL
SKATISMO
OLÍMPICO
3
2
2
2
9
SKATISMO
PARALÍMPI-CO
2
1
2
2
7
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
J U S T F I C A Ç Ã O
O proposito da presente emenda é deixar especificamente expressa a regularidade da modalidade de skate no Distrito Federal, dada a importância e o reconhecimento profissional do esporte no cenário mundial.
As alterações aqui propostas dizem respeito basicamente a excluir a classificação “Olímpico A”, constante do inciso I do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15/06/1999, dado que o dispositivo condiciona a percepção da Bolsa Atleta somente àqueles que alcancem até a 4ª colocação em olímpiadas, sem levar em consideração todo o esforço dos demais para chegar até a esse patamar. De igual motivação, os incisos II , III e IV do art. 5º está sendo objeto de alteração dos dispositivos, visando suprimir essa mesma expressão (até a 4ª colocação). Por conseguinte, o inciso II não mais deve figurar como Olímpico B e, sim, como Olímpico.
Ademais, para quantificar os atletas beneficiados, a proposta é que as categorias Olímpico e Paralímpico tenham o total de 16 para cada categoria, distribuídos em 4 atletas para os níveis Estudantil, Distrital, Nacional e Internacional.
Nas últimas olímpiadas, devido à popularidade do esporte em todo o mundo, o skatismo integrou as modalidades de esporte olímpico, cujos resultados foram expressivamente favoráveis à Nação Brasileira, com destaque para a atleta RAISSA LEAL, que conseguiu alcançar a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, na modalidade Street Feminino. Logo em seguida, na Etapa de Salt Lake City, em Utah, nos Estados Unidos da América, Raissa subiu na parte mais alta do pódio e levou o ouro na Liga Mundial de Skate Street (SLS), em 2021.
Do histórico sobre a origem da modalidade esportiva, retira-se da página da Confederação Brasileira de Skate - CBSK[1], que “recentemente, também se descobriu que, em 1918, um então garoto norte-americano chamado de Doc ”Heath Ball” já havia desmontado eixos e rodas de patins e fixado em uma madeira. No entanto, ele não andava de pé, mas com um joelho apoiado na madeira e outro dando impulso”.
O mesmo site, também como curiosidade, firma que “Boa parte dos praticantes desta modalidade esportiva diz que o Skate foi criado por surfistas californianos na década de 50, que estavam entediados de esperar por boas ondas em épocas de maré baixa, e queriam se divertir também nas calçadas, precisamente na cidade de Los Angeles”.
Independente da forma como surgiu o Skate, o certo é que desde o início dos anos 60 o esporte passou a ser praticado no Brasil, ainda que marginalizado.
Os anos 80, especialmente o ano de 1988, foram turbulentos para o skate que permanecia sendo visto com extrema cautela e marginalização de seus praticantes, tanto que a modalidade chegou a ter sua prática proibida na cidade de São Paulo, a maior meca do skate nacional, pelo então prefeito e ex-presidente da república, Jânio Quadros.
Hoje, contudo, mais do que um esporte, o skate é sentido como uma manifestação social e cultural, graças à união e resistência dos skatistas da década de 80 que passaram a exigir respeito e direito à prática do esporte, algo que voltou a acontecer quando Luiza Erundina assumiu a prefeitura de São Paulo, em 1989.
Enfim, para a alegria dos mais de cinco milhões de praticantes do Esporte no Brasil - federados ou não - o skate se tornou “mania nacional” e vem divertindo crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Assim como ocorre em nosso País, o esporte também ganhou praticantes em grande parte do mundo, além de servir como diversão. O esporte passou a ser mais um aliado da economia, posto que cada skatista é um potencial consumidor dos acessórios recomendados para a prática da modalidade. Situação esta que faz movimentar a economia em cada quadrante deste País. A título de curiosidade, o “Mercado do Skate no Brasil conta com mais de R$ 1 bilhão ao ano em venda de roupas e acessórios, com forte potencial de crescimento, segundo pesquisa realizada pela SGI Europe (Sports Good Intelligence) em parceria com a ASF (Adventure Sports Fair) e a promotora alemã de eventos esportivos ISPO[2]”.
Por fim, diga-se que, de todas as modalidades novas no programa olímpico dos jogos de Tóquio, o skate foi sem dúvidas a que mais empolgou a nós, brasileiros. A visão de Raissa Leal e de Kelvin Hoefler no pódio nos encheu de orgulho e, como consequência, o número de praticantes aumentou exponencialmente.
Diante do exposto, conclamo aos meus nobres Pares a aprovação desta importante emenda modificativa, que destaca uma modalidade esportiva que se tornou um esporte profissional e olímpico.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1]https://www.cob.org.br/pt/cob/time-brasil/esportes/skate/
[2]http://www.cbsk.com.br/cms/dados/mercado-do-skate-no-brasil-e-no-mundo/5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45338, Código CRC: bcfe40bb
-
Requerimento - (45344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 30 de junho de 2022, às 15 horas, no plenário da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, 1, "a'', 135, 111 "d" e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 30 de junho de 2022, às 15 horas, no plenário da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene no Plenário desta Casa, às 15h, do dia 30 do mês de junho de 2022, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
Se tem algo que consegue mostrar o quanto a ascensão das redes sociais revolucionou várias áreas da nossa vida. é o digital influencer. Essa carreira, relativamente nova no mercado, deixa claro que quando estamos falando de curtidas, comentários, visualizações, estamos falando do reflexo daquilo que a sociedade está acompanhando ou rejeitando.
Segundo definição da Wikipédia, um digital influencer seria:
“Pessoas, personagens, marcas ou grupos que se popularizam em redes sociais como Facebook, Twitter, YouTube, Instagram e outras, gerando conteúdo, gerando um público massivo que acompanha cada uma de suas publicações e eventualmente compartilham com outras pessoas”.
Todos nós somos de alguma forma influenciadores digitais. Uma das principais características da Internet é justamente ser um território livre, ou seja, todo mundo com acesso à rede a partir de um computador ou dispositivo móvel conectado pode usá-la livremente.
Um dos grandes argumentos daqueles que se auto qualificam como “digital influencers”. Eles não são únicos e muito menos pessoas especiais. São apenas pessoas expressando suas opiniões e conceitos para uma audiência maior.
É claro que a audiência que possuem faz alguma diferença, mas o número desta audiência não significa necessariamente a concordância em relação às opiniões e conceitos emitidos e muito menos a capacidade de moldar opiniões.
O elevado número de “Seguidores” ou “Fãs” não são apenas espectadores de um show, este indicador é o alcance de suas publicações e grau de engajamento de seus canais nas redes sociais.
Mas pegando o termo em sua raiz: digital influencer (ou, traduzindo literalmente, influenciadores digitais), basicamente, é a pessoa que detém o poder de influência em um determinado grupo de pessoas. Esses profissionais das redes sociais impactam centenas e até milhares de seguidores, todos os dias, com o seu estilo de vida, opiniões e hábitos.
É válido apontar que a ascensão do digital influencer ocorre de maneira diretamente proporcional ao aumento do consumo de informação e produtos na internet. E as marcas têm aproveitado esse momento para estar mais presente e mais próxima ao consumidor. Na prática, o influencer impacta e conquista seguidores e fãs, através da produção de conteúdo, além de usar as mídias digitais (no caso, costumeiramente o Instagram, o Facebook, o YouTube ou até mesmo o blog) como meio para entregar a informação.
Assim, visando homenagear os Influencers Digital do Distrito Federal, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 13:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 13:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45344, Código CRC: e4e826cd
-
Indicação - (45337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a adoção de atos necessários para aquisição de ambulâncias para as unidades de saúde na região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a adoção de atos necessários para aquisição de ambulâncias para as unidades de saúde na região administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 18:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45337, Código CRC: 07aa5d78
-
Despacho - 4 - CESC - (45342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.750/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.750/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45342, Código CRC: 7309261b
-
Despacho - 5 - CAF - (45341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.532/2022 foi designado o Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45341, Código CRC: 51fc9969
-
Despacho - 3 - CAF - (45343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.766/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45343, Código CRC: 1509b15d
Exibindo 14.921 - 14.928 de 319.706 resultados.