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Emenda - 224 - PLENARIO - (46231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.1 – Criação da
Projeto de Gratificação de
Lei em
elaboração
Habilitação Socioeducativa -
18.300.003 18.300.003 18.300.003 pelo Poder Carreira Executivo Socioeducativa A emenda tem por objetivo aplicar isonomia da carreira socioeducativa com as demais carreiras do Distrito Federal. Isso porquê a Carreira dos Servidores do Sistema Socioeducativo ainda mantêm a gratificação de Titulação (GTIT) atrelada ao art. 25 da Lei 4.426/2009, percentual de gratificação vinculado ao valor referencial de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), sendo inferior ás demais carreiras do Distrito Federal.
Assim sendo, solicitamos o apoios dos nobres pares à aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, em …
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (46223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar debate sobre a gestão, de um modo geral, do Banco de Brasília - BRB, bem como sua expansão para outros Estados.
A abertura de novas agências faz parte da estratégia de expansão do BRB para além do Centro-Oeste.
A audiência visa avaliar a sustentabilidade desse processo e os impactos para os trabalhadores.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (46226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Externa realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF).
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/06/2022, às 15:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (46224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 08 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/06/2022, às 14:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (46225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de maio de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/06/2022, às 14:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - Cancelado - PLENARIO - (46236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.
Dá-se ao art.1º do PL 2708/2022 a seguinte redação:
§ 1º Para os fins desta lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal aqueles produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:
I - com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada;
II - que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial;
III - que possua fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento, admitindo-se a criação de novos produtos e inovação de seus respectivos procedimentos para sua obtenção.
§ 2º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles que utilizam predominantemente matérias primas vegetais no processo de fabricação e que apresentam as seguintes características:
I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve ser predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;
II - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;
III - as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada; e
IV - o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;
V- o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
§3 º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica aqueles que utilizam predominantemente matérias primas fúngicas no processo de fabricação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a matéria e esclarecer em lei o que vem a ser produtos de origem animal, vegetal e fúngica.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46236, Código CRC: 1b76090d
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Indicação - (46240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Condomínio Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga dos moradores daquela região que sofrem com a falta de vagas para os filhos nas escolas próximas ao condomínio Paranoá Parque, ou seja, Paranoá e Itapoã. A demanda é grande e muitos alunos tem que frequentar as aulas em unidades educacionais do Varjão, Cruzeiro, Lago Sul e Plano Piloto, sendo o deslocamento muito desgastante e cansativo para os alunos.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque para amenizar a falta de estrutura do residencial e garantir mais qualidade no ensino e aprendizagem dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 226 - PLENARIO - (46238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.1 – Criação de
Projeto de Auxílio Lei em
elaboração
Uniforme -
3.300.000 3.300.000 3.300.000 pelo Poder Carreira Executivo Socioeducativa JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aplicar isonomia com as demais carreiras de segurança pública do Distrito Federal.
Estando justificada as razões de mérito que amparam a proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Sala das Comissões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46238, Código CRC: 4cf8706f
Exibindo 14.369 - 14.376 de 319.653 resultados.