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Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (46600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se a seguinte programação ao Item II, Anexo Único do PL 2837/2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores carreira PPGG da Secretaria de Saúde do Distrito Federal no sentindo de recomposição da Gratificação de Vigilância Sanitária - GAV da supracitada categoria
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (46596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho SELEG - 45442, informo que foi solicitado a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2.812/2022, conforme REQ 3423/2022. Desta forma, solicito a continuidade do Projeto 2854/2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GREGORIO MATIAS DANTAS DE ARAUJO - Matr. Nº 18835, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 28/06/2022, às 16:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (46602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (46599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 15:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - PLENARIO - (46594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2869/2022
VOTO EM SEPARADO
Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
AUTOR: Defensoria Pública do Distrito Federal
I – RELATÓRIO
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por intermédio de seu Defensor-Chefe, ofertou nesta Casa o Projeto de Lei (PL) nº 2869/2022 cujo objeto é a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de provimento comissionado da categoria CNE-4, sob os seguintes fundamentos:

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, na exposição de motivos, a DPDF sustenta que:

É o relatório.
II – VOTO
O Projeto de Lei nº 2869/2022 propõe a criação de 82 (oitenta e dois) Cargos de Natureza Especial 4 - CNE-4, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Não obstante o necessário e relevantíssimo papel constitucional atribuído à Defensoria Pública na defesa das pessoas carentes, opino e voto pela rejeição do Projeto em tela.
Com efeito, é de conhecimento geral que a Defensoria Pública foi a Instituição que, em tese, mais cresceu em direitos e prerrogativas estatais a partir de 2010, em razão das sucessivas emendas constitucionais que reconheceram a necessidade de dar-lhe autonomia administrativa e financeira e reconhecer garantias a seus membros.
Louváveis são essas reformas constitucionais. Mas, de fato, há muito a melhorar ainda.
É necessário que a instituição se fortaleça ainda mais! E, para isso, são necessários novos servidores públicos.
São notórios o déficit de servidores e defensores na DPDF e a necessidade de contratação de novos agentes estatais para dar vazão às demandas da sociedade e dos hipossuficientes. Entretanto, esse fortalecimento não pode ser às custas de uma inconstitucionalidade.
Ora, desde o início de meu mandato, e até mesmo antes dele, defendi a necessidade de se respeitar a CF, no art. 37, inciso II, que exige o concurso público como forma democrática e isonômica de se contratar servidores públicos.
Não poderia agora, em detrimento da isonomia, da imparcialidade, da meritocracia e dos mais comezinhos reflexos dos princípios democrático e republicano, apoiar a criação de 82 cargos comissionados, seja em que órgão for, para o exercício de atividades típicas de Estado por intermédio de servidores ocupantes de cargo de livre provimento, sem anterior vínculo jurídico-administrativo conquistado por concurso público.
É bom frisar que nada tenho contra servidores ocupantes de cargos comissionados; ao contrário, reconheço que em muitas situações eles são necessários, mas não para o exercício de atividades-fim das instituições.
E, ao lermos a Exposição de Motivos que antecede o citado PL infere-se que esses 82 cargos comissionados que se quer criar na DPDF serão ocupados para o exercício de atividade de correição, fiscalização e controle dos membros e servidores efetivos da instituição.
E isso se depreende das palavras que precedem o texto do PL, in verbis:
Diante da impossibilidade de homologação do concurso público a tempo de cumprir os requisitos legais exigidos em um exercício financeiro onde ocorre pleito eleitoral e visando atender as necessidades institucionais de quantitativo de força de trabalho, entende-se que a autorização concedida para a ampliação de despesa pela LDO 2022, permitem a criação de Cargos de Natureza Especial para fortalecer a estrutura do órgão e atender a contento as necessidades institucionais, garantindo e ampliando a capacidade de atendimento à população vulnerável do Distrito Federal.
Ora, temos aprovados em concurso público, e ao invés de trabalharem o calendário de homologação e nomeação dentro dos limites legais, em ano eleitoral, preferir-se-á contratar comissionados. Trata-se de um desvio de finalidade que afronta o art. 37, incisos II e IV, da CF
E isso fica claro quando na Exposição de motivos, ao se declarar que:
“A despeito da evolução e incremento dos membros da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal ..., a estrutura da Corregedoria-Geral não recebeu o incremento necessário ao quadro de servidores para o desempenho das funções de fiscalização e correição permanentes”.
É cristalina a finalidade do PL criar cargos comissionados, para serem ocupados por servidores de livre provimento, em pleno ano eleitoral, para o exercício de atividade típica de Estado – correição, fiscalização e controle -, em detrimento dos já aprovados em concurso público com prazo de validade vigente. Embora não estejamos, ainda, no trimestre anterior ao pleito eleitoral, esse artifício de se criar cargos comissionados próximo das eleições tem caráter eleitoreiro, servindo como moeda de trocas imorais e ímprobas.
Ora, todos sabiam do Déficit de servidores na Defensoria, e, ao invés de organizarem o calendário do concurso para os cargos efetivos, preferiram a morosidade para apadrinhamento de pessoas em cargos comissionados.
Isso não apenas fere a Constituição Federal, que exige concurso público para o provimento de cargos de carreiras típicas de Estado, mas também contribui para se colocar nas atividades correcionais agentes sem vínculo seguro com o Estado e passíveis de exoneração ad nutum, sem motivação, desvirtuando e prejudicando a própria probidade da atividade correcional, abrindo caminho para assédios morais.
Se esta Casa quiser observar a moralidade administrativa, a impessoalidade, a exigência constitucional de concurso público, a isonomia e os diversos concursados aprovados no concurso ainda em vigor, é imperioso que se vote pela REJEIÇÃO e INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei 2869/2022. Esse é o meu voto.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
ABADIA BRANDÃO DOS SANTOS
ANA CARLA FRANCISCA DE SOUZA
EURENI SILVÉRIO DA SILVA
CLÁUDIA CARMEM COELHO DE SOUSA
DORALICE BRITO DE MIRANDA MARTINS
EDINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ELAINE CRISTINE DE SOUZA
ELIZA MARA PONTES SOARES
EPITÁCIO GERVÁZIO DE SOUZA NETO
ESTER CARVALHO DE FARIA
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SOUZA
FRANCISCA RODRIGUES CAIXETA ARAÚJO
GRAÇA MARIA SANTANA CORREIA
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
IVONETE ALVES DOS SANTOS
JANAÍNA MARIA DA SILVA RAMOS
JESSENI OLIVEIRA REBOUÇAS SOUZA
JOSIDETE ARAÚJO SANTOS
KISLEANY FIALHO DE SOUZA REZENDE DAMASCENO
LAUDICÉIA RODRIGUES BORGES
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
LEVI CARVALHO DE FARIA
LUCILENE GOMES DA SILVA
LUCIMAR SILVA DE CARVALHO SOUZA
MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES
MARIA APARECIDA DE CARVALHO FARIA
MARIA AUDILENE LEMES DE SOUSA
MARIA CRISTINA BORGES GONÇALVES BELO
MARIA DA SILVA NÓBREGA
MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO
MARIA LUIZ DE SOUZA BORGES
MARIA LUÍZA NASCIMENTO ALVES
MARIA MARTA XAVIER
MIRIAN ALVES BRAGA BARBOSA
NECI TEODORO COELHO DA SILVA
NEUZETE ALVES DA SILVA
NOÊMIA DA CONCEIÇÃO NERES
ROSÁLIA SOARES DE SOUSA ROCHA
ROSEANE XAVIER DE ALMEIDA
ROSINALVA DE SOUSA ALENCARA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SEBASTIANA TAVARES DE MIRANDA DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO DE JESUS
SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
TELMA SOARES DE MELO SANTOS
TERESINHA ROCHA DE SOUSA
THAIS CRISTINA SILVA CARVALHO
VALÉRIA DE OLIVEIRA BARRETO NOVAIS DA SILVA
VERA MONTEIRO SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A UFADEB tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade, não só evangélica, mas toda a sociedade do DF, visando o atendimento não apenas espiritual, mas cultural, educativo e sobretudo, o atendimento assistencialista. A UFADEB é composta pelas mulheres evangélicas que, por sua vez, ocupam um papel fundamental no cumprimento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Para tanto, foi instituída a UFADEB, com o intuito de dar voz à estas guerreiras. a instituição prima por resgatar os valores espirituais, os quais permitem que aos seres humanos à formação moral, traduzida pelos bons comportamentos e costumes sustentados neste pilar. Os valores espirituais como como a harmonia, verdade, caridade, fé e esperança são então definidos como fundamentais para que o ser humano possa estabelecer um relacionamento profundo com Deus e com o outro.
A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige dedicação e amor, o que esta mulher vem demonstrando durante todos esses anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à esta guerreira que rompe barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Destarte, em razão de tanta dedicação, merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 27 de junho de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira:
a) Tendo em vista que o Banco de Brasília possui corpo jurídico próprio, por qual motivo há a terceirização de serviços advocatícios? Há possibilidade de ampliação da Diretoria Jurídica da instituição financeira?
b) Ademais, tendo em vista que há advogados aprovados nos concursos realizados para o cargo de advocacia nas subsidiárias do Rio de Janeiro e da Bahia, além da previsão no edital de que a lotação pode ser para qualquer estado, indaga-se, por qual motivo há a contratação de escritórios terceirizados para a realização de serviços? O corpo jurídico interno não é suficiente para fazer frente à demanda?
c) Outrossim, qual é a atual situação dos escriturários em atividades advocatícias em caráter precário, sobretudo em razão do que fora decidido na Ação Civil Pública nº 0012800-73.2007.5.10.0014 e cujo cumprimento está sendo debatido no cumprimento de sentença nº 0000463-33.2022.5.10.0012? Há escriturários ainda em atividades advocatícias no Banco de Brasília S/A - BRB?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da função de advogado exercida no Banco de Brasília S/A - BRB.
Com efeito, o Banco de Brasília, além de possuir corpo jurídico próprio, conta com a terceirização de serviços advocatícios. Outrossim, consoante determinação do Ministério Público do Trabalho, até que os advogados aprovados no concurso iniciado em 2009 tomassem posse, os quatro escriturários em atividade em caráter precário poderiam substituí-los provisoriamente. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 230 - PLENARIO - (46590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Gestão Fazendária são primordiais para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária, e que pretende-se a emenda à PLDO de 2022 como forma de possibilitar os recursos orçamentários para fazer frente as despesas de indenização de transporte aos servidores que exercerem atividades externas.
Do ponto de vista do impacto orçamentário, foi editado o Decreto nº 43138 de 24 de março de 2022 que fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o qual fixou novos valores aos servidores púbicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar o pagamento de indenização de transporte aos servidores da Carreira Técnica de Gestão Fazendária para fazer frente as atividades externas.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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