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Emenda - 239 - PLENARIO - (46630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração, previsto no art. 41, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
Quant. Cargos
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS
1500
15.996.000
15.996.000
15.996.000
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, é parte da comunidade e tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular.
Por isso, defendemos a criação da gratificação de agente comunitário de saúde dessa importante categoria de servidores. Assim, solicito a aprovação da proposta.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - PLENARIO - (46626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se a seguinte linha ao Item II do Anexo Único do PL 2837/2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal no sentido de reestruturação e recomposição de perdas inflacionárias.
Tendo em vista que a emenda aprimora a prestação de serviços do GDF junto à população do Distrito Federal, apresentando, assim, objeto meritório, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (46623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (46631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Emenda - 231 - PLENARIO - (46601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda modificativa
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Com a criação da nova Carreira de Gestão e Assistência à Saúde Pública do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Consequência disso, e do aproveitamento dos servidores nos respectivos cargos, entendemos necessária atualização e reestruturação das tabelas remuneratórias em comparação às demais categorias de analistas (e assistentes) e técnicos vinculados às demais pastas desse governo.
A medida, decorrente de estudos desenvolvidos pela Pasta, tem como objetivo conceder reajuste e melhorias do plano de carreira com correlação ao nível de escolaridade da nova carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores do mesmo nível dos outros órgãos do Governo do Distrito Federal
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e à Assistência Pública a Saúde.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46601, Código CRC: 2598062f
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Projeto de Decreto Legislativo - (46595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que regulamenta a transição de competência sobre organização das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal da União para o Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que regulamenta a transição de competência sobre organização das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal da União para o Distrito Federal.
Art. 2º Fica aprovado o encaminhamento às Assembleias Legislativas das unidades da Federação da Minuta de Emenda Constitucional a que se refere o art. 1º, conforme determina o inciso III do art. 60, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O texto deste Projeto de Decreto Legislativo tem o objetivo de alterar Constituição Federal, com fundamento no art. 60, inc. III, que prevê a possibilidade de apresentação de Proposta de Emenda Constitucional pelas Assembleias Legislativas, devendo, para tanto, ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estatui em seu art. 201 que após a deliberação da maioria absoluta das Assembleias Legislativas, estando incluída ali a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a proposta terá início de tramitação na Câmara dos Deputados.
Art. 201. A Câmara apreciará proposta de emenda à Constituição:
I - apresentada pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros;
(…)Diante dos argumentos expostos, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da referida proposição.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2022, às 14:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46595, Código CRC: 77b434c7
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (46598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermrto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, nos termos do parágrafo único do art. 104- A da Lei Complementar nº 1007, de 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46598, Código CRC: 6bf7bf15
Exibindo 13.977 - 13.984 de 319.704 resultados.