Proposição
Proposicao - PLE
PL 2127/2018
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2019.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/09/2018
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 13.249 - 13.256 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 4 - Cancelado - PLENARIO - (46646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA DE PLENÁRIO
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
À Emenda n° 3 ao Projeto de Lei nº 2888/2022, que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
O art. 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46646, Código CRC: 7447e81b
-
Redação Final - CEOF - (46651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.722, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 03:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46651, Código CRC: eeb23afe
-
Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (46617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Os art. 2° e 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei n° 5.237, de 16 de dezembro de 2013."
“ Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022.”
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas visam conferir isonomia de tratamento aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde, já que outras categorias, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, técnicos em saúde bucal, dentre outras carreiras da SES DF, que são lotados nas unidades básicas de saúde não são cobradas ou exigidas. Não se mostra, portanto, razoável, o tratamento desigual àqueles que estão rigorosamente na mesma situação jurídica, o que fere frontalmente o princípio da Igualdade previsto na atual Constituição Federal. Outrossim, por uma questão de justiça, o Projeto de Lei irá corrigir a absurda diferenciação entre os servidores. Portanto, não há criação ou concessão de nova gratificação, mas apenas a retirada de metas, o que não contraria a vedação da legislação eleitoral.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46617, Código CRC: 38ef61b1
-
Moção - (46620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “ Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura ”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “ Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas ”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Pastor Wallacy de Brito Rocha- Igreja Universal do Reino de Deus
- Pastor Renato Junqueira- Igreja Universal do Reino de Deus
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46620, Código CRC: 36906a22
-
Emenda - 234 - PLENARIO - (46612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II, do PL 2761 a seguinte linha
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.15 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
2.15.1 – Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Especialista Socioeducativo
370
5.924.382,23
8.575.813,26
8.818.283,34
2.15.2-Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Agente Socioeducativo
1329
12.485.640,95
16.545.479,62
16.917.206,11
2.15.3 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Técnico
Socioeducativo
272
1.701.698,45
2.223.589,72
3.234.906,02
2.15.4 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Auxiliar Socioeducativo
19
94.660,14
122.337,41
122.337,41
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em razão de as Carreiras de Servidores do Sistema Socioeducativo não terem sido contempladas no referido PLDO/23 com a Gratificação por Habilitação Socioeducativa. Nada mais justo sanar essa injustiça, pois são servidores que compõe a força de trabalho da SEJUS, profissionais atuantes em instituições que abrigam adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46612, Código CRC: 8cbe27b9
-
Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (46621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.047, DE 2021
Do Senhor Deputado CLÁUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei de nº 2.047, de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
Art. 1º A Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
II- o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Emenda Modificativa tem o objetivo alterar a Ementa e o art. 1º do PL 2047/2021, buscando melhor entendimento da matéria, tendo em vista adequá-la aos normativos em vigor.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46621, Código CRC: 69ff0941
-
Emenda - 3 - PLENARIO - (46614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46614, Código CRC: 123384c5
Exibindo 13.249 - 13.256 de 319.632 resultados.