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Requerimento - (49874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração ao Jubileu de Prata da Academia Internacional de Cultura - AIC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 18 de outubro de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em Comemoração ao Jubileu de Prata da Academia Internacional de Cultura - AIC.
JUSTIFICAÇÃO
A Academia Internacional de Cultura (AIC) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo promover o intercâmbio cultural entre as nações, destacar e premiar o mérito dos cidadãos nas artes, letras, música, ciências e diplomacia, com vistas à união e à paz mundial.
A sessão solene é uma homenagem e reconhecimento desta Casa pelo jubileu de prata da AIC.
Pela relevância, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 17:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 17:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 09:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 09:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 08:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à troca dos transformadores de energia instalados na Avenida Zumbi dos Palmares, Chácara 32 em São Sebastião.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda a troca dos transformadores de energia instalados na Avenida Zumbi dos Palmares, Chácara 32 em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete deste Parlamentar reinvidicação dos moradores da Avenida Zumbi dos Palmares, em São Sebastião, quanto às sucessivas quedas de energia experimentadas em razão da baixa potência dos transformadores instalados naquela região.
Dessa forma, sugere este parlamentar, a troca dos transformadores instalados na Avenida Zumbi de Palmares para modelos que possuam pelo menos 70 kva de potência, de maneira a propocionar a prestação de serviços de enérgia elétrica de maneira suficiente e estável, evitando as persistentes quedas de energia que hoje ocorrem.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 17:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (49876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/10/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 27 de setembro de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 27/09/2022, às 16:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (49877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/09/2022, às 18:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (49871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/09/2022, às 15:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (49861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.952 DE 2022
Redação Final
Regulamenta, no Distrito Federal, a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no Distrito Federal, a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista, devidamente registrado no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Os atos públicos de exigência de procedimentos técnicos burocráticos de que trata esta Lei ficam restritos à competência do Distrito Federal.
Art. 2º É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, exercer as atividades elencadas no Anexo Único, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
Parágrafo único. São atos públicos de liberação aqueles estabelecidos no art. 1º, § 6º, da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
Art. 3º Para o exercício das atividades contidas no art. 3º, § 2º e § 3º, da Lei federal nº 14.282, de 2021, corresponde ao acesso dos profissionais para atuarem junto aos órgãos públicos, podendo a administração pública dispensar de atos públicos de liberação outras atividades, de ofício ou a requerimento.
Art. 4º A administração pública deve possibilitar acesso aos profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal – CRDD/DF, para desenvolverem suas atividades.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput trata de disponibilização de sistemas informatizados, normatizações, informações e outros recursos que não sejam de exclusividade da administração pública.
Art. 5º A administração pública, para fins de dar cumprimento ao previsto no art. 4º, deve promover junto ao CRDD/DF acordo de cooperação ou cooperação técnica e operacional ou instrumento equivalente e eficaz previsto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes regulamentadas no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º O Poder Executivo deve notificar os órgãos da administração direta e indireta e empresas públicas acerca da existência desta Lei, em até 30 dias após sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art 7º Todo acesso dos profissionais aos sistemas e demais procedimentos dos órgãos públicos, no âmbito do Distrito Federal, deve acontecer por meio do CRDD/DF, que fica responsável pela intermediação no desenvolvimento das atividades, previstas no instrumento utilizado de acordo com o disposto no art. 5º.
Art. 8º O CRDD/DF deve proporcionar garantia de cobertura mediante apólice de seguro ou formato equivalente previsto em lei, para danos ou prejuízo aos cidadãos que tenham seus serviços prejudicados pelos profissionais contratados.
§ 1º O pagamento da garantia prevista no caput é efetuado pelo CRDD/DF, após apuração, mediante processo administrativo, dos fatos e após comprovação de erro ou falha do profissional.
§ 2º O processo segue o previsto no Estatuto do CRDD/DF, bem como as formas de ações regressivas para fins de ressarcimento, se for o caso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 20 de setembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2022, às 14:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 04/10/2022, às 14:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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