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Parecer - 1 - CESC - (51621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - cesc
Projeto de Lei 2646/2022
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos pela agricultura familiar
AUTOR(A): Deputado Leandro Grass
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.646/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos pela agricultura familiar.
O art. 1º da Proposição afirma que o artigo 4º da referida lei passa a vigorar com nova redação.
De acordo com o art. 2º, o referido artigo terá uma redação que contemple a “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado”.
Finalmente, o art. 3º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor elenca números e legislações que explicitam a importância do bioma Cerrado e de sua preservação e ainda de incluir ou priorizar seus frutos e produtos na merenda escolar como uma ação que contribuirá para essa relação saudável com o Cerrado.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O Projeto aqui analisado propõe-se a fazer uma alteração na Lei nº 5771 para incluir no artigo 4º a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado para a merenda escolar com recursos oriundos do Tesouro do Distrito Federal.
Sabemos que o cerrado é um importante bioma para a preservação do meio ambiente no Brasil e que tem uma vasta biodiversidade, produzindo frutos que podem impactar favoravelmente na alimentação saudável dos estudantes da rede pública de ensino.
Além disso, no Distrito Federal existem diversos produtores do campo que se dedicam a elaborar produtos a partir de matéria prima do cerrado, inclusive com produção orgânica, gerando baixo impacto para o solo e oferecendo melhores produtos para a sociedade.
Importante destacar ainda, como fez o autor na justificação da proposição, que os frutos do cerrado apresentam índices elevados de açúcares, proteínas, vitaminais e sais minerais podendo garantir assim diversificação e enriquecimento nutricional da alimentação dos estudantes, o que muitas vezes não ocorre em suas próprias casas.
Por isso, políticas públicas voltadas para a preservação do bioma cerrado e ao mesmo tempo para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional da nossa população são fundamentais, necessárias e urgentes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.646 /2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Despacho - 2 - GMD - (51611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (51613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (51612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (51615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 15:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (51610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 277/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 08/nov/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 11/11/2022, às 15:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (51603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a doença Espondilite Anquilosante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital de Conscientização sobre a Espondilite Anquilosante”, a ser celebrado, anualmente, em 30 (trinta) de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas e pela necessidade de avaliação combinada de exames, normalmente de sangue e de imagem. Além disso, a data de conscientização visa a ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre a doença e as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida.
A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos. O sintoma mais comum é dor nas costas, o que acaba por acarretar cifose acentuada e postura fixa inclinada para a frente. Com o tempo, isso pode comprometer a função pulmonar e o conforto na posição deitada. Em estágios mais avançados podem-se ver: artrite grave no quadril, tendinite patelar, problemas nos olhos, coração e intestino.
A doença costuma se manifestar em jovens adultos, com maior frequência em homens, com possibilidade de comprometer sua capacidade laboral a médio e longo prazos. Por isso, o diagnóstico precoce é de extrema importância para evitar a progressão da doença e suas complicações.
Como não há cura conhecida, os tratamentos são para aliviar dores e evitar risco de deformidades (anti-inflamatórios, analgésicos e corticoides). Recomendam-se fisioterapia e exercícios físicos regulares, mas, em casos extremos, pode ser necessário cirurgia.
Informar a sociedade sobre a doença e seus sintomas pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de novembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2022, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de ciclovia na Quadra 500 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Quadra 500 Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 500 Sul de Samambaia, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
A construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 11:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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