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Despacho - 2 - SACP-IND - (51786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/11/2022, às 13:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (51790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/11/2022, às 13:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (51780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2999/2022
Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Jorge Vianna, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.999, de 2022, que institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, denominado como “Programa Menopausa Feliz” conforme disposto no art. 1º. O parágrafo único define climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.
O art. 2º define que o objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa é garantir assistência e amparo à saúde física e mental.
No art. 3º fica garantido no Programa Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa: a) A elaboração da anamnese detalhada; b) A realização de exames considerados obrigatórios; c) A realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando solicitados; d) A orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; e) A hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento; f) A avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada; g) O acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica; h) O atendimento psicológico integral; i) A promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH) e de aspectos relacionados à saúde no climatério; j) Reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento do Programa, propondo modificações e melhorias; k) Divulgação anualmente do relatório de dados referente à idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo Programa; e l) Realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.
O art. 4º define a forma de execução do Programa, com instituição nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal de equipes multidisciplinares e multiprofissionais, sendo garantido a estas a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.
Temos no art. 5º que a Secretaria de Estado de Saúde deverá manter atualizada em portal de ampla divulgação a relação de Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal que ofertem o programa, bem como seus respectivos endereços e formas de contato.
O art. 6º discorre que as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas e no art. 7º segue a vigência da Lei.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi encaminhado em análise de mérito para a CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito referente a matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
Climatério é o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa. Dessa forma, a menopausa (última menstruação) é um fato que ocorre durante o climatério. O aumento da expectativa de vida da mulher e o envelhecimento da população brasileira, constatado pelo IBGE, fazem com que a presente temática necessite de maior atenção do poder público, conforme preceitua os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e o artigo 196 da Constituição Federal. Estima-se que cerca de 45% da população feminina do Brasil esteja vivenciando o climatério e a menopausa.
Conhecido por ser um momento de grandes alterações hormonais que resultam em sintomas físicos, vasomotores, com modificações morfológicas, urogenitais, ósseas, psicológicas e sociais que acabam por comprometer a qualidade de vida da mulher, o climatério tem início por volta dos 40 anos de idade, perdurando até o final da vida da mulher e podendo, também, iniciar precocemente em idade inferior aos 30 anos. O amparo às mulheres no período do climatério deve ser feito através de políticas públicas eficientes, humanizadas, equitativas e integrais.
Os cuidados com a saúde da mulher têm início nas Unidades Básicas de Saúde – UBS pelas Equipes do Programa Saúde da Família - PSF. O acompanhamento e o vínculo da mulher com a equipe de Saúde da Família permitem ações que visam melhorar a qualidade de vida, prevenir agravos de saúde, identificá-los precocemente e iniciar o tratamento no momento oportuno.
Nas UBS a mulher é avaliada, acompanhada e, caso necessário, encaminhada aos demais serviços da rede para continuidade da assistência. Para a atenção especializada à mulher o SUS possui os ambulatórios e policlínicas, as unidades de pronto atendimento (UPA) e a rede hospitalar.
A presente propositura reforça as políticas existentes na Secretaria de Saúde do DF, no caso a Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, sendo, portanto, a proposta apresentada meritória.
No entanto ocorre em um erro quando propõe para execução do programa equipes multidisciplinares e multiprofissionais nas UBS, confrontando com a lógica das Equipes do PSF instituídas pelo Ministério da Saúde e implementadas com sucesso em todo o Brasil e no DF. A porta de entrada para o atendimento à mulher é na UBS com posterior encaminhamento para os ambulatórios e policlínicas, caso seja necessário. Neste sentido apresento a Emenda Modificativa Nº 1, para ajustar o art.4º às Políticas Nacional e do Distrito Federal instituídas.
Apresento ainda a Emenda Supressiva Nº 2, retirando o art. 5º do Projeto de Lei, que propõe informação em portal das UBS que vão atender a mulher no Climatério e na Menopausa. A proposta não procede, pois, todas as Unidades Básicas de Saúde são porta de entrada para atendimento à mulher.
Assim, o presente projeto de lei mostra-se de fundamental importância para garantir saúde e qualidade de vida para as mulheres durante o período do climatério e da menopausa, que compreende cerca de um terço da vida da mulher.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.999, de 2022, com a Emenda Modificativa Nº 1 e Emenda Supressiva Nº 2.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 14:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51780, Código CRC: 288ff324
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Moção - (51778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Manifesta votos de louvor e parabeniza às estudantes, professoras e gestora do Centro Educacional 07 de Taguatinga pela premiação na OBSMA- Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente da Fiocruz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos às estudantes, professoras e gestora do Centro Educacional 07 de Taguatinga pela premiação na OBSMA- Olimpíada Brasileira da Saúde e do Meio Ambiente da Fiocruz de 2022, na categoria Prêmio Menina hoje, cientista amanhã com o projeto História em Quadrinhos “Em sintonia com meu corpo”.
Estudantes:
1.Ana Karolyne Assunção Costa
2.Bárbara Lau Damasceno de Souza
3.Bianca Guilherme Farto
4.Gabriela Nunes Ramaldes Câmber
5.Giovana de Lima Candeia
6.Suzane Letícia Albuquerque de Araújo
Professoras:
1.Elaine Andrade Leite
2.Rônia Gerlania de Souza Santana
Gestora:
1. Viviane Calasans de Mello
JUSTIFICAÇÃO
As estudantes supracitadas fazem parte do Centro Educacional 07 de Taguatinga e se destacaram na OBSMA- Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente da Fiocruz por apresentarem um projeto em forma de História em Quadrinhos denominado “ Em Sintonia com meu corpo”, apresentado na categoria Menina hoje, cientista amanhã da OBSM, Fiocruz.
A merecida conquista tem um significado especial, pois apesar das dificuldades de recursos, essas estudantes, professoras e gestora são exemplos de garra, dedicação, disciplina e amor à Ciência e à Educação. Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o destaque dessas estudantes na OBSM, que são o orgulho de nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas estudantes brasilienses, bem como às professoras do projeto e à gestora da escola.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 16:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio na área em desuso localizada na QR 303 – Conjunto B, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio na área em desuso localizada na QR 303 – Conjunto B, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que relatam que só existem duas escolas de nível médio para atender toda população de Santa Maria, o CED 310 e o CED 416, e que já não conseguem suprir o número crescente de estudantes da localidade.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de mais uma escola na área em desuso da QR 303 com todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento educacional, visando garantir mais qualidade no ensino e aprendizagem dos alunos e melhores condições de trabalho aos servidores públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 16:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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