Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319572 documentos:
319572 documentos:
Exibindo 11.969 - 11.976 de 319.572 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 495 - PLENARIO - (54193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2992/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023. ”
SUPLEMENTAÇÃO

CANCELAMENTO

JUSTIFICATIVA
A emenda justifica-se para adequação do PLOA/23 ao atingimento do mínimo constitucional a ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme preceito constitucional. O limite mínimo a ser aplicado pelo Distrito Federal em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE é previsão constitucional (art. 212), e deve ter destinação mínima igual a 25% do total da receita de impostos e transferências. Assim, de acordo com dados da previsão da arrecadação em 2023 [1] , o percentual de 25% incidente à base de cálculo da receita de impostos mais transferência totaliza um montante mínimo igual a R$ 5.342.207.486,00 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). Ainda de acordo com PLOA, a despesa fixada em MDE encaminhado na Proposta foi da ordem de R$ 5.349.600.336,00 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e nova milhões, seiscentos mil, trezentos e trinta e seis reais), o que, em tese, acarretaria um suposto superávit da ordem de R$ 7.392.850,00 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar n. 987/2021, que autorizou a criação da Universidade do Distrito Federal, as despesas com educação superior “não devem ser computadas para fins de atingimento dos limites constitucionais em saúde e educação”. Nesse interím, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do mínimo constitucional em educação [2] , foi indevidamente incorporada à despesa em MDE as dotações oriundas da unidade orçamentária 18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES no valor de R$ 20.057.500,00 (vinte milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em flagrante descumprimento à regra prevista na Lei Complementar decriação da Universidade. Ao efetivar o cálculo correto, expurgando-se a indevida contabilização das dotações fixadas para a Universidade do Distrito Federal, o PLOA/23 passa a apresentar déficit igual a R$ 12.110.326,00 (doze milhões, cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais). A aplicação abaixo do mínimo constitucional demonstra descaso do Governo do Distrito Federal com o mandamento constitucional de prioridade absoluta a crianças e adolescentes, subvertendo-se, em prejuízo de nossa população, a aplicação dos recursos públicos, fato que merece obrigatória recomposição por parte desta Câmara Legislativa, fato que justifica a aprovação da presente Emenda.
[1] Quadro XVIII - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO - PLOA 2023 - FASE 2 [2] Quadro XXVII - ADENDO AO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO - PLOA 2023
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54193, Código CRC: 083a0790
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CESC - (54194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3049/2022 que “Acrescenta as especialidades, Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário no Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.”
Adicione-se ao Art. 1º do Projeto de Lei, os parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Também fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.
§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecerão as atribuições definidas pelos Conselhos de Regulação Profissional.
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços tecnológicos têm melhorado a Radiologia na saúde, onde a produção de imagens e exames são cada dia mais essencial para o diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças. A complexidade dos equipamentos e do ambiente da radiologia também aumentaram. Hoje a radiologia se especializou em: Radiologia Digital; Mamografia; Hemodinâmica; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética Nuclear; Litotripsia Extracorpórea; Estações de trabalho (Workstation); Ultrassonografia; PET Scan ou PET-CT.
Por isso, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) especializaram a profissão, criando o curso superior em tecnólogo em radiologia, bem como regulamentação das atribuições do cargo.
Segundo o CONTER, compete ao profissional Tecnólogo em Radiologia coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, bem como coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos dessa área. Sua principais atribuições são: I- Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de radiologia; II- Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica; III - Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia; IV - Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia; V - Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia.
Mesmo depois de dez anos dessa modernização profissional, a Secretaria de Saúde do DF ainda não reorganizou as atribuições do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem onde consta apenas o cargo de Técnico em Radiologia, inclusive com déficit de pessoal.
Dessa forma, defendo a criação dessa especialidade na carreira de Especialista em Saúde para garantir o provimento no próximo concurso.
JORGE vIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54194, Código CRC: 1da97740
-
Emenda (Subemenda) - 464 - CEOF - (54196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° /2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 258, de autoria do Deputado Fábio Felix, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54196, Código CRC: 9f5e1e68
-
Projeto de Decreto Legislativo - (54119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os Deputados Federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60) fixar o subsídio dos Deputados Distritais.
A Constituição Federal, por sua vez, fixa em 75% do subsídio dos Deputados Federais o subsídio dos Deputados Distritais (art. 27, § 2º), patamar que vem sendo observado em todas as legislaturas.
Como até o momento não houve a fixação de novos valores para o subsídio dos parlamentares federais, a CLDF precisa se posicionar sobre a matéria, como sempre o fez no final de cada legislatura.
Em nosso entender, é possível fixar o percentual de 75% dos Deputados Federais, deixando a cargo da Mesa Diretora dar publicidade ao valor, que hoje é de R$ 25.322,25 e pode ser mantido ou não.
Diante disso, objetivando cumprir as normas vigentes no Distrito, é que se apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, razão por que se espera a aprovação.
Sala das Sessões, de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 20:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 07:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54119, Código CRC: f24cb312
Exibindo 11.969 - 11.976 de 319.572 resultados.