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Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - CEOF - (54209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
O Projeto de Lei nº 3024/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) em relação à pauta de valores utilizada em 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023 /2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54209, Código CRC: 2f7b71da
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Emenda (Subemenda) - 477 - CEOF - (54214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 477/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 408, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54214, Código CRC: b205c765
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Emenda (Subemenda) - 474 - CEOF - (54211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 474/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 394, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54211, Código CRC: 78021231
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Emenda (Subemenda) - 475 - CEOF - (54212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 475/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 395, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54212, Código CRC: 7a6c2d56
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Emenda (Subemenda) - 476 - CEOF - (54213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 476/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 396, de autoria do Deputado Delmasso, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54213, Código CRC: f8506718
Exibindo 11.953 - 11.960 de 319.525 resultados.